LEI Nº 5729/2012 - vide alterações Lei nº.6110/2017
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- VIDE ALTERAÇÕES LEI Nº.6110/2017
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria passa a ser regido pelo disposto nesta Lei e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo ou função do quadro de que trata o artigo sujeita-se ao regime jurídico único, previsto em Lei Municipal.
Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, no âmbito de atuação da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade com a estrutura organizacional respectiva definida pela Resolução Legislativa nº
008/2012 e Regimento Interno (Resolução Legislativa nº
022/2009) desta Casa Legislativa.
Art. 3º São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de trata esta Lei, com as respectivas quantidades e padrões remuneratórios:
_____________________________________________________
|QUANTIDADE| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM | CÓDIGO |
| | COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
|==========|================================|=========|
| 1|Chefe de Gabinete da Presidência|CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Procurador Jurídico Legislativo |CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Secretário Geral |CC/FG - 1|
|----------|--------------------------------|---------|
| 5|Diretor |CC/FG - 2|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Chefe de Gabinete Parlamentar |CC/FG - 3|
|----------|--------------------------------|---------|
| 2|Assessor Superior |CC/FG - 4|
|----------|--------------------------------|---------|
| 5|Chefe de Divisão |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 1|Assessor da Presidência |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 2|Assessor de Diretoria |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar I |CC/FG - 5|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar II |CC/FG - 6|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar III |CC/FG - 7|
|----------|--------------------------------|---------|
| 21|Assessor Parlamentar IV |CC/FG - 8|
|__________|________________________________|_________|
§ 1º O Código do Cargo/função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma de provimento, se em Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), e pelo Padrão (de 1 a 8) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função (FG) fixado na Tabela de Vencimentos/gratificações.
§ 2º As especificações dos cargos em comissão e funções gratificadas são as previstas no Anexo II, desta Lei.
Art. 4º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração, por ato da Presidência da Câmara de Vereadores, respeitados os requisitos legais exigidos para o ingresso no serviço público e as condições específicas previstas para o exercício do cargo ou função a ser provido.
§ 1º A nomeação e exoneração de pessoal, para os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Assessor Parlamentar I, Assessor Parlamentar II, Assessor Parlamentar III e Assessor Parlamentar IV se dará por ato da Presidência, mediante indicação do respectivo Vereador, exceto quando a exoneração for determinada pelo interesse superior da administração, respeitadas as demais condições previstas no artigo.
§ 2º A exoneração de pessoal ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Assessor Parlamentar I, Assessor Parlamentar II, Assessor Parlamentar III e Assessor Parlamentar IV impossibilita a renomeação por lapso temporal inferior a (60) sessenta dias no mesmo cargo.
Art. 5º As Funções Gratificadas deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único - O Servidor provido em cargo efetivo, quando em exercício de Função Gratificada, perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor de função para a qual foi designado.
Art. 6º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo indicado para Cargo em Comissão poderá optar pelo seu provimento sob a forma de Função Gratificada, hipótese esta que garantirá a percepção do valor da Função Gratificada cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo titulado.
Art. 7º Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo em Comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 8º Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são os constantes da Tabela de Vencimentos e Gratificações, do Anexo I, desta Lei.
Art. 9º Os direitos e vantagens pecuniárias a que fazem jus os servidores da Câmara de Vereadores são as previstas e disciplinadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações aplicáveis.
Art. 10 Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas criados na Câmara Municipal de Vereadores por Leis anteriores à vigência desta Lei:
____________________________________________________________
|QUANTIDADE| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM |PROVIMENTO|PADRÃO |
| |COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS| | |
|==========|==============================|==========|=======|
| 01|Secretário Geral |CC/FG |CC1/FG1|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Chefe de Gabinete da Presidên-| | |
| |cia |CC/FG |CC1/FG1|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Procurador Geral |CC/FG |CC2/FG2|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Diretor Administrativo |CC/FG |CC2/FG2|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Diretor Legislativo |CC/FG |CC2/FG2|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 06|Chefe de Seção |CC/FG |CC3/FG3|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Chefe de Assessoria de Impren-| | |
| |sa |CC/FG |CC3/FG3|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Coordenador do CPD |CC/FG |CC3/FG3|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Chefe do Setor de Compras |CC/FG |CC3/FG3|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 02|Chefe de Serviço |CC/FG |CC4/FG4|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Oficial de Gabinete da Presi-| | |
| |dência |CC/FG |CC5/FG5|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 01|Oficial de Gabinete da Secre-| | |
| |taria Geral |CC/FG |CC5/FG5|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 21|Assessor Parlamentar Nível I |CC/FG |CC2/FG2|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 21|Assessor Parlamentar Nível II |CC/FG |CC3/FG3|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 42|Assessor Parlamentar Nível III|CC/FG |CC5/FG5|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 42|Assessor Parlamentar Nível IV |CC/FG |CC6/FG6|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 63|Assessor Parlamentar Nível V |CC/FG |CC7/FG7|
|----------|------------------------------|----------|-------|
| 63|Assessor Parlamentar Nível VI |CC/FG |CC8/FG8|
|__________|______________________________|__________|_______|
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 Vencimento e vantagens fixas - PC
3.1.90.13 Obrigações Patrimoniais
3.3.90.46 Auxilio Alimentação
3.3.90.49 Auxilio Transporte
Art. 12 Ficam revogados o artigo 28 da Lei Municipal nº
3208/1990, art. 2º Da Lei Municipal nº
4254/1999, art. 7º da Lei Municipal nº
4581/2002, artigos 5º e 6º da lei Municipal nº
4913/2006, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº
5189/09 e Resolução Legislativa
021/07, bem como o que contrariar o disposto neste lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
_____________________________________
|Padrão|Valor em R$|Padrão|Valor em R$|
|======|===========|======|===========|
|CC - 1| 7.730,00|FG - 1| 2.319,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 2| 3.850,00|FG - 2| 1.155,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 3| 3.000,00|FG - 3| 900,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 4| 2.200,00|FG - 4| 660,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 5| 1.600,00|FG - 5| 480,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 6| 1.100,00|FG - 6| 330,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 7| 1.000,00|FG - 7| 300,00|
|------|-----------|------|-----------|
|CC - 8| 800,00|FG - 8| 240,00|
|______|___________|______|___________|
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUADRO DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Padrão: CC/FG - 1
Atribuições: chefiar a execução das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para o Gabinete da Presidência; despachar diretamente com o Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo e repassando suas orientações; redigir expedientes dos serviços da Presidência; elaborar relatórios; organizar e manusear agendas físicas e eletrônicas, mantendo-as atualizadas; agendar visitas e compromissos do Presidente; receber as pessoas que procuram a Presidência; providenciar cópias reprográficas de leis, decretos e outros documentos, quando necessário; receber e encaminhar partes; providenciar no suprimento de materiais necessários ao desempenho do trabalho do Gabinete da Presidência; executar outras atividades correlatas de chefia. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão no exercício do gabinete da presidência, no gabinete do procurador jurídico e na secretaria geral, perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para a nomeação:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Procurador Jurídico Legislativo
Padrão: CC/FG - 1
Atribuições: Exercer a administração superior das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para a Procuradoria Jurídica. Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e Secretaria Geral; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à
Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos, autorizações e demais proposições apresentadas ao plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa, executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Recrutamento: Curso Superior Completo de Ciências Jurídicas e Sociais; estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Secretário Geral
Padrão: CC/FG - 1
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões; exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos Secretários Municipais; superintender para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de recursos Humanos.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Diretor
Padrão: CC/FG - 2
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário Geral, o gerenciamento da execução das atribuições previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário Geral e com Presidente da Câmara, quando necessário; Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à consideração do Secretário Geral os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Geral e/ou Presidente da Câmara. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão da respectivas diretorias perante a Secretaria Geral.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar
Padrão: CC/FG - 3
Atribuições: Atribuições: chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vereador; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; Chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; Comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; Emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; Mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; Chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades, responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; Chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Superior (Secretaria Geral e Procuradoria)
Padrão: CC/FG - 4
Atribuições: Assistência direta e imediata ao Secretário Geral nas suas relações oficiais; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Secretário Geral; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria Geral; a realização de outras atividades determinadas pelo Secretário Geral.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Divisão
Padrão: CC/FG - 5
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção; Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção; Chefiar a execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor da Presidência
Padrão: CC/FG - 5
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor de Diretoria
Padrão: CC/FG - 5
Atribuições: Prestar assessoramento ao Diretor nas suas atividades políticas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores, analisar matérias em geral em expedientes recebidos do Diretor e assessorá- lo na execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar I
Padrão: CC/FG - 5
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento do seu mandato parlamentar, especialmente na análise de matérias complexas de produção legislativa ou de fiscalização, no âmbito do Gabinete do Vereador; prestar assessoramento direto ao Vereador na análise e elaboração de minutas ou anteprojetos de Leis, Resolução ou Decretos, no âmbito do Gabinete do Vereador, que exijam alto grau de complexidade; prestar assessoramento imediato ao Vereador no planejamento e elaboração de pareceres, pronunciamentos e instruções; prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar II
Padrão: CC/FG - 6
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento dos compromissos de seu mandato, cujas atividades sejam de média complexidade; prestar assessoramento ao Vereador na organização de sua agenda de compromissos internos e externos; prestar assessoramento ao Vereador no planejamento, elaboração e encaminhamento de sua comunicação com a população, através de meio impresso ou via correio eletrônico, com a utilização da Internet; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento de autoridades e pessoas em geral, com as quais se relaciona; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento das demandas oriundas de entidades e população em geral; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas de média complexidade, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar III
Padrão: CC/FG - 7
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; prestar assessoramento ao Vereador nos seus contatos externos com a população em geral, através de visitas ou entrega de correspondência; prestar assessoramento ao Vereador no acompanhamento da tramitação de suas solicitações, requerimentos e proposições nas repartições públicas em geral; prestar assessoramento ao Vereador no cumprimento de sua agenda de compromissos externos; prestar assessoramento ao vereador em outras atividades de complexidade de nível simples, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar IV
Padrão: CC/FG - 8
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores; Arquivar a correspondência do Gabinete e organizar fichários e arquivos, mantendo-os organizados; Verificar e acompanhar a tramitação de assunto de interesse do Gabinete, junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; Redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; Organizar a agenda do vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Receber e encaminhar partes; Efetuar tarefas de recepção no gabinete parlamentar; realizar serviços externos correspondentes ao exercício do mandato do Vereador; providenciar a circulação de papéis, tanto interna como externamente. Executar atividades externas vinculadas as demandas do gabinete parlamentar.
Requisitos para o recrutamento: Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
- vide alterações Lei nº.6110/2017