LEI Nº 6135/2017
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA TROVA GAÚCHA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica instituída a Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro, quando, conforme a Lei Estadual nº 8814/89, se celebra o Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho em 4 de dezembro.
Art. 2º A Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha destina-se à:
I - promover e incentivar a arte da Trova e da Poesia Gaúcha nos espaços e eventos culturais municipais;
II - preservar a cultura tradicionalista gaúcha, bem como aproximar as entidades tradicionalistas do Poder Público Municipal.
Art 3º As referidas celebrações das quais tratam esta Lei passarão a ser integrantes do Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal