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27/12/1996 00:12
LEI Nº 4041/1996

LEI Nº 4041/1996
"CRIA A TAXA DOS ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E VALORES DAS PENAS DE MULTAS AS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DAS ATIVIDADES FISCALIZADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, E ACRESCENTA A TABELA XI A LEI Nº 3731/93, DE 24/12/93, E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 99, Inciso III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São criados a Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal para a expedição de Alvará Sanitário, para a realização de Análise e Aprovação de Projetos e Análises Laboratoriais, bem como, para a realização de outros serviços definidos nesta Lei, e os Valores das Penas de Multas às Infrações Sanitárias, com fundamento na Legislação em vigor, aplicados aos Profissionais da Área de Saúde, às atividades relacionadas com Produtos de Origem Animal e Vegetal, às Habitações e aos Estabelecimentos, assim definidos nesta Lei, relacionados direta ou indiretamente com a saúde pública e que exerçam atividades sujeitas à fiscalização e/ou ao controle da Vigilância Sanitária Municipal da Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

§ 1º - Toda a pessoa física e/ou jurídica de direito público ou privado, regular ou de fato, que tenha domicílio, residência, e que realize atividades dentro das ações de competência da Vigilância Sanitária Municipal, segundo o previsto na Lei Municipal Nº 4040/96, de 27/12/96 que dispõe sobre Normas de Saúde em Vigilância Sanitária Municipal, Estabelece Penalidades e dá Outras Providências, está sujeita às determinações do "caput " desse artigo.

§ 2º - O valor da Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal será definido em função do tipo do estabelecimento e o recolhimento do mesmo aos cofres públicos municipais se efetuará anteriormente à execução do ato que lhe originar, através da apresentação de guia - CAM (Conhecimento de Arrecadação Municipal),a qual deverá será devidamente autenticada mecanicamente, por ocasião do pagamento, e cujo respectivo valor arrecadado ser creditado à conta do Fundo Municipal de Saúde. A Vigilância Sanitária Municipal, para executar as suas atribuições, incluirá no PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE o seu programa com diferentes projetos para desenvolver as ações necessárias, com repercussão financeira, inclusive para o suporte administrativo, operacional e de instrumentalização.

§ 3º - O Valor da Pena de Multa à Infração Sanitária será recolhido aos cofres públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, posteriormente à execução dos atos que culminem com a responsabilidade do infrator, prazo este que se origina na abertura de regular processo administrativo efetuado pela Autoridade Sanitária Competente, segundo o previsto na Lei Municipal Nº 4040/96, de 27 de dezembro de l.996, que dispõe sobre NORMAS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, através da apresentação de guia -CAM (Conhecimento de Arrecadação Municipal) - expedida pela Autoridade Sanitária Competente e enviada ao infrator pelo Correio ou Via Postal, com Aviso de Recebimento, a qual deverá ser devidamente autenticada mecanicamente, por ocasião do pagamento, e cujo respectivo valor arrecadado será creditado à conta do Fundo Municipal de Saúde. A Vigilância Sanitária Municipal, para executar as suas atribuições, incluirá no Plano Municipal de Saúde seu Programa com diferentes projetos para desenvolver as ações necessárias, inclusive para o suporte administrativo, operacional e de instrumentalização, sendo facultada à mesma utilização de recursos não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado por estas ações.

Art. 2º Fica acrescentado a Lei Municipal nº 3731/93, de 24/12/1993, a Tabela XI, com os valores da Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal, bem como das Penas de Multas às infrações sanitárias, criados por esta Lei com base na Lei Estadual nº 8109/85, de 19/12/1985 e Lei Federal nº 6437/77, de 20/08/1977, e suas alterações, a seguir discriminados:

TABELA XI
(VALORES EM UFIR)

A - TAXAS DOS ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

A.1 - ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) E RENOVAÇÃO ANUAL DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A.1.1 - INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Conservas de Produtos de Origem Vegetal.....................150,0
Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)........................150,0
Massas Frescas..............................................150,0
Panificação (Fabric./Distrib.)..............................150,0
Produtos Alimentícios Infantis..............................150,0
Produtos Congelados.........................................150,0
Produtos Dietéticos.........................................150,0
Refeições Industriais.......................................150,0
Sorvetes e Similares........................................150,0
Congêneres (acima)..........................................150,0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializado
pela empresa, será acrescido o valor de......................15,0

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Aditivos....................................................120,0
Água Mineral................................................120,0
Amido e Derivados...........................................120,0
Bebidas Alcoólicas, Sucos e Outras..........................120,0
Biscoitos e Bolachas........................................120,0
Cacau, Chocolates e Sucedâneos..............................120,0
Cerealista, Depósito e Benefic. De Grãos....................120,0
Condimentos, Molhos e Especiarias...........................120,0
Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares...................120,0
Desidratora de frutas (Uva passas, banana, maçã, etc).......120,0
Desidratora de Vegetais e Ervateiras........................120,0
Farinhas (moinhos) e similares..............................120,0
Gelatinas, Pudins, Pós p/sobremesas e p/ sorvetes...........120,0
Gelo........................................................120,0
Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadora).......120,0
Marmeladas, Doces e Xaropes.................................120,0
Massas Secas................................................120,0
Refinadora e Envasadora de Açúcar...........................120,0
Refinadora e Envasadora de Sal..............................120,0
Salgadinhos/Batata Frita (empacotadas)......................120,0
Salgadinhos e Frituras......................................120,0
Suplementos Alimentares Enriquecidos........................120,0
Tempero à Base de Sal.......................................120,0
Torrefadora de Café.........................................120,0
Congêneres (acima)..........................................120,0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializado
pela empresa, será acrescido o valor de......................12,0

A.1.2 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU DE VENDA DE ALIMENTOS

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Açoúgue......................................................80,0
Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne.....................50,0
Cantina Escolar..............................................50,0
Casa de Carnes...............................................80,0
Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)......................80,0
Casa de Moagem e Venda Direta de Café Torrado................50,0
Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares......................50,0
Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis.........100,0
Confeitaria/Doceria..........................................50,0
Cozinha de Escolas...........................................60,0
Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boate/Similares.............60,0
Cozinha de Lactários/Hosp/Matern/Casas de Saúde..............60,0
Feira Livre/Comérc. Amb. (c/venda carne/pescados/outros).....50,0
Lanchonete e Petiscarias.....................................60,0
Mercado Super/Mini
Somatório das Atividades
Mercearia/Armazém (Única Atividade)..........................50,0
Padaria/Panificadora.........................................70,0
Pastelaria...................................................50,0
Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)..........................70,0
Pizzaria.....................................................70,0
Produtos Congelados..........................................80,0
Restaurante/Buffet/Churrascaria.............................120,0
Rotisserie...................................................80,0
Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares............50,0
Sorveteria e/ou Posto de Venda...............................50,0
Congêneres (acima)...........................................60,0
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Bar/Boate/Whiskeria..........................................50,0
Bomboniere...................................................50,0
Café.........................................................50,0
Depósito de Bebidas em Geral.................................50,0
Depósito de Frutas e Verduras................................50,0
Depósito de Produtos Não Perecíveis..........................50,0
Depósito de Produtos Químicos................................60,0
Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias.............50,0
Feira Livre/Comércio Amb. Alimentos Não Perecíveis...........40,0
Quitanda, Frutas e Verduras..................................40,0
Venda Ambulante (Carr.Pipoca/Cachorro Quente/Similares.......40,0
Comércio Atacadista Produtos Não Perecíveis..................70,0
Congêneres (acima)...........................................50,0
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

A.1.3 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Agrotóxicos.................................................180,0
Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene..................180,0
Insumos Farmacêuticos.......................................180,0
Produtos Farmacêuticos......................................180,0
Produtos Biológicos.........................................180,0
Produtos de Uso Laboratorial................................180,0
Produtos de Uso Médico/Hospitalar...........................180,0
Produtos de Uso Odontológico................................180,0
Próteses (Ortop./Estética/Odont./Auditiva e Similares)......180,0
Saneantes Domissanitários...................................180,0
Congêneres (acima)..........................................180,0
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo
estabelecimento, será acrescido o valor de...................18,0

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Embalagens..................................................130,0
Equip./Instrumentos Laboratoriais...........................130,0
Equip./Instrumentos Médico/Hospitalares.....................130,0
Equip./Instrumentos Odontológicos...........................130,0
Produtos Veterinários.......................................130,0
Congêneres (acima)..........................................130,0
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo
estabelecimento, será acrescido o valor de...................13,0

A.1.4 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Agrotóxicos.................................................150,0
Com./Distrib. De Medicamentos...............................150,0
Com./Distrib. De Produtos Laboratoriais.....................150,0
Com./Distrib. De Produtos Médico/Hospitalares...............150,0
Com./Distrib. De Produtos Odontológicos.....................150,0
Com./Distrib. De Produtos Veterinários......................150,0
Com./Distrib. De Saneantes Domissanitários..................150,0
Produtos Químicos...........................................150,0
Congêneres (acima)..........................................150,0
Estabelecimento com mais de uma atividade (acima), o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Alimentação Animal (Ração/Supletivos).......................120,0
Com./Distrib. De Cosméticos, Perfumes e Prod. De Higiene....120,0
Embalagens..................................................120,0
Equip./Instrumentos Agrícolas, Ferragens, Similares.........120,0
Equip./Instrumentos Laboratoriais...........................120,0
Equip./Instrumentos Médico/Hospitalares.....................120,0
Equip./Instrumentos Odontológicos...........................120,0
Fertilizantes/Corretivos....................................120,0
Próteses (Ortop/Estética/Odont/Auditiva e Similares.........120,0
Sementes Selecionadas/Mudas.................................120,0
Congêneres (acima)..........................................120,0
Estabelecimento com mais de uma atividade (acima), o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

A.1.5 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

A.1.5.1 - AMBULATÓRIOS/CLÍNICAS

Ambulatório Médico...........................................50,0
Ambulatório Veterinário......................................40,0
Banco de Leite Humano........................................30,0
Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, Medula Óssea, etc.)....30,0
Clínica Geriátrica c/Internamento...........................150,0
Clínica Médica..............................................120,0
Clínica Veterinária..........................................60,0
Hemodiálise..................................................30,0
Policlínica.................................................120,0
Pronto Socorro...............................................40,0

A.1.5.2 - FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

Medicina Nuclear............................................120,0
Radioimunoensaio.............................................60,0
Radioterapia.................................................60,0
Radiologia Médica............................................60,0
Radiologia Odontológica......................................40,0

A.1.5.3 - ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

Farmácia (Alopática)........................................100,0
Farmácia (Homeopática)......................................100,0
Drogaria.....................................................60,0
Posto de Medicamentos........................................50,0
Dispensário de medicamentos..................................50,0
Ervanaria....................................................50,0
Unidade Volante..............................................50,0
Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc/etc)..................50,0
Farmácia de Manipulação.....................................100,0

A.1.5.4 - ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

Hospital Especializado
Soma das Atividades
Hospital Geral
Soma das Atividades
Hospital Infantil
Soma das Atividades
Hospital Veterinário
Soma das Atividades
Maternidade
Soma das Atividades

A.1.5.5 - ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

Laboratório de Análises Clínicas.............................50,0
Laboratório de Análises Bromatológicas.......................50,0
Laboratório de Análises Químicas.............................50,0
Laboratório de Anatomia Patológica...........................50,0
Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica..........50,0
Laboratório Químico-Toxicológico.............................50,0
Laboratório Cito/Genético....................................50,0
Congêneres (acima)...........................................50,0

A.1.5.6 - ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA

Serviço de Hemoterapia......................................100,0
Banco de Sangue..............................................80,0
Posto de Coleta de Sangue....................................50,0
Agência Transfusional de Sangue..............................50,0
Serviço Industrial de Derivados de Sangue...................100,0

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

A.1.5.7 - OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Clínica de Fisioterapia e/ou de Reabilitação.................70,0
Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação.......................70,0
Clínica de Fonoaudiologia....................................70,0
Clínica de Psicanálise.......................................70,0
Clínica Odontológica.........................................70,0
Clínica de Tratamento e Repouso..............................70,0
Clínica de Ortopedia.........................................70,0
Consultório Médico...........................................50,0
Consultório Nutricional......................................50,0
Consultório Odontológico.....................................50,0
Consultório de Psicanálise...................................50,0
Consultório Veterinário......................................50,0
Estabelecimento de Massagem..................................50,0
Laboratório de Prótese Dentária..............................50,0
Laboratório de Prótese Auditiva..............................50,0
Laboratório de Prótese Ortopédica............................50,0
Laboratório de Ótica.........................................50,0
Ótica........................................................50,0
Serviço de Audiometria.......................................50,0
Serviços Eventuais (Press. Arterial/Coleta e Tipo Sangue)....30,0
Congêneres (acima)...........................................40,0
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

A.1.6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

DE MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Asilo/Casa de Idosos/Casa de Repouso e Similares.............50,0
Aterros Sanit. De Resid. Sólidos Industriais.................80,0
Aterros Sanit. De Resid. Sólidos Hospitalares................80,0
Boite........................................................50,0
Clubes/Soc. Recreativas ou Esportivas (c/piscinas)...........60,0
Desinsetizadora..............................................80,0
Desratizadora................................................80,0
Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Indust...........80,0
Estação Hidromineral/Termal/Climática........................80,0
Estab. Ensino Pré-Escolar Maternal...........................80,0
Estab. Ensino Pré-Escolar Creche.............................80,0
Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância....................80,0
Estab. Ensino 1º, 2º e 3º graus e Similares..................50,0
Estab. Ensino (Todos Graus) Regime Internato.................50,0
Radiologia Industrial.......................................100,0
Sauna........................................................50,0
Serviço de Coleta, Transp. E Destino de Res. Sól. Indust.....80,0
Zoológico....................................................20,0
Congêneres (acima)...........................................40,0

DE MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

Aviário/Pequenos Animais.....................................30,0
Academia de Ginástica/Musculação e Afins.....................30,0
Agência Bancária e Similares.................................30,0
Barbearia....................................................10,0
Camping......................................................20,0
Cárcere......................................................20,0
Casa de Espetáculo (Discoteca/Baile e Similares).............20,0
Cemitério/Necrotério.........................................50,0
Cinema/Auditório/Teatro......................................10,0
Circo/Rodeio.................................................10,0
Clubes/Soc. Recreativas ou Esportivas (s/piscinas)...........20,0
Comércio Geral (Eletrod, Calç, Tec, Disco, Vest, etc)........20,0
Dormitório (por cômodo)......................................10,0
Escritório em Geral..........................................10,0
Estação de Tratamento de Água p/Abast. Público...............40,0
Estação de Tratamento de Esgoto Domést. (Efl. Líq. e Sól.)...40,0
Estética Facial..............................................20,0
Floricultura/Mudas...........................................20,0
Garagem/Estacionamento Coberto...............................20,0
Hotel/Hospedagem (por cômodo).................................5,0
Igrejas/Templos e Similares..................................10,0
Lavanderia...................................................20,0
Motel/Hospedagem (por cômodo).................................5,0
Oficina/Consertos............................................20,0
Orfanato/Patronato/Internato e Similares.....................10,0
Parque.......................................................10,0
Pensão (por cômodo)...........................................3,0
Posto Combustível/Lubrificante...............................20,0
Quartel......................................................20,0
Salão de Beleza/Manicure/Pedicure/Cabeleireiro/Simil.........20,0
Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Baú Simples).........20,0
Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Baú Refrig.).........40,0
Serviço de Coleta, Transp. e Destino do Lixo Domést..........40,0
Serviço de Coleta, Transp. e Destino de Caliça (entulho).....40,0
Serviço de Lavagem de Veículos...............................10,0
Serviço de Limpeza de Fossa..................................20,0
Serviço de Limpeza/Desinf. de Caixa/Poço D`água..............20,0
Transp. Prod. Perecívies-Baú Simples (por veículo)...........40,0
Transp. Prod. Perecíveis-Baú Refrig. (por veículo)...........60,0
Transp. Coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)...............20,0
Congêneres (acima)...........................................20,0
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima) o valor da
taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.

A.2 - ÁLVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO (POR m2 DE ÁREA CONSTRUÍDA)

Apartamento...................................................0,2
Residência....................................................0,2
- ampliação...................................................0,2
- habitação popular até 70 m2..............................isento
Sala Comercial................................................0,1
Gonásio/Estádio e Similares...................................0,1
Galpão/Depósito e Similares...................................0,1
Garagem/Estacionamento Coberto................................0,1
Estabelecimento de Saúde......................................0,3
Estabelecimento de Ensino.....................................0,2
Estabelecimento de Ginástica e Lazer..........................0,2
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo.........................0,3
Habitação Coletiva-Internato e Similares......................0,2
Cemitério e Afins............................................0,02
Congêneres (acima)............................................0,2
O Alvará Sanitário para Habitação será devido pelo contribuinte
somente uma vez, no momento da liberação para Habite-se, salvo
posteriores reformas, ampliações e adaptações do imóvel

A.3 - ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, DE REFORMA, DE AMPLIAÇÃO E/OU DE ADAPTAÇÃO (POR m2 DE ÁREA CONSTRUÍDA)

Apartamento/Residência e Similares............................0,3
- Habitação Popular até 70 m2..............................isento
De loteamentos e Glebas de Terra
- Lotes destinados à ocupação Unifamiliar (p/lote)............0,6
Estabelecimentos de Saúde.....................................0,4
Estabelecimentos de Ensino....................................0,3
Estabelecimentos de Ginástica e Lazer e Similares.............0,3
Estabelecimentos e Locais de Trabalho.........................0,3
Estações de Tratamento de Efluentes Líquidos e Sólidos
- de qualquer tipo (p/ m3 de Efluente Tratado)................0,4
Aterros Sanitários e Similares
- de resíduos Sólidos Industriais (p/ m3 de Res. Aterr.)......0,4
- de resíduos Sólidos Domésticos (p/ ton. de Res. Aterr.).....0,4
De piscinas (de Uso Individual ou Coletivo)...................1,4
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo.........................0,4
Cemitério e Afins............................................0,02
Congêneres (acima)............................................0,3

A.4 - ANÁLISES LABORATORIAIS

A.4.1 - TABELA DE PREÇO DE ANÁLISES DE ÁGUAS, ALIMENTOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS, BEBIDAS, CONDIMENTOS, EMBALAGENS E CONSULTAS TÉCNICAS.

A.4.1.1 - ÁGUAS

Águas Industriais........................................Arbitrar
Análise Química de Potabilidade..............................23,2
Análise Bacteriológica de Potabilidade.......................17,4
Análise de Potabilidade (Química + Bacteriológica)...........34,7
Análise de Potabilidade c/Exame Detalhado do Resíduo.........34,7
- Para cada Elemento do Resíduo (acréscimo de)................8,7
Análise Microbiológica de Água Mineral Incluindo Pseudomonas,
Enterococus e Clostridio Sulfito Redutor (Indicativa)........23,2
Eficiência de Filtros para Água (Bacteriológico).............20,0
Eficiência de Filtros para Água (Químico)....................23,2
Água de Piscina..............................................23,2

A.4.1.2 - ADITIVOS PARA ALIMENTOS

Aditivos (Quimicamente Definidos)............................35,0
Aditivos em Alimentos, Exame Quantitativo (cada um)..........23,2
Aditivos em Alimentos, Exame Qualitativo (cada um)............8,7
Mistura de Aditivo em Preparações para Alimentos (cada Aditivo
a ser determinado)...........................................23,2
Teor de Bioxina..............................................23,2
Teor de Cafeína..............................................23,2
Teor de Lactose..............................................23,2

A.4.1.3 - ÁLCOOL

Álcool para uso Alimentar ou Farmacêutico....................23,2

A.4.1.4 - ALIMENTOS

Alimentos em Geral, Naturais ou Industrializados, Exame
Bromatológico (Voláteis à 105 Graus Centígrados) Resíduo
Mineral Fixo, Lípideos, Glicídeos............................34,8
Exame Microscópico e Exame Microbiológico....................34,8
Determinação de Glútem.......................................14,4
Determinação de Fibras.......................................14,4
Determinação de Colesterol (em Alimentos com Ovos)...........14,4
Determinação de Caseína em Alimentos (c/Prévia Consulta).....14,4
Análise Bromatológica, c/ Determinação do Valor Calórico.....37,3
Matérias-Primas, Quimicamente Definidas p/ Uso Alimentar.....34,7
- Alimentos c/ Aditivos (Taxa Bromatológica + Taxa
Correspondente aos Aditivos Possíveis de Serem Analisados
Qualitativo ou Quantitativo).............................Arbitrar
- Alimentos Enriquecidos com Vitaminas, Sais Minerais,
Aminoácidos, etc (Taxa Bromatológica + Taxa Corresponden-
te aos Enriquecedores que Serão Determinados)............Arbitrar
Geléia Real (Nutrientes, Microscópico e Microbiológico)......43,3
Óleos e Gorduras Comestíveis (Determ. Dos Índices Físicos)...20,0
Óleos e Gorduras (Cromatografia em Fase Gasosa)..............20,0
Açúcares (Umidade, Resíduo Mineral Fixo, Sacarose, Cor e
Microscópico)................................................20,0
Cromatografia em Açúcares....................................20,0
Leite "In Natura", Pasteurizado ou Longa Vida................34,7
Pesquisa de Resíduos de Inibidores Bacterianos...............34,7
Testes de Deteriorização (Reação de Eber p/ Amoníaco e Gás S.8,7
Determinação de Cloretos e Outras Determinações Volumétricas
em Alimentos (cada uma).......................................8,7
Análise Microscópica.........................................22,0
Análise Microbiológica.......................................31,5
Pesquisas de Toxinas Botulínicas.............................43,3
Pesquisa de Coliformes Fecais................................20,0
Colesterol...................................................20,0
Óleos de Amêndoas, Germen de Trigo e Outros (p/determinação do
índice de acidez, peróxido, iodo, saponificação e refração)..40,6

A.4.1.5 - BEBIDAS

Refresco, Refrigerantes, Preparados para Refresco (Análise
Físico-Química, Microscópico e Microbiológico................34,7
Sucos e Xaropes (Análise Físico-Químico, Microscópico e
Microbiológico)..............................................29,0
Sucos de Frutas..............................................20,0
Vinhos e Bebidas Fermentadas.................................34,7
Bebidas Fermento-Destiladas..................................29,0
Cerveja......................................................29,0
Metanol em Álcool e em Bebidas Alcoólicos....................20,0

A.4.1.6 - CONDIMENTOS

Condimentos Industrializados.................................29,0
Condimentos Naturais.........................................26,0
inagres......................................................29,0

A.4.1.7 - COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

Fermentos Biológicos.........................................33,0
Fermentos Químicos...........................................29,0
Preparação Enzimática (por Enzima Analisada).................29,0

A.4.1.8 - EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

Embalagens para Alimentos e Medicamentos Não Auto-
clavados pelo Vapor..........................................23,2
Embalagens para Águas Minerais e de Mesa.....................29,0
Revestimentos para Embutidos
(+ Taxas para Metais Pesados e Outros Componentes da
Formulação e para Exame Microscópico)........................12,0
Embalagens para Medicamentos (Seg. Farmacopéia)..............23,2
Embalagens para Óleos (Índice de Iodo, Espectrofotometria
UV-VIS e Teste de Schall)....................................26,0
Embalagens para Medicamentos (Seg. Port. 23/64)..............12,0

A.4.2 - TABELA DE PREÇOS DE ANÁLISES DE NUTRIENTES, CONTAMINANTES, DESINFETANTES, COSMÉTICOS, MEDICAMENTOS, PESTICIDAS E OUTROS

A.4.2.1 - NUTRIENTES E CONTAMINANTES

Vitamina A...................................................12,0
Vitamina B1..................................................12,0
Vitamina B2..................................................12,0
Vitamina B6 (em Alimentos)...............................Arbitrar
Vitamina B12 (em Alimentos)..............................Arbitrar
Vitamina B6 (em Medicamentos)............................Arbitrar
Vitamina E...................................................29,0
Vitamina B12 (em Medicamentos)...............................23,2
Vitamina C (Adicionada em Alimentos e Medicamentos)..........23,2
Vitamina C (Natural).........................................30,0
Vitamina D2 e D3 (cada uma)..................................23,2
Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)........................30,0
Vitamina K - Menadiona - (em Matéria-Prima)..................23,2
Pantotenato de Cálcio....................................Arbitrar
Aminograma (somente c/ Consulta Prévia)......................23,2
Carotenos (Adicionados em Alimentos).........................12,0
Carotenos (Naturais).........................................35,0
Enzimas (cada uma)...........................................30,0
Minerais - Sódio, Potássio, Cálcio, Magnésio, Ferro, Fósforo
e Outros - (cada uma)........................................15,0
Metais Pesados - Chumbo, Cádmio, Mercúrio, Manganês, Zinco,
Cromo, Níquel e Outros - (por Espectrofotometria de Absorção
Atômica ou por Polarografia - cada uma)......................30,0
Micotoxinas - Aflotoxinas, Ocratoxina, Zearalenoma -
(por determinação)...........................................35,0
Outras Toxinas...........................................Arbitrar
Análise p/ Cromatografia Líquida em Alta Resolução.......Arbitrar

A.4.1.2.2 - DESINFETANTES E OUTROS

Esterilidade.................................................15,0
Pirogênio....................................................58,0
Poder Bactericida de Desinfetantes - sem fornecimento da
Diluição de Uso - (por Bactéria).............................73,0
Poder Bactericida de Desinfetantes - com fornecimentos da
Diluição de Uso - (por Bactéria).............................18,0
Poder Esporicida (por Microorganismo)........................18,0
Poder Fungicida (por Microorganismo).........................18,0
Poder Fungistático (por Microorganismo)......................18,0
Poder Tuberculicida (por Microorganismo).....................18,0
Poder Bacteriostático (por Microorganismo)...................18,0
Ação Residual (por dia e Microorganismo).....................12,0
Antigenicidade...............................................73,0
Teste de Toxicidade de Medicamentos..........................23,2
Análise Química de Princípio Ativo em Detergentes/
Desinfetantes................................................23,2
Teste de Segurança...........................................23,2
Exame Microbiológico de Medicamentos Não Estéreis............26,0

A.4.1.2.3 - COSMÉTICOS E OUTROS

Teste de Irritação Dérmica em Cobaias (p/Cosméticos).........23,0
Teste de Irritação Dérmica em Cobaias (p/ Domissanitários
e Inseticidas em Geral)......................................29,0
Teste de Irritação Ocular (em coelhos).......................29,0
Toxicidade Aguda p/ Via Oral (em cobaias ou camundongo)......20,3
Toxicidade Aguda p/ Inalação (em cobaias)....................29,0
Análise Microbiológica de Cosméticos.........................29,0
Poder Conservador de Cosméticos..............................59,0
pH............................................................8,0
Alcalinidade Livre...........................................17,4

A.4.1.2.4 - MEDICAMENTOS

Testes Físicos em Medicamentos e matérias-primas - Densidade,
Viscosidade, Ponto de Fusão, pH, Umidade, Teste de Desintegração
de Comprimido - (cada um).....................................8,7
Subst. Quimicamente Definidas Inscritas em Farmacopéias......29,0
Medicamentos Composto - Análise Quanti - (p/Componente)......17,0
Medicamentos Composto - Análise Quali - (p/Componente).......14,5
Produtos Oficinais (Análise Quantitativa)....................17,0
Produtos Oficinais (Análise Qualitativa).....................14,5
Esteróides, Corticosteróides (Análise Quali/Quanti)..........17,3
Produtos à Base de Plantas ou Extrato de Plantas (Não
Inscritos em Farmacopéia ou Formulários).....................23,2
Antibiótico (Análise Química)................................17,4
Antibiótico (Análise Microbiológica).........................17,4

A.4.1.2.5 - PESTICIDAS E OUTROS

Resíduos de Pesticidas Organoclorados e
Fosforados (cada um).........................................73,3
Resíduos de Fosfina, Carbamato, Deltametrina (cada um).......73,3
Resíduos de Ácido de Etileno, Etilenocloridrina,
Etilenoglicol (cada um)......................................30,0
Benzeno em Solvente para Tintas..............................20,0
Formulação de Pesticidas (cada Princípio Ativo)..........Arbitrar
Bifenilas Policloradas (PCB`S)...............................72,3

A.4.1.2.6 - OUTRAS ANÁLISES

Titulação Potenciométrica....................................14,5
Determinação de Cianeto......................................17,4
Espectro na Região UV - VIS..................................14,5
Espectro na Região do Infravermelho..........................17,4
Espectro Infravermelho (com Interpretação)...............Arbitrar
Umidade (segundo Karl Fischer)...............................14,5
Análise de Detergente e Desinfetantes (p/Componente).........14,5
Análise de Arsênio (Gutzeit).................................11,7
Análise de Arsênio (colorimetria c/ Dietilditiocarbamato)....14,5
Análise de Flúor (Eletrodo Seletivo).........................14,5
Análise de Metais Pesados s/ chumbo (c/ gás Sulfídrico)......11,7
Equipamentos Antipoluição....................................40,0
Consulta Técnica.........................................Arbitrar
Biodegrabilidade.............................................17,4

A.5 - ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Processo p/ Registro de Produto (p/produto).....................*
Segunda Via Certificado de Registro de Produto..................*
Desarquivamento de Processos de Registro de Produto.............*
* Os valores serão cobrados de acordo com a Tabela atualizada
do Ministério da Saúde, além da Taxa de Expediente para a
realização dos atos
Demais Serviços constam das tabelas anexadas às Portarias Nº 137,
138, 139, 140 e 141, de 12/09/1996, da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde,com respectivos Preços Públicos
para as Áreas de Medicamentos, Saneantes e Domissanitários, Cos-
méticos, Alimentos e Correlatos.

A.6 - SERVIÇOS DIVERSOS

Segunda Via do Alvará Sanitário..............................10,0

Vistoria (à Requerimento do Interessado)
- De natureza simples........................................30,0
- De natureza complexa.......................................60,0
- Para encerramento de atividades de estabelecimentos ou
alteração de endereço........................................30,0

Vistos
- Em receitas e notificações de receitas...................Isento
- Outros documentos...........................................1,0
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)............1,0

Guias
- De livre trânsito de produto sujeito à Fiscalização
Sanitária (por guia)..........................................5,0
- De requisição de entorpecentes (por guia)...................5,0

Licenças
- De importação de produtos sujeitos à Fiscalização
Sanitária....................................................40,0
- De comércio de entorpecentes/subst. Psicotrópicas..........30,0
- Para fabricar Psicotrópicos e Entorpecentes................80,0

Liberação de produtos de interesse da saúde
- Liberação Petit Parquet (p/volume)..........................2,0
- Liberação Colix Posteaux (p/volume).........................2,0
- Liberação de produtos (paciente em estado terminal)......isento

Autenticação
- De livros - Fármacia/Drogaria/Lab. Prótese/Ótica/
Estabelecimento de Hemoterapia e similares (p/folha).........0,04
Autorização Provisória para Exercício Profissional............4,0
Registros
- Diploma e Certidões.........................................5,0
- Certificado de Nível Médio (Aux. Farmác/Protético/Ótico/
outros).......................................................3,0
- Apostilamento ou Título de Espec. Universitário.............4,0
Baixa de Alvará Sanitário de estabelecimento sujeito à
Fiscalização Sanitária.......................................22,0
Baixa de Responsabilidade Técnica............................22,0
Mudança de Responsabilidade Técnica de estabelecimento sujeito
à Fiscalização Sanitária.....................................25,0
Mudança de endereço de estabelecimento sujeito à Fiscalização
Sanitária....................................................25,0
Cadastramento de Empresas....................................22,0
Segunda via de Laudo de Análises.............................10,0
Emissão de edital............................................12,0
Atestado de Antecedentes.....................................12,0
Certidão de qualquer natureza
- até 50 linhas..............................................10,0
- acima de 50 linhas.........................................12,0
Taxa de Expediente (cobrada quando da realização de
qualquer ato).................................................2,0

B - VALORES DAS PENAS DE MULTAS AS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DAS ATIVIDADES FISCALIZADAS PELA VIGILÊNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Serão aplicados os valores constantes no Artigo 38, da Lei Nº: /96, de de de 1996, que dispõe sobre Normas de Saúde em Vigilância Sanitária Municipal, Estabelece Penalidades e dá Outras Providências, nos seguintes casos:

Nas Infrações Leves, Multa de 118,97 à 594,85 UFIR
Nas Infrações Graves, Multa de 594,86 à 1.188,71 UFIR
Nas Infrações Gravíssimas, Multa de 1.188,72 à 4.758,87 UFIR

Aos valores das multas, aplicar-se-á o dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor, nas genéricas.

Art. 3º As Taxas de Fiscalização Sanitárias serão recolhidas impreterívelmente até o dia 31 de Março de cada ano, ou imediatamente após o registro da empresa na Junta Comercial, e sendo o caso, após o registro da empresa no competente Órgão de Classe, sem prejuízo da apresentação do registro no CGC.

Parágrafo único - Após o vencimento do prazo previsto no "caput" deste artigo, serão cobrados os acréscimos previstos nesta Lei, sem prejuízo do previsto no Código Tributário Municipal.

Art. 4º A Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal será recolhida pelo contribuinte conforme o estabelecido no § 2º do Artigo 1º desta Lei, observado o valor do tributo segundo o tipo de estabelecimento constante na Tabela XI, sendo uma via da guia de recolhimento apresentada quitada para o Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, junto com requerimento de solicitação para a obtenção, renovação ou baixa do Alvará Sanitário, Análises Laboratoriais e Outros Serviços, a qual ficará anexada ao processo.

Art. 5º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas com as penalidades de multas estabelecidas nesta Lei, e que estão previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20/08/77.

Parágrafo único - As infrações quanto às atividades que envolvem os produtos de origem animal (matadouros e frigoríficos) acarretarão ao contribuinte as penalidades previstas na Lei Federal Nº 7.889, de 23/11/89, cuja competência de controle e fiscalização? é delegada à Secretaria de Município de Produção e Agropecuária.

Art. 6º Os Valores das Penas das Multas relativas às Infrações Sanitárias serão recolhidas pelo Infrator conforme o estabelecido no § 3º do Artigo 1º desta Lei, devendo conter no verso da Guia o Nº do Processo e o Nº do Auto de Infração, sendo que uma via deverá ser encaminhada quitada para o Serviço de Vigilância Sanitária Municipal para o arquivamento junto ao processo.

Art. 7º São isentos do recolhimento das Taxas de Fiscalização Sanitária:

I - Os Certificados de Vacinação Animal e as Guias de Livre Trânsito de Produtos sujeitos à Fiscalização Sanitária, desde que não sejam destinadas ao comércio;

II - As Requisições de Entorpecentes;

III - Os exames de projetos de serviços e de obras sujeitas à Fiscalização Sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de Entidades de Assistência Social declaradas de Utilidade Pública;

IV - As Certidões, as buscas e as consultas de documentos destinados a defesa de direitos de pessoas carentes;

V - Demais isenções previstas nesta Lei, e previstas na Lei Nº: /96, de de de 1.996, que dispõe sobre Normas de Saúde em Vigilância Sanitária Municipal, Estabelece Penalidades e Dá Outras Providências, sem prejuízo do estabelecido no Código Tributário Municipal.

Parágrafo único - Sem prejuízo do previsto no "caput" deste Artigo, os Estabelecimentos aqui referidos obrigam-se ao cumprimento das demais exigências legais estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, ou seja, praticar ou deixar de praticar os atos tidos como de obrigação acessória, cujo o descumprimento constituirá no surgimento de obrigação tributária principal relativa à penalidade.

Art. 8º Regulamentar-se-á, acrescentando à esta Lei, sempre que necessário, novos valores de Taxas dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal, relativos a outros serviços de incumbência da Vigilância Sanitária Municipal que não estão contemplados nesta Lei, tais como:

I - Análise Laboratoriais (Imunológicas, Parasitológicas, Microbiológicas, Micológicas, Citológicas) relativas ao controle e fiscalização de Zoonoses;

II - Análises Físico-Químicas de efluentes líquidos;

III - Determinações Acústicas relativas à poluição sonora em boates, bares, shows, clubes e/ou afins, máquinas e equipamentos utilizados em vias públicas, logradouros ou ambientes de trabalho, veículos automotivos e quaisquer outros que vierem a provocar danos auditivos, neurológicos e outros às pessoas;

IV - Outras Análises não citadas nesta Lei;

V - Outros serviços que são ou vierem a ser da esfera de competência da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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