LEI Nº 6119/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PIÁ."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 5556, de 23 de novembro 2011, a
Associação Esportiva Piá, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 21.473.623/0001-51, localizada à Rua Vila Lobos, nº 186, Bairro Camobi.
Parágrafo único. A Associação Esportiva Piá vem atuando desde o dia 23 de abril de 2014, tendo sua inscrição jurídica firmada em 7 de novembro de 2014, realizando atividades esportivas, dessa forma, se enquadrando nas exigências das Leis específicas em relação a seu caráter social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal