LEI Nº 6147/2017
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem no Município de Santa Maria, a ser comemorada anualmente de 12 a 20 de maio, semana em que se comemora em todo Brasil.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Enfermagem no Município de Santa Maria será incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderão:
I - promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde, capacitação, atualizações e, ainda premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações;
II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana de Enfermagem no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal