LEI Nº 6138/2017
"DISPÕE SOBRE A TROCA DOS POSTES DE LUZ AVARIADOS EM ESTRAGO DE TEMPORAIS, VENDAVAIS OU COM O DESGASTE NATURAL DEVIDO ÀS INTEMPÉRIES DO TEMPO."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica vedada a colocação de escoras nos postes de energia elétrica pela empresa concessionária detentora no Município de Santa Maria.
Art. 2º Havendo deterioração e risco de queda do poste de madeira devido a qualquer fenômeno da natureza tais como temporais, vendavais ou até mesmo o desgaste natural do poste devido às intempéries do tempo, a empresa concessionária fica obrigada a retirá-lo por completo e fazer a colocação e instalação de um novo poste de concreto no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal