LEI Nº 6140/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA DA POESIA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia da Poesia.
Art. 2º A Tertúlia da Poesia será realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo do CPF Piá do Sul e da entidade Galpão da Poesia Crioula.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal