LEI Nº 6139/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O PÁTIO RURAL.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Pátio Rural.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto Executivo, o local e a periodicidade do evento.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal