PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

26/05/2017 00:05
LEI Nº 6125/2017

LEI Nº 6125/2017
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Art. 1o Insere no art. 5º da Lei Municipal no 6.109, de 29 de dezembro de 2016, os incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
 
 “Art. 5º...
...
XXIX -  a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;
XXX - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria.” (NR)
 
Art. 2o Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4821, de 18 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, em especial pelas Leis Municipais no 5189, de 30 de abril de 2009, pela Lei no 5769, de 27 de junho de 2013 e pela Lei nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, os seguintes Cargos em Comissão - CCs e Funções Gratificadas - FGs:
 
Quantidade Denominação Código/Padrão
28 Assessor de Governo Municipal CC/FG 7
 
Parágrafo único. Os cargos/funções criados no caput são acrescidos ao número de cargos/funções de Assessor de Governo Municipal já instituído e especificado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, mantidas as suas atribuições e demais especificações previstas em Lei.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária:
 
30.01.041.22.0026.2.167 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMERU
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio-Transporte.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de maio de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/05/2017 - 10:29:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/05/2017 - 10:29:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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