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19/04/2013 00:04
LEI Nº 5754/2013

LEI Nº 5754/2013
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY".


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 30 de novembro o "Dia Municipal da Ordem DeMolay" no âmbito do Município.

Art. 2º Inclui no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal da Ordem DeMolay".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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