LEI Nº 6142/2017
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais a seguir especificados, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal n
o 3.326, de 04 de junho de 1991.
I - 9 (nove) psicólogos;
II - 9 (nove) assistentes sociais.
§1
o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no
caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§2
o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2
o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991.
Art. 3
o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei n
o 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4
o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
Art. 5
o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento da Rede Municipal de Assistência Social, nos níveis de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, para a composição das Equipes de Referência dos Serviços de Proteção Básica (CRAS) e do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS), sob a coordenação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
Art. 6
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2017:
I - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 1603 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.1.90.04
Projeto Atividade: 2035 - Manutenção das Ações de Proteção Básica
Recurso: 1259 - FNAS Básico Fixo
II - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 1603 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.1.90.04
Projeto Atividade: 2036 - Manutenção das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Recurso: 1261 - FNAS Média Complexidade
Art. 7
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal