PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 16 de maio de 2024

25/07/2017 00:07
LEI Nº 6140/2017

LEI Nº 6140/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA DA POESIA."

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia da Poesia.
 
Art. 2º A Tertúlia da Poesia será realizada anualmente no mês de novembro.
 
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo do CPF Piá do Sul e da entidade Galpão da Poesia Crioula.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 


 
Criado em: 25/07/2017 - 12:37:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/07/2017 - 12:44:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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