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19/04/2013 00:04
LEI Nº 5752/2013

LEI Nº 5752/2013
ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO MCLXI DA LEI MUNICIPAL Nº 5558/2011, DA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE RUAS.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Altera o artigo 1º, inciso MCLXI da Lei Municipal Nº 5558/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

MCLXI - Roberto Barbosa Ribas (Avenida Maestro) - A Avenida, paralela ao Arroio, com inicio ao Norte na conversão das Ruas VENÂNCIO AIRES e Radialista OSVALDO NOBRE e final ao Sul na Avenida Governador WALTER JOBIM ".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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