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27/07/2016 00:07
LEI Nº 6078/2016

LEI Nº 6078/2016
"ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 4041, de 27 de dezembro de 1996, que passa a constar com a seguinte redação:
 
“Art.3º As taxas de fiscalização sanitárias serão pagas previamente à concessão do Alvará de Localização.
Parágrafo único. O Alvará Sanitário terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de concessão do Alvará de Localização.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de julho de 2016.
 
 
 
 
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Criado em: 27/07/2016 - 12:03:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/07/2016 - 8:56:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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