LEI Nº 6126/2017
"ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que
, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e
EU promulgo a seguinte:
L E I :
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n. 6056/2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017).
Ver. Admar Pozzobom
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria
Registre-se e Cumpra-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário