LEI Nº 6077/2016
"ALTERA O ART. 26 DA LEI MUNICIPAL NO 5338, DE 23 DE JULHO DE 2010".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 26 da Lei Municipal n
o 5338, de 23 de julho de 2010, alterada pelas Leis Municipais n
o 5531, de 10 de outubro de 2011, n
o 5727, de 27 de dezembro de 2012, n
o 5830, de 08 de janeiro de 2014, n
o 5949, de 24 de dezembro de 2014, por mais 18 (dezoito) meses, a contar de 1
o de julho de 2016.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de julho de 2016.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício