PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

22/05/2017 00:05
LEI Nº 6126/2017

LEI Nº 6126/2017
"ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte:
 
 
L E I :
 
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de maio de 2017.
    Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
    Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n. 6056/2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017).
 
 
Ver. Admar Pozzobom
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria
 
 
Registre-se e Cumpra-se
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário


 
Criado em: 22/05/2017 - 09:47:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/05/2017 - 10:01:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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