LEI Nº 6051/2016
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Concede a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município, com percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) relativo ao exercício de 2015, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas:
I - 5,67 % (cinco vírgula sessenta e sete por cento) em 1º de abril de 2016, com efeitos retroativos a 1º de março de 2016;
II - 5,0 % (cinco por cento) a contar de 1º de julho de 2016, com efeitos retroativos a 1º de março de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal