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19/04/2013 00:04
LEI Nº 5751/2013

LEI Nº 5751/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5556, DE 23/11/2011, QUE "CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, no inciso CCCXXXVIII da Lei Municipal 5556, de 23/11/2011, que passa a ter a seguinte redação:

"...

CCCXXXVIII - Associação Beneficente de Proteção e Amparo à Criança;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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