PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

17/07/2017 00:07
LEI Nº 6142/2017

LEI Nº 6142/2017

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais a seguir especificados, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal no 3.326, de 04 de junho de 1991.
I - 9 (nove) psicólogos;
II - 9 (nove) assistentes sociais.
§1o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§2o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 
Art. 2o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991.
 
Art. 3o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei no 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 4o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
 
Art. 5o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento da Rede Municipal de Assistência Social, nos níveis de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, para a composição das Equipes de Referência dos Serviços de Proteção Básica (CRAS) e do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS), sob a coordenação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
 
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2017:
 
I - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 1603 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.1.90.04
Projeto Atividade: 2035 - Manutenção das Ações de Proteção Básica
Recurso: 1259 - FNAS Básico Fixo
 
II - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 1603 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.1.90.04
Projeto Atividade: 2036 - Manutenção das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Recurso: 1261 - FNAS Média Complexidade
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 



 
Criado em: 17/07/2017 - 12:04:30 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2017 - 07:27:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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