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27/07/2016 00:07
LEI Nº 6084/2016

LEI Nº 6084/2016
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020".



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será estabelecido nos termos desta Lei.
 
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 24.997,56 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
 
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 12.948,78 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos).
 
Art. 4º O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou nas ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
 
Art. 5º O subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
 
Art. 6º Ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
 
Art. 7º Ao ensejo do gozo de férias anual, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio respectivo.
 
Art. 8º Em licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito, na forma da lei.
 
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de julho de 2016.
 
 
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 27/07/2016 - 12:12:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/07/2016 - 8:23:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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