LEI Nº 6145/2017
"DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E DEMAIS ÁREAS AFINS, QUE EXECUTEM OBRAS, PROJETOS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º A critério da autoridade competente poderá ser exigida Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das empresas de engenharia, arquitetura e agronomia e demais áreas afins, contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º A Apólice de que trata o art. 1º deverá ser apresentada pelo profissional técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida e registrada junto ao respectivo conselho profissional da categoria, no momento da assinatura do contrato.
§1º A Apólice deverá ser característica para cada obra, projeto ou serviço de acordo com a ART apresentada, com valor máximo equivalente a 5% do valor do contrato, podendo ser elevado até 10% em caso de alta complexidade da obra, execução ou serviços prestados.
§2º Nos casos de subcontratação, deverão ser apresentadas Apólices por parte dos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para ART vinculadas à principal, na forma do §1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de julho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal