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12/07/2017 00:07
LEI Nº 6136/2017

LEI Nº 6136/2017
"OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Os estabelecimentos privados do Município de Santa Maria ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
§1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
 VII - similares.
§2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 



 
Criado em: 12/07/2017 - 15:59:56 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/07/2017 - 09:52:47 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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