LEI Nº 6106/2017
"DENOMINA DE LARGO AUGUSTO MARTINS O ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA LOCALIZADO NA RUA DR. ALBERTO PASQUALINI, ENTRE A RUA DO ACAMPAMENTO E O FINAL DO PRÉDIO DE NÚMERO 145 – EDIFÍCIO TAPERINHA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominado de Largo Augusto Martins o espaço de convivência localizado na Rua Dr. Alberto Pasqualini, entre a Rua do Acampamento e o final do prédio de n
o 145 - Edifício Taperinha.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2016.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal