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07/01/2013 00:01
LEI Nº 5741/2013

LEI Nº 5741/2013
TORNA OFICIAL O NOME "PRAÇA DO POETA", A PRAÇA LOCALIZADA NO PARQUE RESIDENCIAL SANTA LÚCIA, RUA QUATRO, NO BAIRRO CAMOBI.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de "Praça do Poeta", a Praça localizada ao lado da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Gonçalves do Amaral, Rua Quatro nº 45 no Parque Residencial Santa Lúcia, Bairro Camobi, hoje conhecida já como Praça do Poeta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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