PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

15/05/2017 00:05
LEI Nº 6118/2017

LEI Nº 6118/2017
"ALTERA A LEI N° 6108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Altera o art. 3o da Lei Municipal no 6108, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3o O valor arrecadado com a alienação do bem será destinado a aquisição ou ampliação de imóveis destinados especificamente para unidades básicas e secundárias de saúde.” (NR)
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 


 
Criado em: 15/05/2017 - 16:17:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/05/2017 - 16:17:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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