LEI Nº 5755/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, ATRAVÉS DE DOAÇÃO.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Município de Santa Maria, por seu Prefeito, fica autorizado a receber, através de doação, imóveis da Sociedade Recreativa 21 de Abril, conforme descrição abaixo, no Bairro Itararé, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
I - Matrículas: 12.667 e 54.151 do Livro nº 2 do Registro Geral.
II - Certidões: números 17.953 e 17.952, emitidas em 11 de outubro de 2012, transcrições do mesmo Ofício de Registro de Imóveis, Liv. 3-S, às fls. 131.
III - Endereço: imóveis situados à Rua Anita Garibaldi, lado par, inserida no quarteirão formado pelas ruas Anita Garibaldi, Carlos Baron, Júlio Durand e avenida Visconde de Ferreira Pinto, distando 30,00m (trinta metros) da antiga rua Visconde de Ferreira Pinto, hoje atual avenida Visconde de Ferreira Pinto, no Bairro Itararé, neste Município.
IV - Proprietário: Sociedade Recreativa Ferroviária 21 de Abril.
V - Área superficial: 1.632,524 m² (hum mil seiscentos e trinta e dois metros, cinquenta e dois decímetros e quarenta centímetros quadrados).
VI - Medidas e confrontações:
a) ao NORTE, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede em dois segmentos 39,20m (trinta e nove metros e vinte centímetros) sendo 38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros) com Sucessão de Celso Penna de Moraes e 1,00m (hum metro) com parte de propriedade da Sucessão de Merencio M. dos Santos, Ottilia da Costa Pinto e Adão de Freitas Motta e forma um ângulo interno de 112º 00`00" com o limite Oeste;
b) ao OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário) mede 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) com parte de propriedade da Sucessão de Merencio M. dos Santos, Ottilia da Costa Pinto e Adão de Freitas Motta e forma um ângulo interno de 257º 00`00" com o limite Sul;
c) ao SUL, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede em dois segmentos 19,00m (dezenove metros) sendo 9,00m (nove metros) com parte de propriedade da Sucessão de Merencio M. dos Santos, Ottilia da Costa Pinto e Adão de Freitas Motta e 10,00m (dez metros) forma um ângulo interno de 165º 00` 00" com parte de propriedade da Sucessão de Merencio M. dos Santos, Ottilia da Costa Pinto e Adão de Freitas Motta formando um ângulo interno de 111º 00` 00" com o limite Oeste;
d) ao OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário) 9,00m (nove metros) com propriedade de Sucessão de Celso Penna de Moraes e forma um ângulo interno de 082º 00` 00" com o limite Sul;
e) ao SUL, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 68,45m (sessenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) com Sociedade Recreativa Ferroviária 21 de Abril e forma um ângulo interno de 083º 00` 00" com o limite Leste;
f) ao LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Anita Garibaldi e forma um ângulo interno de 090º 00` 00" com o limite Norte, fechando assim o perímetro;
VII - Avaliação do imóvel: Avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em 351.263,19 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo atualmente a R$ 802.812,02 (oitocentos e dois mil, oitocentos e doze reais e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Projeto Atividade - 041.04.122.0011-2008
- Elemento de despesa - 33903966 - Serviços Judiciários
- Recurso: 01 - livre
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2013.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal