LEI Nº 6117/2017
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) relativo ao exercício de 2016, a contar de 1º de março de 2017.
Art. 2
o A revisão geral anual, na forma do art. 1
o desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal n
o 6105, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal