PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

12/01/2017 00:01
LEI Nº 6111/2017

LEI Nº 6111/2017
"INSTITUI O SETEMBRO DOURADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
Art. 1º Institui o Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º O Setembro Dourado tem por objetivo conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
 
Art. 3º Fica o Setembro Dourado incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5944, de 23 de dezembro de 2014.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de janeiro de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 12/01/2017 - 9:31:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/01/2017 - 9:31:33 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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