LEI Nº 6047/2016
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 258 DA LEI Nº 3326, DE 04 DE JUNHO DE 1991, ACRESCIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5852, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 258 da Lei Municipal nº
3326, de 04 de junho de 1991, acrescida pela Lei Municipal nº
5852, de 14 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 258...
§ 2º Excetuam-se da regra do caput os contratos na área da saúde, que terão o prazo de vigência igual ao previsto no Termo de Compromisso firmado em 22 de fevereiro de 2013 com o Governo Federal e Estadual, para continuidade do serviço de atenção psicossocial, em decorrência do incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na Boate Kiss, no Município de Santa Maria e para atender aos compromissos previstos na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de março de 2016.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício