PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

17/07/2017 00:07
LEI Nº 6141/2017

LEI Nº 6141/2017
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 607.000,00."




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil reais).
 
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
 
06.  Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.70.41 - Contribuições----------------------------------------------------------------------- R$    250.000,00
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar
 
29. Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e de Inovação
29.01. SMDETI - Órgão Subordinado
29.01.26. Transporte
29.01.26.781. Transporte Aéreo
29.01.26.781.0016. Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
29.01.26.781.0016.2.171 - Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$       9.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$     10.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------- R$       5.500,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$     24.500,00
 
16.  Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 – Manutenção das Ações de Proteção Básica
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$   222.500,00
Recurso: 1259 - FNAS Básico Fixo
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------- R$   110.000,00
Recurso: 1261 - FNAS Média Complexidade
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$     332.500,00
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução das seguintes despesas, o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação das fontes:
 
06.  Secretaria de Município de Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.50.41 - Contribuições----------------------------------------------------------------------- R$    250.000,00
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar
 
14. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
14.01. SMU - Órgão Subordinado
14.01.26. Transporte
14.01.26.781. Transporte Aéreo
14.01.26.781.0019. Gestão e Manutenção da Secretaria de Mobilidade Urbana
14.01.26.781.0019.2.151 – Manutenção das Atividades do Aeroporto
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$       9.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$     10.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------- R$       5.500,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$     24.500,00
 
16.  Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
Superávit Financeiro da Fonte 1261 - FNAS Média Complexidade-------------------- R$   110.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1259 - FNAS Básico Fixo----------------------------- R$   222.500,00
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
 
Sergio Cechin
Prefeito Municipal, em exercício
 
Criado em: 17/07/2017 - 12:03:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2017 - 07:26:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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