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01/03/2013 00:03
LEI Nº 5747/2013

LEI Nº 5747/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE SAÚDE COM BASE NO DECRETO EXECUTIVO Nº 10/2013.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais abaixo especificados, para atender a necessidade temporária de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3326/91 de 04 de junho de 1991, Decreto Executivo nº 10/2013.

I - 05 (cinco) médicos psiquiatras;

II - 06 (seis) médicos clínicos.

III - 14 (quatorze) psicólogos. IV. 07 (sete) enfermeiros.

V - 06 (seis) técnicos em enfermagem.

VI - 04 (quatro) assistentes sociais.

§ 1º Para efeitos do artigo 257, inciso IV da Lei Municipal nº 3326/91, a contratação atenderá exclusivamente as pessoas necessitadas de acompanhamento e assistência psicossocial em decorrência da tragédia de 27 de janeiro de 2013, conforme Decreto nº 10/2013, que reconheceu a situação de emergência no Município de Santa Maria.

§ 2º A SITUAÇÃO DE EMERGENCIA do Município de Santa Maria foi reconhecida pelo Governo Federal através da Portaria nº 21/2013.

§ 3º As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme Lei Municipal nº 4677/03, de 17/07/2003.

§ 4º Para os cargos de médicos a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, e para os demais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º A seleção dos profissionais priorizará o candidato que:

I - possuir residência multiprofissional;

II - possuir pós-graduação em saúde mental ou estratégia da saúde da família ou saúde coletiva ou saúde pública;

III - possuir pós-graduação na área da saúde;

IV - comprovar atuação como voluntário no evento de 27/01/2013 e posteriormente nos serviços de atendimentos às vítimas sob a coordenação da Secretaria da Saúde e/ou da Secretaria de Assistência Social;

V - possuir experiência profissional em saúde pública; e

VI - possuir curso de capacitação em saúde pública.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2013:

- Órgão 6
- Unidade 6.01- Fundo Municipal de Saúde
- Projeto Atividade: 2021- Manutenção de Programas Básicos de Saúde
- Elemento: 319004- Contratação por tempo determinado
- Subelemento: 3190049901 - Contratação por tempo determinado de profissionais da área da saúde
- Recurso: 40

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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