LEI Nº 6134/2017
"INSTITUI O DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica instituído no Município de Santa Maria o dia do Médico Veterinário, que será realizado anualmente no dia 9 de setembro
.
Art. 2º A data a ser comemorada anualmente passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal