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22/05/2013 00:05
LEI Nº 5757/2013

LEI Nº 5757/2013
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PIQUETE TERRA SANTA.


MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Piquete Terra Santa, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.840.588/0001-45.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013).

Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente

Registre-se e Cumpra-se

Ver. ADMAR POZZOBOM
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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