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07/01/2013 00:01
LEI Nº 5739/2013

LEI Nº 5739/2013
DENOMINA DE RUA OLIVIO ANGELO PIVETTA, UMA RUA DO DISTRITO DE PALMA, NA CIDADE DE SANTA MARIA.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica oficializada a denominação de "Rua Olivio Angelo Pivetta", que inicia no entroncamento com uma via sem denominação nas Coordenadas SIRGAS: 29º 45` 26.24"S e 53º 32` 49.31"O, e, em linha reta rumo ao sul até se entroncar com uma outra via sem denominação que faz um ângulo de 90º com esta nas Coordenadas SIRGAS: 29º 46` 12.95"S e 53º 32` 48.22"O, no Distrito de Palma, nesta cidade, tendo uma extensão de 1.435m.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro do ano de 2013.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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