LEI Nº 6125/2017
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Art. 1
o Insere no art. 5º da Lei Municipal n
o 6.109, de 29 de dezembro de 2016, os incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
“Art. 5º...
...
XXIX - a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;
XXX - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria.” (NR)
Art. 2
o Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4821, de 18 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, em especial pelas Leis Municipais n
o 5189, de 30 de abril de 2009, pela Lei n
o 5769, de 27 de junho de 2013 e pela Lei nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, os seguintes Cargos em Comissão - CCs e Funções Gratificadas - FGs:
Quantidade |
Denominação |
Código/Padrão |
28 |
Assessor de Governo Municipal |
CC/FG 7 |
Parágrafo único. Os cargos/funções criados no
caput são acrescidos ao número de cargos/funções de Assessor de Governo Municipal já instituído e especificado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, mantidas as suas atribuições e demais especificações previstas em Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária:
30.01.041.22.0026.2.167 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio-Transporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal