LEI Nº 6129/2017
"ALTERA A LEI Nº 4954, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Altera o art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 4954, de 04 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O poder Executivo Municipal fica dispensado de promover a execução judicial de contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a 500 (quinhentas) UFMS (Unidade Fiscal Municipal), na data da emissão da Certidão de Dívida Ativa.
Art. 2º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a requerer a desistência das ações de execução fiscal que tenham por objeto débitos com valores inferiores ao definido no art. 1º, já computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal