ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

22/05/2013 00:05
LEI Nº 5758/2013

LEI Nº 5758/2013
DENOMINA DE RUA JOÃO FELIPE BITENCOURT, UMA RUA DO DISTRITO DE PALMA, NA CIDADE DE SANTA MARIA.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica oficializada a denominação de "Rua João Felipe Bitencourt", a via pública localizada na direção norte-sul que liga o atual final da Rua Raul Penna ao início da Rua Vitório Toniasso, tendo atualmente uma extensão de cerca de 218 m (duzentos e dezoito metros), que tem como pontos extremos as Coordenadas SIRGAS, 29º 43` 45.50"S e 53º 32` 31.70"O, no entroncamento com a Rua Raul Penna, e 29º 43` 52.57"S e 53º 32` 31.81"O, com entroncamento com a Rua Vitório Toniasso, no Distrito de Palma, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços