LEI Nº 6121/2017
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), relativa ao exercício de 2016, a contar de 1º de março de 2017.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual, na forma prevista no
caput, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.94 - Indenizações Trabalhistas
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal