ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Concede a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município, com percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) relativo ao exercício de 2015, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.