LEI Nº 6085/2016
"DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE AGASALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria a “Semana da Conscientização e da Importância da Doação de Agasalho no Município de Santa Maria”.
Parágrafo único. A Semana da Conscientização e da Importância da Doação de Agasalho será realizada, anualmente, na semana do aniversário de Santa Maria.
Art. 2
o A adesão ao evento será voluntária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de julho de 2016.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício