LEI Nº 6118/2017
"ALTERA A LEI N° 6108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR UM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Altera o art. 3
o da Lei Municipal n
o 6108, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o O valor arrecadado com a alienação do bem será destinado a aquisição ou ampliação de imóveis destinados especificamente para unidades básicas e secundárias de saúde.” (NR)
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal