LEI Nº 6111/2017
"INSTITUI O SETEMBRO DOURADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Institui o Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no Município de Santa Maria.
Art. 2º O Setembro Dourado tem por objetivo conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º Fica o Setembro Dourado incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5944, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de janeiro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal