LEI Nº 6120/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA BOA NOVA - CEEBN"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o
Centro de Educação Espírita Boa Nova - CEEBN, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 23.603.820/0001-73, localizada à Rua Rodolfo Behr, nº 1727, esquina Avenida Roraima, Bairro Camobi.
Parágrafo único. O CEEBN vem atuando desde o dia 10 de maio de 2014, tendo sua inscrição jurídica firmada em 21 de setembro de 2015, se enquadrando nas exigências das Leis específicas em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal