PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

09/06/2017 00:06
LEI Nº 6130/2017

LEI Nº 6130/2017
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 30.500,00."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 30.500,000.
 
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
02.  Gabinete do Prefeito
02.01. GP - Órgão Subordinado
02.01.04. Administração
02.01.04.131. Comunicação Social
02.01.04.131.0007. Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.01.04.131.0007.2.170 – Manutenção da Divulgação Institucional
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita----------------- -----R$        2.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------- R$        1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------- R$        2.500,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas --------------------------------------- R$        1.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$        6.500,00
 
05. Secretaria de Município de Finanças
05.01. SMF - Órgão Subordinado
05.01.04. Administração
05.01.04.122. Administração Geral
05.01.04.122.0010. Gestão e Manutenção da Secretaria de Município de Finanças
05.01.04.122.0010.2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMF
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outra------ R$     24.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º redução das seguintes despesas:
 
25. Encargos Gerais do Município
25.01. Encargos Gerais do Município
25.01.99. Reserva de Contingência
25.01.99.999. Reserva de Contingência
25.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
25.01.99.999.9999.0.006 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS------------------------------------- R$     24.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
26. S.E. de Comunicação e Prog. Institucional
26.01. SEC - Órgão Subordinado
26.01.04. Administração
26.01.04.131. Comunicação Social
26.01.04.131.0024. Gestão e Manutenção da Secretaria de Comunicação
26.01.04.131.0024.2.138 - Manutenção da Divulgação Institucional
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita---------------------- R$        2.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------- R$        1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------- R$        2.500,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas --------------------------------------- R$        1.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$        6.500,00
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
 
 
 
 
Criado em: 09/06/2017 - 11:11:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/06/2017 - 14:37:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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