LEI Nº 4498/2001
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4120/97, DE 19-12-1997, CRIA O DISTRITO DE SANTO ANTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei OrgÂnica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º O

Art. 9º da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 9º - A superfície do 1º Distrito é de 133,71 km2 ."
Art. 2º O

Art. 11 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 11 - Ficam redefinidos os limites do 1º Distrito, cujo perímetro compreende :
I - Ao Norte: Começa no cruzamento do Arroio Ferreira com a estrada de ferro Santa Maria - São Pedro do Sul e, segue no sentido leste, por esta ferrovia, até o viaduto de cruzamento com a estrada para São Martinho da Serra; deste ponto, segue no sentido norte, pela variante da Estrada Nova para São Martinho da Serra (atualmente desativada), por aproximadamente 850 metros, a contar da linha férrea, até encontrar o corredor de acesso à Vila Nossa Senhora da Conceição, de coordenadas UTM aproximada de valor E 2251 e N 67156; deste ponto, segue por linha seca, no sentido leste, por aproximadamente 2.125 metros, passando pelo flanco do Morro das Antenas até encontrar o Arroio Wolf, no ponto de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671575 e, por este arroio, à montante, até sua nascente, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 67165. Deste ponto, segue por linha seca, em sentido nordeste, por aproximadamente 500 metros, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do Arroio Vacacaí-Mirim; na coordenada UTM aproximada de valor E 2272 e N 671685. Segue por este afluente do Vacacaí-Mirim, à jusante, até encontrar a linha férrea Santa Maria - Itaara, de coordenada UTM aproximada E 2275 e N 671685; deste ponto, segue em sentido geral norte, pela ferrovia até o limite intermunicipal Santa Maria - Itaara, junto ao curso d`água Arroio Vacacaí-Mirim. Segue pelo Arroio Vacacaí-Mirim, à jusante, até encontrar com o afluente da margem esquerda, o Arroio Boa Vista, de coordenada UTM aproximada E 22875 e N 671735; deste ponto segue por linha seca, de aproximadamente 1.875 metros e sentido leste, até encontrar o Lajeado Rincão do Canto, junto a confluência com o afluente nordeste da margem esquerda, de coordenada UTM aproximada E 2306 e N 67176; deste ponto, segue por outra linha seca, em sentido sudeste, de aproximadamente 1.250 metros, até sua projeção encontrar a confluência da Sanga Copetti com o Lajeado dos Pires, de coordenada UTM aproximada E 2314 e N 67167. Deste ponto, segue em sentido sudoeste, à jusante do Lajeado dos Pires, até confluir com o Arroio Garganta do Diabo, afluente da margem esquerda. Segue pelo Arroio Garganta do Diado, à montante, até encontrar a ponte sobre o Vale Garganta do Diabo, na Rodovia Federal BR 158;
II - Ao Leste: Da ponte sobre o Vale Garganta do Diabo, na Rodovia Federal BR 158, segue em linha seca e sentido sudeste, de aproximadamente 3.700 metros, até a ponte da Estrada Municipal Ângelo Berleze sobre o Arroio Vacacaí-Mirim, de coordenada UTM aproximada E 2326 e N 671215 e, por este arroio, à jusante, até a ponte da Estrada Municipal Norberto José Kipper; desde ponto, segue pela Estrada Norberto José Kipper, até o cruzamento com a linha férrea Santa Maria - Restinga Seca; segue pela ferrovia, em sentido geral leste, cruzando a Rodovia Estadual RST - 287 até encontrar a ponte desta ferrovia, sobre a Sanga Lagoão do Ouro;
III - Ao Sul: Da ponte da linha férrea sobre a Sanga Lagoão do Ouro, segue à montante desta sanga, até encontrar a Estrada do Lagoão do Ouro e, por esta, a qual faz divisa com a área da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), até encontrar a Estrada Pedro Fernandes da Silveira, que dá acesso à sede do Distrito de Pains; deste ponto segue em sentido noroeste, pela Estrada Pedro Fernandes da Silveira até o vértice noroeste da divisa do Colégio Agrícola da UFSM, de coordenada UTM aproximada E 2351 e N 67098 e, deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 1.250 metros e sentido sudoeste, pelo limite de propriedade da UFSM até a nascente nordeste da margem esquerda do Arroio Passo das Tropas; segue por este curso d`água, à jusante, até a confluência com o curso principal do Arroio Passo das tropas, de coordenada UTM aproximada E 2335 e N 6709 (próximo ao Loteamento Diácomo João Pozzobon); segue pelo Arroio Passo das Tropas, à sua jusante, até encontrar a ponte da Rodovia Federal BR 392. Deste ponto, segue pela Estrada Municipal Vergílio Da Cás e depois pela Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo e, pela projeção desta estrada, em sentido oeste, até alcançar o Arroio Cadena, no ponto de coordenada UTM aproximada de valor E 2275 e N 67064; deste ponto segue à montante do Arroio Cadena, até a ponte da Rua Irmã Dulce (Vila Renascença) e, por esta rua, em sentido sudoeste, até a praça do Boi Morto. Deste ponto, segue em sentido sul, pela Estrada Nova, paralela a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, e depois pela Estrada Municipal Juca Monteiro (também conhecida por Estrada da Picadinha), em sentido sudoeste, até encontrar a ponte sobre o Arroio Ferreira;
IV - Ao Oeste: Do ponto de encontro da ponte da Estrada Municipal Juca Monteiro com o Arroio Ferreira, segue por este arroio, à montante, sentido geral noroeste, cruzando as Rodovias Federais, BR 158 e BR 287, até encontrar a linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul, início desta descrição."
Art. 3º O

Art. 18 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 18 - A superfície do 3º Distrito é de 133,61Km²."
Art. 4º O

Art. 20 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 20 - Ficam redefinidos os limites do 3º Distrito, cujo perímetro compreende :
I - Ao Norte: Inicia no baixo curso do Arroio Cadena, num ponto coincidente da projeção do alinhamento oeste da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo; segue por este alinhamento e pela Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, na direção leste, até encontrar a Estrada Municipal Vergílio da Cás, e por esta, na direção leste, até alcançar a Rodovia Federal BR 392; pela Rodovia Federal, segue até encontrar a ponte sobre o Arroio das Tropas; deste ponto, deflete pelo Arroio, à montante, até encontrar a foz do primeiro afluente da margem esquerda, após o Loteamento Diácono João Pozzobon e por este afluente, até sua nascente; deste ponto, segue em linha reta até o limite nordeste do Colégio Agrícola da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); deste ponto deflete para sudeste, pela Estrada Pedro Fernandes da Silveira, de acesso à sede do Distrito de Pains, até o encontro com a Estrada do Lagoão do Ouro; deflete por esta, na direção nordeste, até a ponte sobre a Sanga Lagoão do Ouro; segue por esta sanga, à jusante, até a ponte da linha férrea, Santa Maria- Porto Alegre;
II - Ao Leste: A partir da ponte da linha férrea, Santa Maria - Porto Alegre sobre a Sanga Lagoão do Ouro, segue pela ferrovia, na direção sudeste até a ponte sobre a Sanga do Banhado Grande; deste ponto, segue por esta sanga, à montante até o encontro com a Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, na localidade de Água Boa; segue por esta estrada, na direção oeste, até a localidade de São Geraldo e depois pela travessa (estrada) que liga as estradas municipais Pedro Fernandes da Silveira com a Vereador Paulo Brilhante, e por esta última, na direção sul, até o Arroio Arenal;
III - Ao Sul: No Arroio Arenal, segue para montante, até o encontro com a foz do Arroio Picadinha;
IV - Ao Oeste: A partir da foz do Arroio Picadinha, segue para montante até seu afluente da margem esquerda, o Arroio Cadena, e por este, também para montante, até a interpolação com a projeção do alinhamento oeste da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, ponto inicial desta descrição de limites.
Parágrafo Único: O 3º Distrito contém as seguintes localidades: São Geraldo, Colônia Pau-a-Pique, Vila Videira, Vila Abrantes e Vila Marques."
Art. 5º O

Art. 40 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 40 - Ficam redefinidos os limites do 7º Distrito, cujo perímetro compreende:
I - Ao Norte: Inicia na ponte da Estrada de Canabarro sobre o Rio Ibicuí-Mirim e, segue por este rio, à montante, até encontrar a confluência de seu tributário, o Arroio Lajeadinho; segue à montante do Arroio Lajeadinho até a confluência com o Lajeado do Salto, de coordenada UTM aproximada E 2109 e N 67254; deste ponto, segue por linha seca e sentido leste, de aproximadamente 1.625 metros, até encontrar a Estrada do Lajeadinho, no ponto de ligação (interseção) com a Estrada Corta-Dinheiro. Segue pela Estrada Corta-Dinheiro até o cruzamento com a Sanga do Quilombo e, por esta sanga, à jusante, até o ponto onde ela desemboca no Rio Ibicuí-Mirim; deste ponto, segue pelo Rio Ibicuí-Mirim, à montante, até encontrar a confluência do tributário Arroio do Tigre, de coordenada UTM aproximada E 2189 e N 67217; segue em linha seca, por aproximadamente 500 metros, (linha de divisa intermunicipal, Santa Maria - São Martinho da Serra), em sentido leste, até encontrar a Estrada Municipal Armando Arruda, de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216;
II - Ao Leste: Do ponto de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216, (encontro da linha seca de divisa intermunicipal, Santa Maria - São Martinho da Serra, com a Estrada Municipal Armando Arruda), segue pela Estrada Municipal Armando Arruda, até encontrar a bifurcação com a Estrada do Divino, e por esta última, até a ponte sobre o afluente da margem esquerda do Arroio do Tigre, de coordenada UTM aproximada E 2192 e N 672085. Deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente sul, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67192, junto ao colo do "Morro da Isabel"; segue por linha seca, de aproximadamente 200 metros, em sentido sul, até encontrar a nascente noroeste da Sanga Funda, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67189. Deste ponto, segue pelo afluente, à jusante, até confluir com a Sanga Funda e, por esta, também à jusante, até a confluência com o Arroio Ferreira; Segue pelo Arroio Ferreira, à jusante, até encontrar a Rodovia Federal BR 158;
III - Ao Sul: Da Rodovia Federal BR 158, segue por ela, em sentido geral sudoeste, até encontrar a ponte sobre a Sanga da Laranjeira;
IV - Ao Oeste: Da ponte da Rodovia Federal, BR 158, sobre a Sanga da Laranjeira, segue por esta sanga, à montante, até encontrar sua nascente e, por linha seca, de aproximadamente 375 metros, em sentido nordeste, até a nascente da Sanga do Filipinho. Segue pela Sanga do Filipinho, até encontrar sua confluência com o Rio Ibicuí-Mirim; deste ponto segue pelo Rio Ibicuí-Mirim, à montante, até encontrar a ponte da Estrada de Canabarro, inicio desta descrição.
Parágrafo Único: O 7º Distrito contém as seguintes localidades: Lajeadinho, Quebra-Dente, Vila Esmeralda (unidade residencial dentro do perímetro urbano deste distrito), Estação Experimental de Silvicultura, Canabarro, Parada Link, Colônia Pedro Stok, Picada dos Bastos, Passo da Ferreira, Rincão do Barroso e Alto das Palmeiras, Laranjeiras, Estância Velha, Rincão das Pedras."
Art. 6º O

Art. 43 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 43 - A superfície do 8º Distrito é de 95,18km²."
Art. 7º O

Art. 45 da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, passa a ter a seguinte redação:
"

Art. 45 - Ficam definidos os limites do 8º Distrito, cujo perímetro compreende:
I - Ao Norte: Começa junto a nascente do Arroio Tafona, coincidente a linha de divisa intermunicipal, Santa Maria - Silveira Martins e, segue pela cumeeira dos morros do Rebordo do Planalto Sul-Brasileiro, sentido geral leste, passando pelos pontos de cotas altimétricas 475m, 471m, 470m, 478m, 468m até o ponto de cota altimétrica de 466m. Deste ponto segue em sentido sudeste, até a nascente do Arroio Porteirinha ou Araricá;
II - Ao Leste: Da nascente do Arroio Porteirinha (ou Araricá), segue por este, à jusante, até sua confluência com o Arroio Vacacaí-Mirim;
III - Ao Sul: Da confluência do Arroio Porteirinha com o Arroio Vacacaí-Mirim, segue à montante do Arroio Vacacaí-Mirim, até encontrar a confluência com seu tributário, a Sanga do Banhado Grande;
IV - Ao Oeste: Da confluência da Sanga do Banhado Grande com o Arroio Vacacaí-Mirim, segue por ela, à montante, até encontrar a ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca; deste ponto, segue pela ferrovia, em sentido nordeste, até o cruzamento com a Rodovia Estadual RS - T 287; deste ponto, deflete pela rodovia, em sentido leste, até encontrar a ponte sobre o Arroio Grande; deste ponto, segue pelo Arroio Grande, à montante, até encontrar o corredor que liga à Estrada do Imigrante, de coordenada UTM aproximada E 2437 e N 6711. Deste ponto, segue por este corredor até encontrar a ponte sobre o Arroio Tafona e, por este arroio, à montante, até sua nascente, ponto de limite de divisa dos Município de Santa Maria e Silveira Martins, início desta descrição.
Parágrafo único: O 8º Distrito contém as seguintes localidades: Vale dos Panos, Santa Lúcia, Palmas, Faxinal da Palma, Vista Alegre e São Sebastião."
Art. 8º Fica inserido o Capítulo X ao Título III da Lei Municipal nº
4120/97, de 19-12-1997, constituindo novos artigos, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XDO 10º DISTRITOSEÇÃO IDAS CARACTERÍSTICAS"

Art. 51-A - Denomina-se SANTO ANTÃO o 10º Distrito de Santa Maria.
Art. 51-B A superfície do 10º Distrito é de 51,33 Km2.
SEÇÃO IIZDOS LIMITES
Art. 51-C Ficam definidos os limites do 10º Distrito, cujo perímetro compreende:
I - Ao Norte: Começa no ponto de interseção da Estrada Municipal Armando Arruda com a linha seca de limite intermunicipal - Santa Maria e São Martinho da Serra, de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216 e, segue por esta linha seca, em sentido leste, de aproximadamente 3.875 metros, até encontrar a bifurcação da estrada desativa com a estrada principal de acesso a São Martinho da Serra, na localidade denominada Rondinha. Deste ponto, segue em sentido norte, pela estrada de acesso principal a São Martinho da Serra, até encontrar a Estrada da Água Negra; deflete por esta estrada, até encontrar a Sanga da Água Negra, e por esta, à montante, até sua nascente;
Ao Leste: Da nascente da Sanga da Água Negra, segue por linha seca, de aproximadamente 375 metros, em sentido sul-sudoeste, até encontrar a nascente do Arroio Vacacaí-Mirim. Deste ponto, segue pelo Arroio Vacacaí-Mirim, à jusante, até encontrar a ponte da linha férrea sobre este arroio (divisa intermunicipal Santa Maria - Itaara). Segue pela ferrovia, em sentido sul, até encontrar a ponte sobre um afluente da margem direita do Arroio Vacacaí-Mirim, de coordenada UTM aproximada E 2275 e N 671685. Deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671685 e, por linha seca, de aproximadamente 500 metros, em sentido sudoeste, até encontrar a nascente norte do Arroio Wolf, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 67165; segue por este arroio (curso principal), à jusante até o ponto de convergência para o sentido oeste, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671575;
Ao Sul: Do ponto de convergência, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671575, no curso principal do Arroio Wolf, segue por linha seca, de aproximadamente 2.125 metros, em sentido oeste, até encontrar a variante desativada da Estrada Nova para São Martinho da Serra, passando pelo flanco sul do Morro das Antenas (inicio do antigo corredor de acesso à Vila Nossa Senhora da Conceição), ponto de coordenada UTM aproximada de valor E 2251 e N 67156; deste ponto, segue pela Estrada Nova para São Martinho da Serra, em sentido sul, por aproximadamente 850 metros, até encontrar a ponte (viaduto) sobre a linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul. Deste ponto, segue pela ferrovia, em sentido geral oeste, até a ponte sobre o Arroio Ferreira;
Ao Oeste: Da ponte da ferrovia sobre o Arroio Ferreira, segue por este arroio, à montante, até encontrar a confluência com a Sanga Funda (afluente da margem direita), de coordenada UTM aproximada E 220 e N 67163; deste ponto, segue pela Sanga Funda, até encontrar a confluência do primeiro afluente da margem esquerda, de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67165; deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente, em sentido geral norte, junto ao colo do "Morro da Isabel", ponto de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67189; deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 200 metros, em sentido norte, até encontrar a nascente sudoeste, do afluente da margem esquerda do Arroio do Tigre, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67192. Segue por este afluente do Arroio do Tigre, até encontrar a ponte da Estrada do Divino de coordenada UTM aproximada E 2192 e N 672085 e, por esta estrada, em sentido noroeste, até encontrar a Estrada Municipal Armando Arruda; deste ponto, segue pela Estrada Armando Arruda até encontrar sua interseção com a linha de limite intermunicipal - Santa Maria com São Martinho da Serra, ponto de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216, inicio desta demarcação.
Parágrafo único - O 10º Distrito contém as seguintes localidades: Campestre do Divino, Passo do Tigre, Rondinha, Estrada dos Albiero, Santo Antão, Água Negra (parte pertencente a Santa Maria), Caturrita, Estrada da Etelvina via Caturrita, Parada Benedito Otônia e Rincão dos Borin."
Art. 9º O Título IV da Lei Municipal nº
4120/97, de19-12-1997, com a inserção de novo capítulo e artigo, passa a ter a seguinte redação:
"TÍTULO IV
DOS LIMITES INTERDISTRITAISCAPÍTULO IDO 1º DISTRITO
Art. 52 - Os limites interdistritais do 1º DISTRITO - SEDE ou CIDADE, ficam assim restabelecidos:
I - Com o 2º Distrito - São Valentim:Inicia no ponto de interseção do Arroio Cadena com a projeção do alinhamento da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, ponto de coordenada aproximada de valor E 2275 e N 67064 e, segue à montante do Arroio Cadena até encontrar a ponte da Rua Irma Dulce, sobre este arroio, sentido noroeste; deste ponto, segue por esta rua, até a praça do Boi Morto e depois pela Estrada Nova, paralela a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, no sentido sul, até encontrar a Estrada Municipal Juca Monteiro (Estrada da Picadinha); deste ponto, segue pela Estrada Municipal Juca Monteiro, sentido sudoeste, até a ponte de cruzamento sobre o Arroio Ferreira e, depois, por este arroio, à montante, até encontrar a BR 158;
II - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia na ponte da linha férrea sobre a Sanga Lagoão do Ouro, segue à montante desta sanga, até encontrar a Estrada do Lagoão do Ouro e, por esta, a qual faz divisa com a área da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), até encontrar a Estrada Pedro Fernandes da Silveira, que dá acesso à sede do Distrito de Pains; deste ponto segue em sentido noroeste, pela Estrada Pedro Fernandes da Silveira até o vértice noroeste da divisa do Colégio Agrícola da UFSM, de coordenada UTM aproximada E 2351 e N 67098 e, deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 1.250 metros e sentido sudoeste, pelo limite de propriedade da UFSM até a nascente nordeste da margem esquerda do Arroio Passo das Tropas; segue por este curso d`água, à jusante, até a confluência com o curso principal do Arroio Passo das tropas, de coordenada UTM aproximada E 2335 e N 6709 (próximo ao Loteamento Diácomo João Pozzobon); segue pelo Arroio Passo das Tropas, à sua jusante, até encontrar a ponte da Rodovia Federal BR 392. Deste ponto, segue pela Estrada Municipal Vergílio Da Cás e depois pela Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo e, pela projeção desta estrada, em sentido oeste, até alcançar o Arroio Cadena, no ponto de coordenada UTM aproximada de valor E 2275 e N 67064;
III - Com o 4º Distrito - Arroio Grande: Inicia na ponte sobre o Vale Garganta do Diabo, na Rodovia Federal BR 158, segue em linha seca e sentido sudeste, de aproximadamente 3.700 metros, até a ponte da Estrada Municipal Ângelo Berleze sobre o Arroio Vacacaí-Mirim, de coordenada UTM aproximada E 2326 e N 671215 e, por este arroio, à jusante, até a ponte da Estrada Municipal Norberto José Kipper; desde ponto, segue pela Estrada Norberto José Kipper, até o cruzamento com a linha férrea Santa Maria - Restinga Seca; segue pela ferrovia, em sentido geral leste, até encontrar a Rodovia Estadual RST - 287;
IV - Com o 7º Distrito - Boca do Monte: Inicia na ponte da Rodovia Federal, BR 158 sobre o Arroio Ferreira e, segue por este arroio, à montante, sentido geral noroeste, até encontrar a linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul;
V - Com o 8º Distrito - Palma: Inicia no ponto de cruzamento da Rodovia Estadual RST - 287 com a linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca e, segue pela ferrovia, até encontrar a ponte sobre a Sanga Lagoão do Ouro;
VI - Com o 10º Distrito - Santo Antão: Inicia no cruzamento do Arroio Ferreira com a estrada de ferro Santa Maria - São Pedro do Sul e, segue no sentido leste, por esta ferrovia, até o viaduto de cruzamento com a estrada para São Martinho da Serra; deste ponto, segue no sentido norte, pela variante da Estrada Nova para São Martinho da Serra (atualmente desativada), por aproximadamente 850 metros, a contar da linha férrea, até encontrar o corredor de acesso à Vila Nossa Senhora da Conceição, de coordenadas UTM aproximada de valor E 2251 e N 67156; deste ponto, segue por linha seca, no sentido leste, por aproximadamente 2.125 metros, passando pelo flanco do Morro das Antenas até encontrar o Arroio Wolf, no ponto de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671575 e, por este arroio, à montante, até sua nascente, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 67165. Deste ponto, segue por linha seca, em sentido nordeste, por aproximadamente 500 metros, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do Arroio Vacacaí-Mirim; na coordenada UTM aproximada de valor E 2272 e N 671685. Segue por este afluente do Vacacaí-Mirim, à jusante, até encontrar a linha férrea Santa Maria - Itaara, de coordenada UTM aproximada E 2275 e N 671685; deste ponto, segue em sentido geral norte, pela ferrovia até o limite intermunicipal Santa Maria - Itaara, junto ao curso d`água Arroio Vacacaí-Mirim.
CAPÍTULO IIDO 2º DISTRITO
Art. 53 - Os limites interdistritais do 2º DISTRITO - SÃO VALENTIM, ficam assim definidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia no cruzamento da BR 158 com o Arroio Ferreira e, segue por este arroio, à jusante, no sentido sudeste, até encontrar a ponte da Estrada Municipal Juca Monteiro (Estrada da Picadinha); deste ponto, segue por esta estrada, no sentido nordeste, até encontrar a Estrada Nova, paralela a Estrada Municipal capitão Vasco da Cunha; segue pela Estrada Nova até a praça do Boi Morto e depois, pela Rua Irmã Dulce, no sentido nordeste, até a ponte sobre o Arroio Cadena. Deste ponto, segue pelo Arroio Cadena, à jusante, até encontrar o ponto de interseção da projeção do alinhamento da Estrada Municipal Antônio O. Severo com este arroio, ponto de coordenadas UTM aproximada E 2275 e N 67064;
II - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia no ponto, de interseção da projeção do alinhamento da Estrada Municipal Antônio O. Severo com o Arroio Cadena, ponto de coordenadas UTM aproximada E 2275 e N 67064, segue por este arroio, à jusante, até encontrar a confluência com o Arroio Arenal;
III - Com o 7º Distrito - Boca do Monte: Inicia no cruzamento da ponte Rodovia Federal Br 158 sobre a Sanga da Laranjeira, divisa entre o Município de Santa Maria e Dilermando de Aguiar e, segue no sentido geral nordeste, até encontrar a ponte sobre o Arroio Ferreira;
IV - Com o 9º Distrito - Santa Flora: Inicia na confluência do tributário Arroio Picadinha com o Arroio Arenal; segue pelo Arroio Arenal, à montante, até encontrar a confluência do afluente Sanga da Ramada,
CAPÍTULO IIIDO 3º DISTRITO
Art. 54 - Os limites interdistritais do 3º DISTRITO - PAINS, ficam assim restabelecidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia no baixo curso do Arroio Cadena, num ponto coincidente da projeção do alinhamento oeste da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, coordenada UTM aproximada de valor E 2275 e N 67064; segue por este alinhamento e pela Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, em sentido leste, até encontrar a Estrada Municipal Vergílio Da Cás, e por esta, em sentido leste, até alcançar a Rodovia Federal BR 392. Pela Rodovia Federal, segue até encontrar a ponte sobre o Arroio Passo das Tropas; deste ponto, segue pelo Arroio, à montante, até encontrar a confluência do curso d`água da nascente nordeste (margem esquerda), após o Loteamento Diácomo João Pozzobon, ponto de coordenada UTM aproximada E 2335 e N 6709 e por este afluente, à montante, até sua nascente. Deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 1.250 metros, até o vértice de divisa noroeste do Colégio Agrícola da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), ponto de coordenada UTM aproximada E 2351 e N 67098; deste ponto deflete para sentido geral sudeste, pela Estrada Pedro Fernandes da Silveira, de acesso à sede do Distrito de Pains, até encontrar a Estrada do Lagoão do Ouro e, por esta estrada, em sentido nordeste, até a ponte sobre a Sanga Lagoão do Ouro; segue por esta sanga, à jusante, até encontrar a ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca;
II - Com o 2º Distrito - São Valentim: Inicia na confluência do Arroio Picadinha com o Arroio Arenal, segue à montante, pelo Arroio Picadinha, até encontrar seu afluente da margem esquerda, o Arroio Cadena, e por este, à montante, até encontrar a projeção do alinhamento oeste da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, de coordenada UTM aproximada de valor E 2275 e N 67064, ponto inicial desta descrição de limites.
III - Com o 5º Distrito - Arroio do Só: Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca, sobre a Sanga do Banhado Grande e, segue por esta sanga, à montante, até o encontrar a Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, na localidade de Água Boa; segue por esta estrada, em sentido geral oeste, até a localidade de São Geraldo e depois, pela travessa (estrada) que liga as estradas municipais Pedro Fernandes da Silveira com a Vereador Paulo Brilhante, e por esta última, em sentido sul, até encontrar o Arroio Arenal;
IV - Com o 6º Distrito - Passo do Verde: Inicia no cruzamento da Estrada Municipal Vereador Paulo Brilhante com o Arroio Arenal e, segue por este arroio, à montante, até encontrar a ponte da Rodovia Federal BR 392;
V - Com o 8º Distrito - Palma: :Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca, sobre a Sanga Lagoão do Ouro, segue pela ferrovia, em sentido sudeste até a ponte sobre a Sanga do Banhado Grande;
VI - Com o 9º Distrito - Santa Flora: Inicia na ponte da Rodovia Federal BR 392 sobre o Arroio Arenal e, segue por este arroio, à montante, até encontrar a confluência do Arroio Picadinha.
CAPÍTULO IVDO 4º DISTRITO
Art. 55 - Os limites interdistritais do 4º DISTRITO - ARROIO GRANDE, ficam assim restabelecidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia no cruzamento da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca com a Rodovia Estadual, RST - 287 e, segue pela ferrovia, sentido geral noroeste, até encontrar a Estrada Municipal Norberto José Kipper; deste ponto segue por esta estrada, sentido norte, até encontrar a ponte sobre o Arroio Vacacaí-Mirim; segue por este arroio, à montante, até encontrar a Estrada Municipal Ângelo Berleze; deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 3.700 metros, sentido noroeste, até a ponte sobre o Vale Garganta do Diabo, na Rodovia Federal BR 158;
II - Com o 8º Distrito - Palma: Inicia num ponto de divisa com o Município de Silveira Martins, entre as cotas altimétricas de 485m e 475m, junto a nascente do Arroio Tafona e, segue por este arroio, à jusante, sentido sudoeste, até encontrar o corredor que liga à Estrada do Imigrante, de coordenada UTM aproximada E 2437 e N 6711; segue por este corredor, sentido sudoeste, até encontrar o curso d`água denominado Arroio Grande e, por este, à jusante, até encontrar a Rodovia Estadual, RST - 287 e, por ela, sentido oeste, até o cruzamento com a linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca;
CAPÍTULO VDO 5ºDISTRITO
Art. 56 - Os limites interdistritais do 5º DISTRITO - ARROIO DO SÓ, ficam assim restabelecidos:
I - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia no cruzamento do Arroio Arenal com a Estrada Municipal Vereador Paulo Brilhante e, segue por esta, sentido geral norte, até encontrar o cruzamento com a Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, na localidade de São Geraldo; deste ponto segue pela Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, sentido geral leste, até a localidade de Água Boa, junto a nascente da Sanga Banhado Grande e, por esta sanga, à jusante, até encontrar a ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca;
II - Com o 6º Distrito - Passo do Verde: Inicia na confluência do Arroio Arenal com o Arroio Vacacaí, divisa com o Município de Formigueiro e, pelo Arroio Arenal, à jusante, até a ponte da Estrada Municipal Vereador Paulo Brilhante;
III - Com o 8º Distrito - Palma: Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca sobre a Sanga Banhado Grande e, segue por esta sanga, à jusante, até a confluência com o Arroio Vacacaí-Mirim; segue pelo Arroio Vacacaí-Mirim, à jusante, até a confluência do afluente Arroio do Só.
CAPÍTULO VIDO 6ºDISTRITO
Art. 57 - Os limites interdistritais do 6º DISTRTO - PASSO DO VERDE, ficam assim estabelecidos:
I - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia na ponte da Rodovia Federal BR 392 sobre o Arroio Arenal e, segue por este arroio até a ponte da Estrada Municipal Vereador Paulo Brilhante;
II - Com o 5º Distrito - Arroio do Só: Inicia na ponte da Estrada Municipal Vereador Paulo Brilhante sobre o Arroio Arenal e, segue por este arroio, a jusante, até a confluência com o Arroio Vacacaí;
III - Com o 9º Distrito - Santa Flora: Inicia na confluência do tributário Arroio da Lavagem com o Arroio Vacacaí e, segue à montante deste tributário, até encontrar a Estrada Municipal Januário Chagas Franco; deflete por esta estrada, até encontra a Rodovia Federal BR 392; segue por esta rodovia, sentido noroeste, até a ponte sobre o Arroio Arenal;
CAPÍTULO VIIDO 7º DISTRITO
Art. 58 - Os limites interdistritais do 7º DISTRITO - BOCA DO MONTE, ficam assim restabelecidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul com Arroio Ferreira e, segue pelo Arroio Ferreira, à jusante, até encontrar a Rodovia Federal BR 158;
II - Com o 2º Distrito - São Valentim: Inicia na ponte da Rodovia Federal BR 158, sobre o Arroio Ferreira e, segue pela rodovia, em sentido geral sudoeste, até encontrar a ponte sobre a Sanga da Laranjeira;
III - Com o 10º Distrito - Santo Antão: Do ponto de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216, (encontro da linha seca de divisa intermunicipal, Santa Maria - São Martinho da Serra, com a Estrada Municipal Armando Arruda), segue pela Estrada Municipal Armando Arruda, até encontrar a bifurcação com a Estrada do Divino, e por esta última, até a ponte sobre o afluente da margem esquerda do Arroio do Tigre, de coordenada UTM aproximada E 2192 e N 672085. Deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente sul, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67192, junto ao colo do "Morro da Isabel"; segue por linha seca, de aproximadamente 200 metros, em sentido sul, até encontrar a nascente noroeste da Sanga Funda, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67189. Deste ponto, segue pelo afluente, à jusante, até confluir com a Sanga Funda e, por esta, também à jusante, até a confluência com o Arroio Ferreira; Segue pelo Arroio Ferreira, à jusante, até encontrar a linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul;
CAPÍTULO VIIIDO 8ºDISTRITO
Art. 59 - Os limites interdistritais do 8º DISTRITO - PALMA, ficam assim estabelecidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca com a Sanga Lagoão do Ouro e, segue por esta ferrovia, sentido noroeste, até encontrar o cruzamento com a Rodovia Estadual, RST 287;
II - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia na ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca sobre a Sanga do Banhado Grande; deste ponto, segue pela ferrovia, em sentido noroeste, até a ponte sobre a Sanga Lagoão do Ouro;
III - Com o 4º Distrito Arroio Grande: Inicia no cruzamento da Rodovia Estadual RST - 287 com a linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca; deste ponto, deflete pela rodovia, em sentido leste, até encontrar a ponte sobre o Arroio Grande; deste ponto, segue pelo Arroio Grande, à montante, até encontrar o corredor que liga à Estrada do Imigrante, de coordenada UTM aproximada E 2437 e N 6711. Deste ponto, segue por este corredor até encontrar a ponte sobre o Arroio Tafona e, por este arroio, à montante, até sua nascente, ponto de limite de divisa dos Município de Santa Maria e Silveira Martins;
IV - Com o 5º Distrito - Arroio do Só: Inicia na confluência do afluente Arroio do Só com o Arroio Vacacaí-Mirim, segue à montante do Arroio Vacacaí-Mirim, até encontrar a confluência com seu tributário, a Sanga do Banhado Grande e, por ela, à montante, até encontrar a ponte da linha férrea, Santa Maria - Restinga Seca.
CAPÍTULO IXDO 9ºDISTRITO
Art. 60 - Os limites interdistritais do 9º DISTRITO - SANTA FLORA, ficam assim restabelecidos.
I - Com o 2º Distrito - São Valentim:Inicia na confluência do tributário Sanga da Ramada com o Arroio Arenal; segue pelo Arroio Arenal, à jusante, até encontrar a confluência do afluente, Arroio Picadinha;
II - Com o 3º Distrito - Pains: Inicia na confluência do tributário Arroio Picadinha com o Arroio Arenal; segue pelo Arroio Arenal, à jusante, até encontrar a ponte da Rodovia Federal, BR 392;
III - Com o 6º Distrito - Passo do Verde: Inicia na ponte da Rodovia Federal, BR 392 sobre o Arroio Arenal e, segue por este, à jusante, até encontrar confluir com o Arroio Vacacaí, divisa com o Município de Formigueiro;
CAPÍTULO XDO 10ºDISTRITO
Art. 60-A Os limites interdistritais do 10º DISTRITO - SANTO ANTÃO, ficam assim estabelecidos:
I - Com o 1º Distrito - Sede ou Cidade: Inicia na nascente do Arroio Vacacaí-Mirim, junto a ponte da linha férrea sobre este arroio (divisa intermunicipal Santa Maria - Itaara). Segue pela ferrovia, em sentido sul, até encontrar a ponte sobre um afluente da margem direita do Arroio Vacacaí-Mirim, de coordenada UTM aproximada E 2275 e N 671685. Deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671685 e, por linha seca, de aproximadamente 500 metros, em sentido sudoeste, até encontrar a nascente norte do Arroio Wolf, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 67165; segue por este arroio (curso principal), à jusante até o ponto de convergência para o sentido oeste, de coordenada UTM aproximada E 2272 e N 671575; deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 2.125 metros, em sentido oeste, até encontrar a variante desativada da Estrada Nova para São Martinho da Serra, passando pelo flanco sul do Morro das Antenas (inicio do antigo corredor de acesso à Vila Nossa Senhora da Conceição), ponto de coordenada UTM aproximada de valor E 2251 e N 67156; deste ponto, segue pela Estrada Nova para São Martinho da Serra, em sentido sul, por aproximadamente 850 metros, até encontrar a ponte (viaduto) sobre a linha férrea, Santa Maria - São Pedro do Sul. Deste ponto, segue pela ferrovia, em sentido geral oeste, até a ponte sobre o Arroio Ferreira;
II - Com o 7º Distrito - Boca do Monte: Da ponte da ferrovia sobre o Arroio Ferreira, segue por este arroio, à montante, até encontrar a confluência com a Sanga Funda (afluente da margem direita), de coordenada UTM aproximada E 220 e N 67163; deste ponto, segue pela Sanga Funda, até encontrar a confluência do primeiro afluente da margem esquerda, de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67165; deste ponto, segue por este afluente, à montante, até sua nascente, em sentido geral norte, junto ao colo do "Morro da Isabel", ponto de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67189; deste ponto, segue por linha seca, de aproximadamente 200 metros, em sentido norte, até encontrar a nascente sudoeste, do afluente da margem esquerda do Arroio do Tigre, de coordenada UTM aproximada E 2188 e N 67192. Segue por este afluente do Arroio do Tigre, até encontrar a ponte da Estrada do Divino de coordenada UTM aproximada E 2192 e N 672085 e, por esta estrada, em sentido noroeste, até encontrar a Estrada Municipal Armando Arruda; deste ponto, segue pela Estrada Armando Arruda até encontrar sua interseção com a linha de limite intermunicipal - Santa Maria com São Martinho da Serra, ponto de coordenada UTM aproximada E 2194 e N 67216."
Art. 10 - A partir da vigência desta Lei fica criado o 10º Distrito de Santo Antão, com sede em Santo Antão, sendo sua área subtraída do 7º Distrito de Boca do Monte.
Art. 11 - Para atender ao 10º Distrito Santo Antão, fica criado o seguinte cargo, pertencente ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 3236, de 27-08-1990:
I - GRUPO DE CHEFIANº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES: 1
DENOMINAÇÃO: Sub-prefeito
CC/FG PADRÃO: CC/FG-6
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001).
VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal