LEI Nº 5743/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, CCCXXXI, CCCLIII, CCCLIX, CCCLXXI, CCCLXXIV e CCCLXXVII da Lei Municipal
5556, de 23/11/2011, que passam a ter a seguinte redação:
"...
CCCXXXI - Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável (SAEMA);
Parágrafo Único - A sociedade passou a constituir-se sob a natureza jurídica de Associação em 19 de julho de 2009.
...
CCCLIII - Congregação do Apostolado Católico Irmãs Palotinas - CACIP;
...
CCCLIX - Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Santa Maria (SEASM);
Parágrafo Único - A sociedade passou a constituir-se sob a natureza jurídica de Associação em 15 de junho de 2011.
...
CCCLXXI - Associação Espírita Deus, Cristo e Caridade;
...
CCCLXXIV - Sociedade Espírita Dr. Benjamin Potti;
Parágrafo Único - A sociedade passou a constituir-se sob a natureza jurídica de Associação em 08 de janeiro de 2004.
...
CCCLXXVII - Sociedade Espírita Estudo e Caridade mantenedora do Lar de Joaquina;
Parágrafo Único - A sociedade passou a constituir-se sob a natureza jurídica de Associação em 30 de novembro de 2007.
..." (NR)
Art. 2º Fica revogado o disposto no art. 2º, CCCLV e CD da Lei Municipal
5556, de 23/11/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro do ano de 2013.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal