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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 6104, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina de Escola Maria de Lourdes Ramos Castro a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Loteamento Leonel Brizola, na Estrada Eduardo Duarte, localizado no Bairro Diácono João Luiz Pozzobom e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6104, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Escola Maria de Lourdes Ramos Castro a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Loteamento Leonel Brizola, na Estrada Eduardo Duarte, localizado no Bairro Diácono João Luiz Pozzobom.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de setembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.