PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

18/09/2017 00:09
LEI Nº 6150/2017

LEI Nº 6150/2017
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RS-IPASSP-SM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar, com benfeitorias e projetos, o imóvel localizado na Rua Silva Jardim, no 1.869, com matrícula sob no 52.439, no livro no 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, pertencente ao IPASSP-SM, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
I - a casa de alvenaria, construída no ano de 1961, com área construída de 180m², situada na zona urbana desta cidade, na Rua Silva Jardim, no 1.869, e o respectivo terreno, de forma irregular, medindo, de frente, ao Norte, com a referida Rua Silva Jardim, 0m00; tendo pelo lado Leste, onde faz divisa com o prédio no 1.889, que foi ou é dos sucessores de Alice Xavier Pilar, divisa em três segmentos; o primeiro com 22m70, no sentido Norte-Sul, onde formando um ângulo reto, segue no sentido Oeste-Leste, numa extensão de 9m40, onde forma um novo ângulo reto e tem o terceiro segmento no sentido Norte-Sul, numa extensão de 13m80; ao Sul, sobre a divisa com propriedade do Banco do Brasil S/A, mede 18m37; ao Oeste, em linha quebrada, com quatro segmentos; o primeiro partindo da Rua Silva Jardim, no sentido Norte-Sul, mede 23m00 sobre a divisa com os prédios 660, 676, 678, 680 e 682, que são ou foram do Dr. Aristeo Dreon, Dr. Mário Nunes Correa, sucessores do Dr. Antonio Augusto Simões Pires; o segundo segmento medindo 9m25, após formar ângulo reto, no sentido Oeste-Leste, infletindo, após, no sentido sudoeste, numa linha de 1m65, onde, tomando novamente o rumo Norte-Sul, segue numa extensão de 12m90, até encontrar a divisa dos fundos, onde tem divisa com o referido Banco do Brasil S/A. O referido imóvel dista da esquina formada pela Rua Silva Jardim e a Avenida Rio Branco, 28m50 e está compreendido no quarteirão formado pelas Rua Silva Jardim, Av. Rio Branco, Rua dos Andradas e Rua André Marques, juntamente com projetos arquitetônicos e complementares.
 
Art. 2o Fica igualmente o IPASSP-SM autorizado a dar baixa do Patrimônio Público do bem imóvel referido no art. 1o desta Lei.
 
Art. 3o O bem imóvel será avaliado por entidade pública municipal e entidades privadas do ramo imobiliário, mediante Laudo Técnico de profissionais designados para esse fim.
Parágrafo único. O preço de venda do bem imóvel não poderá ser inferior ao valor da avaliação da entidade pública municipal.
 
Art. 4o O processo de licitação, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 1993, será realizado pelo IPASSP-SM e, no que couber, por assessorias técnicas e setor de licitação da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5o Os recursos da venda do bem imóvel deverão ser depositados no Fundo de Previdência e utilizados, exclusivamente, para pagamento de benefícios previdenciários e para o custeio das despesas correntes à manutenção das atividades. 
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 


 
Criado em: 18/09/2017 - 09:18:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/09/2017 - 09:18:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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