LEI Nº 6083/2016
"FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 9.641,02 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e dois centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo.
Art. 5º Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de julho de 2016.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício