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11/03/2016 00:03
LEI Nº 6042/2016

LEI Nº 6042/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO TUPANCIGUARA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal o Grupo Escoteiro Tupanciguara, registrado no CNPJ sob número 21.095.836/0001-97.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de março de 2016.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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