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25/04/2016 00:04
LEI Nº 6055/2016

LEI Nº 6055/2016
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, VEREADORAS E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Concede a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ao subsídio dos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, com percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), relativos ao exercício de 2015.

Parágrafo único. A concessão da revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será retroativa a 1º de março de 2016.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 - Obrigações Patronais

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de abril de 2016.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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