PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

21/07/2017 00:07
LEI Nº 6138/2017

LEI Nº 6138/2017
"DISPÕE SOBRE A TROCA DOS POSTES DE LUZ AVARIADOS EM ESTRAGO DE TEMPORAIS, VENDAVAIS OU COM O DESGASTE NATURAL DEVIDO ÀS INTEMPÉRIES DO TEMPO."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica vedada a colocação de escoras nos postes de energia elétrica pela empresa concessionária detentora no Município de Santa Maria.
 
 Art. 2º Havendo deterioração e risco de queda do poste de madeira devido a qualquer fenômeno da natureza tais como temporais, vendavais ou até mesmo o desgaste natural do poste devido às intempéries do tempo, a empresa concessionária fica obrigada a retirá-lo por completo e fazer a colocação e instalação de um novo poste de concreto no local.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 21/07/2017 - 07:37:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/07/2017 - 07:37:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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