LEI Nº 6141/2017
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 607.000,00."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil reais).
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
06. Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.70.41 - Contribuições----------------------------------------------------------------------- R$ 250.000,00
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar
29. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e de Inovação
29.01. SMDETI - Órgão Subordinado
29.01.26. Transporte
29.01.26.781. Transporte Aéreo
29.01.26.781.0016. Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
29.01.26.781.0016.2.171 - Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$ 9.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 10.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------- R$ 5.500,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 24.500,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 – Manutenção das Ações de Proteção Básica
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 222.500,00
Recurso: 1259 - FNAS Básico Fixo
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$ 110.000,00
Recurso: 1261 - FNAS Média Complexidade
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 332.500,00
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas, o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação das fontes:
06. Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.50.41 - Contribuições----------------------------------------------------------------------- R$ 250.000,00
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar
14. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
14.01. SMU - Órgão Subordinado
14.01.26. Transporte
14.01.26.781. Transporte Aéreo
14.01.26.781.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
14.01.26.781.0019.2.151 – Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$ 9.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 10.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------- R$ 5.500,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 24.500,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
Superávit Financeiro da Fonte 1261 - FNAS Média Complexidade-------------------- R$ 110.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1259 - FNAS Básico Fixo----------------------------- R$ 222.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de julho de 2017.
Sergio Cechin
Prefeito Municipal, em exercício