LEI Nº 6150/2017
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RS-IPASSP-SM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar, com benfeitorias e projetos, o imóvel localizado na Rua Silva Jardim, n
o 1.869, com matrícula sob n
o 52.439, no livro n
o 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, pertencente ao IPASSP-SM, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
I - a casa de alvenaria, construída no ano de 1961, com área construída de 180m², situada na zona urbana desta cidade, na Rua Silva Jardim, n
o 1.869, e o respectivo terreno, de forma irregular, medindo, de frente, ao Norte, com a referida Rua Silva Jardim, 0m00; tendo pelo lado Leste, onde faz divisa com o prédio n
o 1.889, que foi ou é dos sucessores de Alice Xavier Pilar, divisa em três segmentos; o primeiro com 22m70, no sentido Norte-Sul, onde formando um ângulo reto, segue no sentido Oeste-Leste, numa extensão de 9m40, onde forma um novo ângulo reto e tem o terceiro segmento no sentido Norte-Sul, numa extensão de 13m80; ao Sul, sobre a divisa com propriedade do Banco do Brasil S/A, mede 18m37; ao Oeste, em linha quebrada, com quatro segmentos; o primeiro partindo da Rua Silva Jardim, no sentido Norte-Sul, mede 23m00 sobre a divisa com os prédios 660, 676, 678, 680 e 682, que são ou foram do Dr. Aristeo Dreon, Dr. Mário Nunes Correa, sucessores do Dr. Antonio Augusto Simões Pires; o segundo segmento medindo 9m25, após formar ângulo reto, no sentido Oeste-Leste, infletindo, após, no sentido sudoeste, numa linha de 1m65, onde, tomando novamente o rumo Norte-Sul, segue numa extensão de 12m90, até encontrar a divisa dos fundos, onde tem divisa com o referido Banco do Brasil S/A. O referido imóvel dista da esquina formada pela Rua Silva Jardim e a Avenida Rio Branco, 28m50 e está compreendido no quarteirão formado pelas Rua Silva Jardim, Av. Rio Branco, Rua dos Andradas e Rua André Marques, juntamente com projetos arquitetônicos e complementares.
Art. 2
o Fica igualmente o IPASSP-SM autorizado a dar baixa do Patrimônio Público do bem imóvel referido no art. 1
o desta Lei.
Art. 3
o O bem imóvel será avaliado por entidade pública municipal e entidades privadas do ramo imobiliário, mediante Laudo Técnico de profissionais designados para esse fim.
Parágrafo único. O preço de venda do bem imóvel não poderá ser inferior ao valor da avaliação da entidade pública municipal.
Art. 4
o O processo de licitação, nos termos da Lei Federal n
o 8.666, de 1993, será realizado pelo IPASSP-SM e, no que couber, por assessorias técnicas e setor de licitação da Prefeitura Municipal.
Art. 5
o Os recursos da venda do bem imóvel deverão ser depositados no Fundo de Previdência e utilizados, exclusivamente, para pagamento de benefícios previdenciários e para o custeio das despesas correntes à manutenção das atividades.
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal