LEI Nº 6122/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ONG NOSSA VIDA SUA VIDA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a
ONG Nossa Vida Sua Vida, com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº 23.144.267/0001-58, localizada à Rua João Lens, nº 373, Bairro João Goulart, CEP 97.090-360.
Parágrafo único. A referida ONG vem atuando desde o dia 14 de janeiro de 2006, e tendo sua inscrição jurídica firmada em 16 de julho de 2015, se enquadrando nas exigências das Leis especificas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal