PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

27/07/2016 00:07
LEI Nº 6077/2016

LEI Nº 6077/2016
"ALTERA O ART. 26 DA LEI MUNICIPAL NO 5338, DE 23 DE JULHO DE 2010".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 26 da Lei Municipal no 5338, de 23 de julho de 2010, alterada pelas Leis Municipais no 5531, de 10 de outubro de 2011, no 5727, de 27 de dezembro de 2012,  no 5830, de 08 de janeiro de 2014, no 5949, de 24 de dezembro de 2014, por mais 18 (dezoito) meses, a contar de 1o de julho de 2016.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de julho de 2016.
 
 
 
 
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Criado em: 27/07/2016 - 11:59:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/07/2016 - 10:40:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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