PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

18/05/2017 00:05
LEI Nº 6120/2017

LEI Nº 6120/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA BOA NOVA - CEEBN"



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Educação Espírita Boa Nova - CEEBN, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 23.603.820/0001-73, localizada à Rua Rodolfo Behr, nº 1727, esquina Avenida Roraima, Bairro Camobi.
Parágrafo único. O CEEBN vem atuando desde o dia 10 de maio de 2014, tendo sua inscrição jurídica firmada em 21 de setembro de 2015, se enquadrando nas exigências das Leis específicas em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 18/05/2017 - 13:29:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/05/2017 - 13:29:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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