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30/07/1990 00:07
LEI Nº 3232/1990

LEI Nº 3232/1990
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, Inciso III, que a Câmara de vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira dos servidores públicos municipais do Poder Executivo observado o disposto na Lei Orgânica e no Estatuto próprio que estabelece o Regime Jurídico Único do Município.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei ficam organizados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Considera-se para efeitos desta Lei:

I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, com denominação própria, número e remuneração certa;

II - Categoria Funcional, o conjunto de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidade, constituída de classes;

III - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

IV - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais poderão ascender através das classes, mediante promoção;

V - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da Categoria Funcional.


CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E DAS CATEGORIAS


Art. 4º O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal é composto de cargos de provimentos efetivos, estruturado em carreira e formado pelos seguintes grupos:

I - Grupo Operacional

II - Grupo de Atividades Administrativas

III - Grupo de Saúde e Assistência

IV - Grupo de Atividade Técnicas

V - Grupo de Atividade Complementares.

Art. 5º Os grupos são constituídos das seguintes Categorias Funcionais com o respectivo número de Cargos, Padrão e Classe:
I - GRUPO OPERACIONAL
 ____________________________________________________________
| Classes |Cargos|Denominação de Categoria Funcional|Padrão|
|===========|======|==================================|======|
|A-B-C-D-E-F|250 |Auxiliar de Operações I |I |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|50 |Auxiliar de Limpeza Pública |II |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|56 |Auxiliar de Operações II |II |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|37 |Agente Auxiliar de Obras |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|06 |Agente Auxiliar de Manutenção |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|47 |Agente de Obras I |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|10 |Agente de Manutenção I |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|60 |Motorista de Caminhão |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|35 |Operador de Máquina Rodoviária |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|06 |Agente de Obras II |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|04 |Agente de Manutenção II |V |
|___________|______|__________________________________|______|
II - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
 ____________________________________________________________
| Classes |Cargos|Denominação de Categoria Funcional|Padrão|
|===========|======|==================================|======|
|A-B-C-D-E-F|40 |Agente Administrativo Auxiliar |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|04 |Auxiliar de Processamento |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|29 |Agente Administrativo I |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|15 |Agente de Fiscalização I |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|06 |Agente de Processamento I |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|48 |Agente Administrativo II |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|23 |Agente de Fiscalização II |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Agente de Processamento II |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Técnico em Contabilidade |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Tesoureiro |VI |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Programador de Computador |VI |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|24 |Técnico I |VI |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|11 |Técnico II |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Arquivista |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Bibliotecário |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|13 |Técnico em Fiscalização |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Analista de Sistemas |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Administrador |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Contador |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Economista |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Consultor Jurídico |VII |
|___________|______|__________________________________|______|
III - GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
 ____________________________________________________________
| Classes |Cargos|Denominação de Categoria Funcional|Padrão|
|===========|======|==================================|======|
|A-B-C-D-E-F|01 |Auxiliar em Assistência |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|12 |Agente em Assistência |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|10 |Enfermeiro |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Assistente Social |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Psicólogo |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|07 |Farmacêutico-Bioquímico |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|18 |Odontólogo |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|50 |Médico |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Fisioterapeuta |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|03 |Fonoaudiologa |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Nutricionista |VII |
|___________|______|__________________________________|______|
IV - GRUPO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
 ____________________________________________________________
| Classes |Cargos|Denominação de Categoria Funcional|Padrão|
|===========|======|==================================|======|
|A-B-C-D-E-F|20 |Auxiliar de Serviços Técnicos |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|04 |Agente Técnico |IV |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|04 |Técnico em Agropecuária |V |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|08 |Técnico em Obras |VI |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Engenheiro Agrônomo |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Engenheiro Mecânico |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Arquiteto |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|04 |Engenheiro Civil |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|02 |Engenheiro Elétrico |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Zootecnista |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Engenheiro Florestal |VII |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|01 |Médico Veterinário |VII |
|___________|______|__________________________________|______|
V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
 ____________________________________________________________
| Classes |Cargos|Denominação de Categoria Funcional|Padrão|
|===========|======|==================================|======|
|A-B-C-D-E-F|180 |Auxiliar de Serviços Gerais I |I |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|32 |Auxiliar de Serviços Gerais II |II |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|30 |Telefonista |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|78 |Vigilante |III |
|-----------|------|----------------------------------|------|
|A-B-C-D-E-F|35 |Motorista de Automóvel e utilitá-|III |
| | |rios | |
|___________|______|__________________________________|______|
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES


Art. 6º As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei, são as que constituem o Anexo III, que é parte integrante desta Lei.

§ 1º - Entende-se por especificações de categorias funcionais para efeitos da presente Lei, a diferenciação de cada uma relativamente a atribuições, responsabilidade e dificuldade do trabalho, bem como, ás qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.

§ 2º - As especificações das categorias funcionais contêm a denominação da Categoria Funcional e do Grupo, Padrão da Categoria Funcional, descrição sintética das atribuições, qualificações essenciais para o recrutamento, condições de trabalho e outras características especiais.


SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO


Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, na forma das disposições próprias.

Art. 8º O servidor que, por força de concurso público for promovido em cargos de outra categoria funcional, será enquadrado na classe que possuía anteriormente, respeito seu tempo de serviço.


SEÇÃO IV
DAS CLASSES


Art. 9º As Classes constituem a linha de promoção dos servidores na categoria funcional.

Parágrafo Único - As Classes são designadas pelas letras A, B, C, D, E e F sendo esta última a final de carreira.

Art. 10 - Todo cargo se situa, inicialmente, na classe "A", e a ela retorna quando vago.


SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO


Art. 11 - Promoção é o ato pelo qual o servidor ascendente à classe imediatamente superior da Categoria Funcional a qual pertence.

Art. 12 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 13 - O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a seguinte, será de 05 (cinco) anos.

Art. 14 - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I - Somar duas penalidades de advertência, aplicadas após Sindicância Administrativa;

II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa, aplicada, após Sindicância Administrativa;

III - Completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao servidor e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, sem autorização da autorização da autoridade competente.

§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.

Art. 15 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

I - As licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

III - As licenças para participar de cursos de pós-graduação, especialização, ou capacitação técnica ou profissional.

Art. 16 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido, sendo considerado promovido o servidor que vier a falecer sem que tenha sido efetivada a promoção que lhe coubesse.


SEÇÃO VI
DO REGIME DE TRABALHO


Art. 17 - A carga horária normal de trabalho das Categorias Funcionais do Grupo Operacional é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 18 - A carga horária normal de trabalho das Categorias Funcionais do Grupo de Atividades Administrativas, Grupo de Saúde e Assistência, Grupo de Atividade Técnicas e Grupo de Atividades Complementares é de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 19 - É facultada a compensação de horário e a redução ou acréscimo da jornada de trabalho, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, respeitadas as faixas de 20, 30 e 40 horas semanais.

Art. 20 - A alteração do regime normal de trabalho implica necessariamente no ajustamento do vencimento básico na mesma base do regime normal, observando-se a proporcionalidade a 20, 30 ou 40 horas semanais.

Art. 21 - A alteração do regime normal de trabalho será por prazo determinado e dependerá da expressa vontade do servidor e de despacho favorável do prefeito Municipal em Ofício fundamentado do titular do Setor de Lotação, no qual fique demonstrado a real necessidade ou disponibilidade do serviço.


CAPÍTULO III
DO PLANO DE PAGAMENTO


Art. 22 - Os vencimentos básicos dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos previstos no Anexo II, que é parte integrante desta Lei, pelo valor atribuído ao Padrão referencial fixado em lei.

Parágrafo Único - Os valores resultantes da aplicação do "caput" deste artigo serão arredondados para unidade de cruzeiros superior.

Art. 23 - Nenhum servidor público poderá receber remuneração superior a 30 (trinta) vezes o valor da menor remuneração paga pelo município a seus servidores públicos.

Art. 24 - As atualizações salariais deverão sempre atender o disposto nos artigos 48 da lei Orgânica e 15 do Ato das Disposições Transitórias da referida Lei.

Art. 25 - A remuneração máxima atribuída ao servidor público municipal não poderá ser superior aos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal.


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 26 - A Administração Municipal promoverá treinamento, interno ou externo, para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos setores da Prefeitura Municipal.

Art. 27 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específica dos setores da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - A lotação dos servidores do Executivo Municipal nas Secretarias e demais setores far-se-á por ato do Prefeito Municipal.

Art. 28 - Os atuais servidores estatutários do Poder Executivo Municipal, serão enquadrados "ex-ofício" em cargos das categorias funcionais criadas pelo artigo 5º da presente Lei, observados as seguintes normas:

I - a correspondência entre o cargo exercido e a nova categoria funcional, se dará na forma do Anexo I, desta Lei;

II - o enquadramento em uma das classes da respectiva categoria funcional, se dará segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data da vigência desta Lei, conforme segue:

a) na classe A, os que contam até 5 anos;
b) na classe B, os que contam mais de 5 anos até 10 anos;
c) na classe C, os que contam mais de 10 anos até 15 anos;
d) na classe D, os que contam mais de 15 anos até 20 anos;
e) na classe E, os que contam mais de 20 anos até 25 anos;
f) na classe F, os que contam mais de 25 anos.

Art. 29 - Os servidores inativos e pensionistas do Município terão seus proventos e pensões revistos " ex-ofício ", segundo os mesmos critérios estabelecidos para o enquadramento dos servidores em atividade.

Art. 30 - Aos atuais servidores estatutários que cumprem carga horária semanal de trabalho superior às previstas no Art. 18, sem prazo determinado, fica assegurado a permanência na mesma, com a respectiva proporção de vencimentos.

Art. 31 - Aos atuais servidores celetistas, estabilizados na forma do Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que há mais de 4 (quatro) anos cumprem carga horária semanal de trabalho superior às previstas no Art. 18, desta Lei, sem prazo determinado, fica assegurado a permanência na mesma, com a respectiva proporção salarial, mesmo quando tiverem seus empregos transformados em cargos.

Art. 32 - O servidor celetista será reclassificado observando-se as correspondências previstas no inciso I e II do Art. 28, da presente Lei.

§ 1º - O valor atribuído ao salário básico do servidor celetista, reclassificado na forma do " caput " do artigo, corresponderá ao valor do vencimentos básicos da Categoria Funcional e Classe, de mesma denominação e grau, do Quatro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.

§ 2º - Aos servidores celetistas ficam asseguradas as alterações de classe, obedecendo aos mesmos critérios definidos nesta Lei para as promoções dos servidores estatutários.

Art. 33 - Os atuais servidores celetistas que há mais de 2 anos, venham executando tarefas efetivamente diversas das previstas na sua classificação poderão ter alterado seus contratos de trabalho para a Categoria Funcional cujas atribuições sejam compatíveis com as atividades que venham exercendo, desde que:

I - Preencham os requisitos previstos para o provimento da categoria pleiteada;

II - Recebam parecer favorável de uma Comissão formada pelo Procurador Geral do Município, Secretário de Município da Administração e dos Recursos Humanos e Secretário titular da pasta onde estiver lotado o servidor, após exame das tarefas efetivamente realizados pelo servidor;

III - Seja requerido no prazo máximo de 60 dias a contar da data de vigência desta Lei.

Parágrafo Único - O disposto no artigo não se aplica a servidores licenciados, cedidos, afastados ou em exercício em setores não subordinados às Secretarias, Gabinete ou Procuradoria Geral do Poder Executivo ou Legislativo.

Art. 34 - Realizados os enquadramentos nas novas categorias funcionais, nas condições previstas nesta Lei, ficam proibidas futuras alterações de cargos ou empregos, sob o título de reclassificação ou reenquadramento, a não ser em caso de erro administrativo, devidamente justificado.

Art. 35 - Ficam extintos os cargos, e os empregos a medida que vagarem, criados por leis anteriores à vigência desta Lei.

Art. 36 - Os cargos e empregos de Técnico I e Técnico II são considerados excedentes extinguindo-se a medida que vagarem.

Art. 37 - O valor do padrão referencial, de que trata o Art. 22, da presente Lei, é o fixado pelo artigo da Lei Municipal Nº 3229/90, de 28-06-1990.

Art. 38 - Servirá de recursos para a cobertura das despesas autorização nesta Lei, o excesso de arrecadação do presente exercício e/ou redução de dotações orçamentárias.

Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1990.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).

Engº Evandro Behr
Prefeito Municipal


ANEXO I
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA
 _______________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PREVISTA |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO |DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL|
|====================================|==================================|
|GARI |AUXILIAR DE OPERAÇÕES I |
|AUXILIAR GERAL | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA |AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |AUXILIAR DE OPERAÇÕES II |
|AUXILIAR OPERADOR DE DRAGA | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|CALCETEIRO |AGENTE AUXILIAR DE OBRAS |
|PINTOR LETRICISTA | |
|JARDINAIERO | |
|POCEIRO | |
|CANTEIRO | |
|MEIO OFICIAL MARCENEIRO | |
|MEIO OFICIAL PEDREIRO | |
|MEIO OFICIAL CARPINTEIRO | |
|MEIO OFICIAL ELETRICISTA DE OBRAS | |
|MEIO OFICIAL INSTALADOR HIDRAÚLICO | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|MEIO OFICIAL MECÂNICO DE MÁQUINAS |AGENTE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
|MEIO OFICIAL MECÂNICO DE VEÍCULOS | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|MOTORISTA DE CAMINHÃO I |MOTORISTA DE CAMINHÃO |
|MOTORISTA DE CAMINHÃO II | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I |OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA |
|OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|MEIO OFICIAL ELETRICISTA DA REDE |AGENTE DE OBRAS I |
|FERREIRO/AMADOR | |
|OFICIAL CARPINTEIRO | |
|OFICIAL PEDREIRO | |
|OFICIAL MARCENEIRO | |
|OFICIAL ELETRICISTA DE OBRAS | |
|OFICIAL ELETRICISTA DE REDE | |
|DETONADOR | |
|OFICIAL INSTALADOR HIDRÁULICO | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|CHAPEADOR/PINTOR |AGENTE DE MANUTENÇÃO I |
|FERREIRO | |
|ELETRICISTA DE VEÍCULOS | |
|OFICIAL MECÂNICO DE VEÍCULOS | |
|OFICIAL MECÂNICO DE MÁQUINAS | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|SERVIÇAL |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I |
|------------------------------------|----------------------------------|
|RECEPCIONISTA |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
|CONTÍNUO | |
|MERENDEIROS | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TELEFONISTA |TELEFONISTA |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE SERVIÇOS GRÁFICOS |AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR |
|AUXILIAR ADMINISTRATIVOS | |
|AUXILIAR DE DOCUMENTAÇÃO | |
|AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | |
|AUXILIAR DE COMPRAS | |
|AUXILIAR DE CONTABILIDADE | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|ZELADOR |VIGILANTE |
|VIGILANTE | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|MOTORISTA DE AUTOMÓVEL E UTILITÁRIOS|MOTORISTA DE AUTOMÓVEL E UTILITÁ-|
| |RIOS |
|------------------------------------|----------------------------------|
|OFICIAL ADMINISTRATIVOS |AGENTE ADMINISTRATIVO I |
|OEPRADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA | |
|ENCADERNADOR | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|FIEL DE TESOUREIRO |AGENTE ADMINISTRATIVO II |
|AGENTE ADMINISTRATIVO | |
|SUPERVISOR DE SEGURANÇA | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II |
|FISCAL DE OBRAS | |
|FISCAL DE TRIBUTOS I | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TÉCNICO EM CONTABILIDADE |TÉCNICO EM ONTABILIDADE |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TESOUREIRO |TESOUREIRO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TÉCNICO I |TÉCNICO I |
|------------------------------------|----------------------------------|
|FISCAL DE TRIBUTOS II |TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TÉCNICO II |TÉCNICO II |
|------------------------------------|----------------------------------|
|CONSULTOR JURÍDICO |CONSULTOR JURÍDICO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|DESENHISTA | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR TÉCNICO I |AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS |
|AUXILIAR DE LEVANTAMENTO | |
|TOPOGRÁFICO | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|DESENHISTA II | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR TÉCNICO II |AGENTE TÉCNICO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|TOPÓGRAFO |TÉCNICO EM OBRAS |
|------------------------------------|----------------------------------|
|ENGENHEIRO DE SEGURANÇA |ENGENHEIRO CIVIL |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS I |AUXILIAR EM ASSISTÊNCIA |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS II | |
|------------------------------------|----------------------------------|
|AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
|AUXILIAR ENFERMAGEM O TRABALHO |AGENTE DE ASSISTÊNCIA |
|------------------------------------|----------------------------------|
|MÉDICO |MÉDICO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|ODONTÓLOGO |ODONTÓLOGO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
|------------------------------------|----------------------------------|
|ENFERMEIRO |ENFERMEIRO |
|____________________________________|__________________________________|
ANEXO II
TABELA DE COEFICIENTES

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
 ____________________________________________
|CLASSES/| A | B | C | D | E | F |
|Padrões | | | | | | |
|========|=====|=====|=====|=====|=====|=====|
|I | 1,00| 1,10| 1,20| 1,30| 1,40| 1,50|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|II | 1,30| 1,43| 1,56| 1,69| 1,82| 1,95|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|III | 1,70| 1,87| 2,04| 2,21| 2,38| 2,55|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|IV | 2,20| 2,42| 2,64| 2,86| 3,08| 3,30|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|V | 2,85|3,135| 3,42|3,705| 3,99|4,275|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|VI | 3,85|4,235| 4,62|5,005| 5,39|5,775|
|--------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|
|VII | 5,30| 5,83| 6,36| 6,89| 7,42| 7,95|
|________|_____|_____|_____|_____|_____|_____|
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE OPERAÇÕES I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: I
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de carga e descarga de veículos, transportando manual de materiais e ferramentas, serviços gerais de conversação e construção de vias e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Transportar materiais e ferramentas nos locais de trabalho;
- auxiliar na retirada e no armazenamento de materiais e ferramentas;
- carregar e descarregar veículos em geral; - transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
- auxiliar nos serviços de conservação e construção de vias e logradouros públicos;
- executar serviços de limpeza em vias e logradouros públicos;
- fazer escavações para assentamento de canalizações;
- colocar placas de sinalização, abrigos para passageiros, cargas, etc..;
- auxiliar na execução de serviços simples de alvenaria e carpintaria;
- cuidar de currais, terrenos baldios;- alimentar animais, sob supervisão;
- abertura e fechamento de valas, utilizando ferramentas manuais;
- efetuar serviços de capina em geral;
- varrer, escovar, lavar e remover lixos de detritos de vias públicas e próprios municipais;
- zelar pela conservação e limpeza dos sanitários;
- operar máquina de cortar grama;
- cortar grama, aparar os cantos e retirar a grama cortada;
- cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos;
- cuidar de árvores frutíferas e ornamentais;
- executar serviços de lavoura tais como: preparo do terreno, adubações, plantio, pulverizações, colheitas, etc..;
- reunir fragmentos e detritos, utilizando vassoura ou ancinho;
- varrer vias e logradouros públicos;
- executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coletado;
- aplicar inseticidas e fungicidas;
- auxiliar no preparo de argamassa e concreto;
- auxiliar motoristas e operadores de máquinas na realização de manobras;
- proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas;
- zelar pela higiene, limpeza e segurança do local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com instruções superiores.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OPERAÇÕES I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: não é necessária experiência anterior.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: II
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Percorrer vias públicas, de acordo com roteiros, fazendo a coleta do lixo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Percorrer vias públicas, seguindo roteiros pré-estabelecidos;
- Fazer a coleta do lixo de residências e estabelecimentos em geral;
- Despejar o lixo coletado em veículos e depósitos apropriados;
- Executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coletado;
- Executar outras tarefas correlatas, de acordo com instruções superiores.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: não é necessária experiência anterior.

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 35 anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE OPERAÇÕES II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: II
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas auxiliares relativas a serviços de obra, manutenção de prédios, máquinas e equipamentos, peças, móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar tarefas auxiliares simples relativas a serviços de obra, tanto de construção, reconstrução como conservação;
- Buscar materiais e ferramentas necessários aos serviços de acordo com requisição;
- Preparar ferramentas e materiais para execução de serviços;
- Auxiliar em montagem de máquinas e veículos a serem consertados;
- Operar equipamentos fixos;
- Auxiliar em pequenos consertos e substituição de peças;
- Extrair e acondicionar amostras de acordo com instruções recebidas;
- Auxiliar na marcação de alinhamentos de rotina;
- Auxiliar em reparos de superfícies e utensílios metálicos;
- Zelar pela conservação e limpeza de máquinas e ferramentas;
- Auxiliar na execução de tarefas simples relativas a serviços de manutenção;
- Auxiliar nas tarefas de operação de máquinas e equipamentos;
- Auxiliar na confecção e conserto de capas e estofamentos;
- Lubrificar e abastecer conforme instruções, máquinas, veículos e motores;
- Auxiliar na preparação de asfalto;
- Manejar instrumentos agrícolas;
- Auxiliar serviços de jardinagem;
- Operar máquinas de pequeno porte tais como: serra, máquina de fabricar telas de arame e similares;
- Zelar pela higiene, limpeza e segurança do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas de acordo com instruções superiores.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE OPERAÇÕES II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de um ano como auxiliar de operações I ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 35 anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeitos a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE AUXILIAR DE OBRAS
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar execução de trabalhos relativos à construção, reconstrução, instalação, pintura e conservação de obras, vias e prédios públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Auxiliar na seleção e preparo da madeira e outros materiais necessários para a execução dos serviços;
- Auxiliar na construção e reparos de estruturas de madeira;
- Auxiliar no preparo e assentamento de assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;
- Auxiliar na montagem de esquadrias;
- Cortar e colocar vidros
- Fazer reparos em diferentes objetos de madeira
- Auxiliar na construção e montagem de escoramentos, andaimes, aparadouros, coretos, palanques, rampas e outros serviços de madeira necessários à instalação de obras;
- Auxiliar na montagem de formas de madeira para estrutura de concreto armado;
- Colocar cabos e afiar ferramentas;
- Auxiliar na operação de máquinas de carpintaria;
- Preparar e montar portas e janelas;
- Auxiliar no assentamento de marcos de portas e janelas;
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
- Fazer reboco;
- Preparar argamassa e concreto conforme instruções recebidas;
- Auxiliar na colocação de telhas, azulejos, ladrilhos, lajes, aparelhos sanitários, tijolos, etc..;
- Auxiliar na armação de formas para fabricação de tubos;
- Auxiliar em serviços de alvenaria e impermeabilizações;
- Auxiliar na preparação e colocação do concreto em forma;
- Auxiliar na confecção de artefatos de cimento;
- Auxiliar na preparação de superfícies para pintura, lixando, limpando, emassando e retocando falhas;
- Abrir lustro com polidores;
- Auxiliar na remoção de retoque de pinturas;

CATEGORIA: AGENTE AUXILIAR DE OBRAS
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Auxiliar na execução de serviços de instalação e manutenção em instalações hidráulicas e elétricas;
- Fazer escavações para o assentamento de canalizações ou para a realização de consertos;
- Auxiliar na instalação de dispositivos elétricos tais como: interruptores, tomadas, lâmpadas, luminárias, etc..;
- Auxiliar na execução de reparos de quadros de distribuição de energia;
- Preparar o solo, retirando a terra com ferramentas próprias;
- Fazer conforme orientação o alinhamento da obra através de marcação com estacas e linhas;
- Auxiliar na pavimentação de vias e logradouros públicos;
- Auxiliar no acabamento de obras;
- Preparar a terra e fazer canteiros;
- Cultivar, conservar e fazer enxertos em plantas ornamentais e vegetais;
- Podar árvores seguindo técnicas usuais;
- Fazer a extração de pedreiras, granito, calcário e outros tipos de rocha;
- Destroçar blocos de pedra, com auxílio de cunhas e martelo especial;
- Auxiliar nas operações de detonação de pedreiras e de içamento de pedras;
- Cavar poços e executar serviços de manutenção dos poços existentes;
- Cortar e afeiçoar pedras;
- Auxiliar na construção e preparação de bueiros, bueiros celulares com suas respectivas proteções (alas), fossas e pisos de cimento, orifícios em pedras acimentadas ou outros materiais;
- Zelar pela conservação de máquinas, ferramentas e utensílios;
- Zelar pela higiene, limpeza e segurança do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas de acordo com instruções superiores.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE AUXILIAR DE OBRAS

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 (dois) anos como auxiliar de operações II ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na execução de tarefas relativas aos serviços de manutenção mecânica, eletricidade, forjaria, operação de máquinas, ferramenta, chapeação, pintura, estofaria, instalação de tubulações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Auxiliar na vistoria de máquinas e veículos, visando detectar possíveis defeitos;
- Auxiliar na reparação, substituição e ajuste de peças mecânicas de máquinas, veículos e motores movidos a gasolina, álcool, a óleo diesel, etc.;
- Auxiliar na desmontagem, conserto, montagem e regulagem de partes tais como: motor, direção, freios, transmissão, suspensão, caixa de câmbio, válvulas de elevação e de remoção de materiais de ar comprimido, de refrigeração, carburador, hidráulico e outros;
- Auxiliar na substituição de peças desgastadas ou danificadas tais como: êmbolos, pinos, anéis, rolamentos, engrenagens, buchas, válvulas, eixos de manivelas, mancais, etc.;
- Auxiliar no reajuste ou preparo de peças recuperadas;
- Lubrificar e esmerilhar peças segundo instruções recebidas;
- Auxiliar no socorro mecânico a máquinas e veículos acidentados ou com defeito;
- Auxiliar na instalação, reparo e manutenção de linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, circuitos de distribuição de luz e para equipamentos e instrumentos elétricos em geral;
- Cortar, limar, curvar e rosquear eletrodutos, colocar conexões para fins de instalação e reparação, conforme orientação;
- Auxiliar na bobinagem de todos os tipos de máquinas e aparelhos;
- Auxiliar no reparo, instalação e conservação de sistemas elétricos de veículos automotores;
- Forjar e reparar peças de ferro e aço conforme instruções;
- Auxiliar no reparo de objetos de metal em geral;
- Afiar ferramentas manuais;
- Auxiliar na confecção de esquadrias e estruturas metálicas;
- Auxiliar na regulagem, rotação, avanço e percurso das ferramentas;
- Auxiliar na execução das operações de usinagem;
- Fazer reparos ou remendos em rasgos nas chapas ou fraturas da carroceria de máquinas e veículos automotores, conforme instruções;
- Efetuar soldas elétricas segundo instruções;

CATEGORIA: AGENTE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Desamassar pára-lamas, tetos, porta-malas, grades, pára-choques, cofres, etc.;
- Desempenhar ou endireitar peças do chassi, conforme instruções;
- Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;
- Auxiliar na pintura de equipamentos, instrumentos, móveis, máquinas, veículos, peças metálicas ou de madeira, dependências de prédios e outros;
- Auxiliar na aplicação de esmaltes, tinta sintética, laca, cal, óleo e outras substâncias semelhantes;
- Despregar, pregar, colar e costurar estofados seguindo instruções;
- Auxiliar na confecção e colocação de forros em geral, encostos laterais, almofadas e acolchoamento;
- Auxiliar na instalação e reforma de instalações de água, esgoto, vapor, ar e gases;
- Auxiliar na recuperação de trechos e modificações em instalações existentes;
- Fazer instalação e conserto de aparelhos sanitários em geral, conforme instruções;
- Desentupir encanamentos em geral;
- Providenciar o perfeito acondicionamento de peças, ferramentas e materiais;
- Fazer a limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas;
- Zelar pela higiene, limpeza e segurança do local de trabalho;
- Executar outras tarefas afins de acordo com instruções superiores.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: no mínimo 02 anos como auxiliar de operações II ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, orientar e executar, trabalhos de construção, reconstrução, instalação e conservação de obras, vias e prédios públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE CARPINTARIA E MARCENARIA:

- Coordenar, orientar e executar tarefas pertinentes a serviços de marcenaria e carpintaria pela interpretação de projetos, plantas e planilhas;
- Fazer orçamentos para a execução de serviços;
- Selecionar e preparar a madeira e outros materiais necessários para a execução dos serviços;
- Fazer dimensionamentos simples e madeiramentos pelo emprego de tabelas e fórmulas elementares;
- Orientar e executar conforme instruções trabalhos de preparo de formas e cimbramento para obras tais como: pontes, bueiros celulares, etc.;
- Orientar e executar conforme instruções modelos diversos e caixas de machos para serviços de fundição;
- Fazer e montar esquadrias;
- Fazer ou consertar móveis, esquadrias, lambris, divisórias, painéis de madeira, cabos de ferramentas, etc.;
- Construir e montar escoramentos, andaimes, aparadouros, coretos, palanques, rampas e outros serviços de madeira necessários a instalação de obras;
- Aplicar chapas e lâminas de madeira, plásticos ou fórmica;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ALVENARIA E CONCRETO:

- Coordenar, orientar e executar tarefas pertinentes a serviços de alvenaria e concreto armado;
- Interpretar plantas, planilhas e croquis;
- Supervisionar e executar trabalhos de dosagem e armação para estruturas de concreto armado;
- Executar trabalhos de concretagem;
- Executar construções de alvenaria, bem como serviços de impermeabilizações e reboco;

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Colocar ladrilhos, azulejos, grades, esquadrias, tacos, cantoneiras de proteção, telhas, lajes, aparelhos sanitários, etc.;
- Executar arremates;
- Operar e orientar a operação com máquinas e ferramentas tais como: guincho, guindaste, bate-estacas, vibradores, betoneiras, britadores e classificadores de agregados;
- Orientar e executar trabalhos de preparo de formas e cimbramentos (metálicos e em madeiras) para obras correntes;
- Preparar massas de cimento e concreto;
- Executar armação de formas para fabricação de tubos;
- Confeccionar artefatos de cimento;
- Solicitar o material necessário à execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA:

- Coordenar, orientar e executar tarefas atinentes a serviços de instalações elétricas;
- Interpretar projetos de instalações elétricas e de redes de alta e baixa tensão;
- Operar em redes energizadas na ligação ou desligamento de transformadores, ou na execução de reparos;
- Fazer a manutenção das instalações elétricas em obras acabadas;
- Distribuir postes pelo trajeto da rede;
- Fazer a instalação e manutenção de equipamentos tais como: sinaleiras, transformadores, etc.;
- Fazer vistorias na rede de iluminação pública;
- Regular e amarrar condutores de acordo com as técnicas normais;
- Instalar dispositivos elétricos tais como: interruptores, tomadas, lâmpadas, luminárias, etc.;
- Verificar a existência de defeitos nas instalações utilizando instrumentos próprios;
- Colocar fios e cabos nas instalações;
- Reparar quadros de distribuição de energia, bem como pequenos motores, transformadores e chaves magnéticas;
- Executar ampliações nas instalações existentes;
- Solicitar o material necessário à execução das obras;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA:

- Coordenar, orientar e executar tarefas pertinentes a serviços de instalações hidráulicas;
- Interpretar projetos de instalações hidráulicas;
- Fazer a marcação e orientar a colocação de tubulações e peças;
- Executar ramais de água e esgoto;
- Levantar e rebaixar redes de água e esgoto;
- Fazer a manutenção das instalações hidráulicas em obras acabadas;
- Colocar aparelhos e ferragens tais como: torneira, válvula, caixa de descarga, pia e outros;
- Localizar e consertar vazamentos em ramais domiciliares e redes de água e esgoto;
- Fazer o isolamento de tubulações;
- Executar ampliações nas instalações existentes;

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Solicitar o material necessário à execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ARMAÇÃO:

- Interpretar plantas de armaduras para obras;
- Selecionar o ferro e o aço a serem trabalhados;
- Marcar alinhamentos e níveis de armaduras;
- Orientar os trabalhos de corte e dobra das barras de ferro e aço;
- Operar máquinas de cortar, dobrar e desempenar ferro e aço;
- Montar armaduras e cabos para obras;
- Introduzir armações de ferro em formas de madeira, ajustando-os para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- Unir vergalhões com caixilhos de ferro ou arame ou solda para construir as armações;
- Solicitar o material necessário para a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO:

- Identificar a categoria dos materiais a serem escavados;
- Selecionar os equipamentos e programa de terraplanagem;
- Examinar pedreiras e morros indicando os pontos que devem receber cargas explosivas e determinando a quantidade de explosivos a ser utilizada;
- Abrir orifícios para a colocação de cargas explosivas;
- Efetuar a ligação das cargas aos detonadores, providenciar a evacuação da área, detonar cargas explosivas em pedreiras e morros e verificar se todas explosões foram realizadas;
- Executar e orientar trabalhos de revestimento primário e pavimentação de ruas;
- Solicitar materiais para a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência;

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE OBRAS:

- Orientar e dirigir os trabalhos de instalação de canteiros de serviço;
- Controlar as dosagens de concretos e argamassas e verificar o fator água-cimento, sob orientação superior;
- Verificar formas, cimbres e armaduras para o concreto armado;
- Controlar os alongamentos dos cabos de peças de concreto, sob a orientação superior;
- Extrair corpos de prova;
- Fiscalizar o descimbramento de estruturas cujos cimbres se apoiam em caixas de areia, sob orientação superior;
- Controlar a dosagem de aceleradores de pega;
- Elaborar mapas de freqüência do pessoal, apropriação do emprego da mão de obra, equipamentos, transportes e respectiva produção, sob orientação superior;
- Dirigir a instalação de pessoal;
- Acompanhar e fazer cumprir o cronograma da obra;
- Interpretar plantas e perfis;

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Efetuar escoramentos de emergência;
- Solicitar materiais para a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS COMUNS A TODOS OS TRABALHOS:

- Coordenar, orientar e executar trabalhos de instalação, construção, reconstrução de obras em geral, sob orientação superior;
- Fazer a marcação de obras;
- Providenciar no abastecimento e estocagem dos materiais necessários ao bom andamento das obras;
- Responsabilizar-se pelos materiais existentes na obras e por sua correta utilização;
- Fazer cumprir as normas de segurança, bem como providenciar para que a área de trabalho esteja de acordo com as mesmas;
- Providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e ferramentas em uso na obra;
- Ministrar conhecimentos práticos a auxiliares;
- Responsabilizar-se pela coleta dos dados necessários à apropriação de custo das obras.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE OBRAS I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: primeiro Grau ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: no mínimo 02 anos como agente de obras ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, orientar e executar tarefas relativas aos serviços de manutenção mecânica, eletricidade, forjaria, operação de máquinas-ferramenta, chapeação, pintura, estofaria, instalação de tubulações e classificação de materiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:

- Examinar máquinas e veículos verificando defeitos e condições de funcionamento;
- Preparar, consertar e testar máquinas e veículos automotores;
- Desmontar, consertar, montar e regular partes tais como: motor, direção, freios, transmissão, suspensão, caixa de câmbio, válvulas de elevação, de remoção de materiais, de ar comprimido, carburador, de refrigeração, hidráulico e outros;
- Substituir peças desgastadas ou danificadas tais como: êmbolos, pinos, anéis, rolamentos, engrenagens, buchas, válvulas, eixos de manivelas, mancais, etc.;
- Reajustar ou preparar peças recuperadas;
- Riscar em peças as coordenadas e superfícies a serem beneficiadas;
- Aferir peças através de instrumentos de medição próprios;
- Operar carro guincho e prestar socorro mecânico a máquinas e veículos acidentados ou com defeito;
- Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de máquinas, veículos e motores movidos a gasolina, álcool, a óleo diesel, etc.;
- Proceder a levantamentos e peritagens técnicas;
- Confeccionar, ajustar e montar peças complexas a serem aplicadas em equipamentos, máquinas, veículos ou dispositivos, de acordo com croquis ou amostras, observando tolerâncias, sob orientação superior;
- Lubrificar e esmerilhar peças;
- Solicitar o material necessário à execução de serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ELETRICIDADE:

- Instalar, reparar e manter linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, circuítos de distribuição de luz e para equipamentos e instrumentos elétricos em geral;
- Orientar e cortar, limar, curvar e rosquear eletrodutos, colocar conexões para fins de instalação e reparação;

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Verificar o funcionamento de equipamentos elétricos, testando-os a fim de detectar defeitos;
- Reparar, instalar e conservar sistemas elétricos de veículos automotores;
- Consertar sirenes, motores de partida, alternadores, bobinas magnéticas, induzidos, velocímetros, motores elétricos, voltímetros, amperímetros, sinaleira, etc.;
- Fazer a substituição de peças tais como: lâmpadas, fusíveis, ignição, limpador de pára-brisa;
- Bobinar todos os tipos de máquinas e aparelhos;
- Localizar elementos e percursos de instalações;
- Ligar dispositivos com receptáculos, interruptores, quadros, chaves de fusíveis e outros;
- Efetuar os testes necessários às instalações e reparações feitas;
- Aferir e empregar instrumentos de medição;
- Fixar dispositivos e isoladores;
- Fazer esquemas de circuitos elétricos, conforme orientação;
- Solicitar o material necessário à execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE FORJARIA EM GERAL:

- Forjar e reparar peças de ferro e aço;
- Reparar objetos de metal em geral;
- Confeccionar esquadrias e estruturas metálicas;
- Aquecer o metal a ser trabalhado e forjá-lo para fabricação de ferramentas cortantes, portões de ferro e utensílios de aço e ferro em geral;
- Temperar e reviver o metal, peça ou objeto para dar-lhe a resistência mecânica requerida;
- Operar máquinas de cortar e dobrar ferros;
- Solicitar material necessário a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA:

- Montar ferramentas e dispositivos com base em desenhos mecânicos;
- Regular rotação, avanço e percurso das ferramentas;
- Acionar a máquina e executar as operações;
- Aferir operações utilizando os instrumentos indicados;
- Operar torno para usinar peças, de acordo com especificações contidas em esboços ou modelos;
- Confeccionar peças tais como: parafusos, pinos e buchas;
- Retificar peças desgastadas;
- Fazer a manutenção de máquinas e equipamentos que utiliza;
- Solicitar o material necessário a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.
- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE CHAPEAÇÃO E SOLDA:
- Reparar carrocerias de veículos e outras superfícies metálicas;
- Cortar e moldar chapas metálicas, de acordo com o que deve ser reparado;

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Desamassar pára-lamas, tetos, porta-malas, grades, pára-choques, cofres, etc..;
- Desempenar ou endireitar peças do chassi;
- Fazer reparos ou remendos em rasgos nas chapas ou fraturas da carroceria de máquinas e veículos automotores;
- Efetuar soldas elétricas ou oxiacetilênica;
- Construir segundo orientação, peças simples do chassi;
- Solicitar o material necessário à execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE PINTURA:

- Pintar equipamentos, instrumentos, móveis, máquinas, veículos, peças metálicas ou de madeira, dependências de prédios e outros;
- Aplicar esmaltes, tinta sintética, laca, cal, óleo e outras substâncias semelhantes de acordo com a superfície a pintar;
- Observar o número de mãos necessárias, polindo a superfície e dando acabamento a pintura;
- Aplicar massas especiais e lixar partes recuperadas, para corrigir reentrâncias e saliências;
- Solicitar o material necessário à execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência;

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ESTOFARIA:

- Confeccionar e colocar forros em geral, encostos laterais, almofadas e acolchoamentos;
- Executar trabalhos em couro;
- Fazer consertos em persianas;
- Fabricar, revisar, distribuir e amarrar molas de estofamentos;
- Cortar, modelar e fixar cortinas de tecidos;
- Fabricar partes novas estofadas;
- Fazer forrações em salas;
- Solicitar o material necessário para a execução dos serviços;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES:

- Instalar canos, registros, medidores de pressão e temperatura e conexões especiais nas tubulações;
- Instalar bombas de recalque e esgotamento, centrífuga e de câmbio;
- Instalar carneiro hidráulico;
- Fazer e reformar instalações de água, esgoto, vapor, ar e gases;
- Reconstruir trechos e fazer modificações em instalações existentes;
- Desentupir encanamentos em geral;
- Fazer instalação e consertos de aparelhos sanitários em geral;
- Solicitar materiais necessários à execução dos serviços;

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO I
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO:

- Fazer previsão para a compra e estocagem de peças, ferramentas e materiais;
- Fazer a codificação do patrimônio, de acordo com as normas vigentes;
- Classificar e selecionar materiais, peças e ferramentas;
- Fazer registro de entradas e saídas das peças, ferramentas e materiais;
- Organizar fichários e arquivos de informações, de acordo com orientação;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS COMUNS A TODOS OS TRABALHOS:

- Orientar pessoal auxiliar no desenvolvimento das tarefas;
- Extrair pedidos de material e peças;
- Auxiliar na especificação de materiais;
- Fazer estimativas de custos e consumo de materiais e peças;
- Levantar dados para fins de apropriação de custos;
- Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e ferramentas sob sua guarda;
- Cumprir e fazer cumprir normas de higiene e segurança;
- Participar da execução de programas de treinamento, relativos a sua área de competência;
- Fazer treinamento em serviços;
- Interpretar esboços, esquemas e desenhos.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MANUTENÇÃO I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: primeiro Grau completo ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: mínima de 02 anos como agente auxiliar de manutenção ou atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: MOTORISTA DE CAMINHÃO
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela manutenção de veículos pesados, transportando materiais ou conduzindo pessoas, observar os limites de carga do veículo, operar equipamentos acoplados ao caminhão.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Dirigir caminhões leves, médios e pesados, transportando materiais ou conduzindo pessoas;
- Operar equipamentos de carga e descarga de materiais acoplados ao caminhão;
- Auxiliar na carga e descarga de materiais, quando necessário;
- Preencher boletins de recebimento e entrega de materiais;
- Observar os limites de carga do veículo;
- Cuidar da limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho e posteriormente, ao término do trabalho, comunicar ao superior hierárquico qualquer defeito porventura ocorrido;
- Efetuar pequenos reparos de emergência no veículo e no equipamento que opera;
- Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada;
- Promover o abastecimento de combustíveis;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Efetuar troca de pneus quando necessária;
- Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus;
- Registrar em formulários próprios, dados de utilização do veículo;
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
- Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia;
- Executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE CAMINHÃO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: no mínimo 02 anos de experiência em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação, Classe C

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar com máquinas de terraplanagem, nivelamento, compactação e pavimentação do solo, na construção, reconstrução ou conservação de vias, estradas e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator agrícola, carregadeira, rolo compressor, distribuidora de mistura asfáltica, retro-escavadeira, motoniveladora, trator de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboque, caçamba e outras;
- Operar guindaste móvel para elevação e transporte de cargas pesadas;
- Fazer escavações e remover terra, areia, cascalho e materiais afins;
- Executar terraplanagem para regularização da superfície de terrenos;
- Compactar solos com pedras, cascalho, terra, asfalto e materiais semelhantes;
- Depositar mistura asfáltica sobre vias públicas, regulando o consumo de material e alisando as camadas depositadas;
- Zelar pela limpeza e conservação das máquinas e executar pequenos reparos quando necessários;
- Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas operadas;
- Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina;
- Auxiliar os consertos feitos por mecânicos;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: no mínimo 02 anos em atividades correlatas.

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação, Classe C.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coopera no estudo, projeto e controle da execução de trabalhos de construção, reconstrução, instalação e conservação de obras públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE CARPINTARIA E MARCENARIA:

- Executar tarefas complexas pertinentes a serviços de marcenaria e carpintaria pela interpretação de projetos, plantas e planilhas; formas e cimbramentos para obras tais como: pontes, viadutos e bueiros celulares;
- Orientar a execução e executar modelos diversos e caixas de machos para serviços de fundição;
- Fazer dimensionamento e madeiramentos pelo emprego de tabelas e fórmulas elementares;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ALVENARIA E CONCRETO:

- Executar tarefas complexas pertinentes a serviço de alvenaria e concreto armado;
- Interpretar plantas, planilhas e croquis;
- Supervisionar a execução de trabalhos de dobragem e armação para estrutura de concreto armado;
- Executar trabalhos de concretagem;
- Fiscalizar e orientar a operação de máquinas e ferramentas tais como: guinchos, guindaste, bate-estacas, vibradores, betoneiras, britadores e classificadores de agregados;
- Orientar a execução dos trabalhos de preparo de formas e cimbramentos (metálicos e em madeiras) para obras correntes;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA:

- Executar tarefas complexas atinentes a serviços de instalações elétricas;
- Interpretar projetos de instalações elétricas e de redes de alta e baixa tensão;
- Verificar a existência de defeitos nas instalações utilizando instrumentos próprios;
- Fazer vistorias na rede de iluminação pública;
- Orientar a reparação e reparar quadros de distribuição de energia, bem como motores, transformadores e chaves magnéticas;
- Supervisionar a distribuição de postes pelo trajeto da rede;

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA:

- Executar tarefas complexas atinentes a serviços de instalações hidráulicas;
- Interpretar projetos de instalação hidráulicas;
- Supervisionar a execução de ramais de água e esgoto;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE ARMAÇÃO:

- Fazer leitura e interpretar plantas de armaduras para obras;
- Marcar alinhamento e níveis de armaduras;
- Montar armaduras e cabos de aço para obras;
- Supervisionar a seleção do ferro ou aço a ser trabalhado;
- Orientar a operação de máquinas de cortar, dobrar e desempenar ferro e aço;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO:

- Identificar a categoria dos materiais a serem escavados;
- Selecionar os equipamentos e programa de terraplanagem;
- Orientar e executar os trabalhos de desmonte de rocha mediante o emprego de explosivos;
- Executar e orientar trabalhos de revestimento primário e pavimentação de ruas;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência;

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE OBRAS:

- Supervisionar os trabalhos de instalação de canteiros de serviço;
- Interpretar plantas e perfis;
- Acompanhar e fazer cumprir o cronograma da obra;
- Distribuir, dirigir e fiscalizar as tarefas das diversas turmas de auxiliares necessários aos serviços existentes na obra;
- Fiscalizar o ponto do pessoal;
- Controlar a dosagem de aceleradores de pega;
- Efetuar escoramentos de emergência;
- Fiscalizar o descimbramento de estruturas cujos cimbres se apoiam em caixas de areia;
- Extrair corpos de prova;
- Controlar as dosagens de concreto e argamassa e verificar o fator água-cimento;
- Verificar formas, cimbres e armaduras para o concreto armado;
- Controlar os alongamentos dos cabos de peças de concreto, sob a orientação superior;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS COMUNS A TODOS OS TRABALHOS:

CATEGORIA: AGENTE DE OBRAS II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Coordenar, orientar, dirigir e executar trabalhos de instalação, construção e reconstrução de obras, sob orientação superior;
- Fazer a marcação de obras em geral;
- Providenciar no abastecimento e estocagem dos materiais necessários ao bem andamento das obras;
- Responsabilizar-se pelos materiais existentes na obra e por sua correta utilização;
- Fazer cumprir as normas de segurança bem como providenciar para que a área de trabalho esteja de acordo com as mesmas;
- Providenciar na manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e ferramentas em uso na obra;
- Ministrar conhecimentos práticos e auxiliares;
- Participar da execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Responsabilizar-se pela coleta dos dados necessários à apropriação de custo das obras;
- Fazer composição de preços e orçamentos, medição e locação de obras em geral;
- Interpretar desenhos, plantas, diagramas e perfis referentes a obras em geral.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE OBRAS II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: primeiro Grau completo ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 anos como Agente de Obras I ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Colaborar no estudo, projeto e controle da execução e executar atividades relacionadas com manutenção mecânica, eletricidade, forjaria, operação de máquinas-ferramentas, chapeação, pintura, estofaria, instalação de tubulações e classificação de materiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:

- Colaborar nos estudos para construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos para construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
- Participar da elaboração de planos para a execução dos projetos;
- Participar do controle da execução dos projetos;
- Proceder levantamentos e peritagens técnicas;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS RELATIVAS A TRABALHOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA:

- Inspecionar a instalação de linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, circuitos de distribuição de luz e para equipamentos e instrumentos elétricos em geral;
- Localizar elementos e percursos de instalações;
- Instalar e inspecionar a instalação de sistemas elétricos e veículos automotores;
- Participar do controle da execução dos projetos;
- Fazer esquemas de circuitos elétricos;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA:

- Ler e interpretar desenhos mecânicos, montar ferramentas e dispositivos;
- Regular rotação, avanço e percurso das ferramentas;
- Usinar peças diversas que requerem acabamento e precisão acentuada;
- Fazer croquis de peças;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

CATEGORIA: AGENTE DE MANUTENÇÃO II
GRUPO: OPERACIONAL
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- TAREFAS ATINENTES A TRABALHOS DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO:

- Fazer triagem de materiais tendo em vista o seu aproveitamento ou descargas à sucata;
- Organizar o sistema de registro para controle de manutenção dos materiais;
- Organizar fichários e arquivos de informações;
- Classificar catálogos de máquinas, folhetos e publicações sobre materiais gerais e normas técnicas;
- Fazer a classificação de ferramentas, peças, acessórios e materiais gerais de acordo com catálogos, folhetos informativos e normas técnicas;
- Extrair pedidos de ferramentas, peças, acessórios e materiais gerais de acordo com catálogos, folhetos informativos e normas técnicas;
- Participar da realização de inventários;
- Executar outras tarefas relativas a sua àrea de competência.

- TAREFAS COMUNS A TODOS OS TRABALHOS:

- Auxiliar na realização de estudos de viabilidade técnica;
- Auxiliar na elaboração de projetos para execução ou manutenção de máquinas e equipamentos;
- Auxiliar na elaboração de especificações técnicas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais;
- Auxiliar em estudos de resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e peças de reposição;
- Auxiliar na fiscalização de serviços executados por terceiros;
- Auxiliar na preparação de relatórios e informações;
- Participar na execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Fazer esboços e desenhos relativos a sua área de competência;
- Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE MANUTENÇÃO II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: segundo Grau completo ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 anos como Agente de Manutenção I ou em atividades correlatas

IDADE: de 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 40 (quarenta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas atinentes a serviços administrativos, contábeis e datilográficos; aquisição, guarda e distribuição de material.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Datilografar expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, informações, relatórios, formulários e outros;
- Selecionar ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de Decreto, publicações, etc.;
- Receber, classificar e distribuir a correspondência recebida e outros documentos;
- Providenciar a expedição de correspondência;
- Controlar a movimentação de documentos internos, de acordo com instruções;
- Protocolar requerimentos e documentos afins;
- Executar serviços de cadastro, arquivo e fichário;
- Auxiliar na realização de levantamento de dados necessários à elaboração de certidões e quadros demonstrativos;
- Extrair guias, empenhos, requisições, relações, etc.;
- Atender público, prestando informações sobre assuntos tais como: andamento de requerimentos, recolhidos de taxas e impostos, registro de reclamações;
- Fornecer informações sobre lançamentos efetuados, sobre demonstrativos de pagamentos, sobre faturas e sobre as dívidas e receitas diversas;
- Preencher notas de despesa, planilhas de cartão ponto, demonstrativo de despesas de suprimento, mapas demonstrativos, boletins, quadros, etc.;
- Fazer o tombamento dos bens e imóveis, sob orientação;
- Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
- Consultar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
- Operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade;
- Dispor os documentos e publicações em locais pré-determinados, de acordo com o sistema de classificação adotado;
- Auxiliar na catalogação de assuntos, preenchendo fichas e etiquetas;
- Manter atualizado as fichas cadastrais de fornecedores e empreiteiras;
- Receber, separar as propostas de empresas licitantes e auxiliar na elaboração de mapas comparativos de preços;

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Verificar preços de materiais entre possíveis fornecedores e efetuar pequenas compras, quando necessário;
- Efetuar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, de acordo com as especificações de notas fiscais e pedidos de material;
- Registrar, em fichas próprias, os dados de entrada, saída e saldo do material em estoque;
- Auxiliar na regulagem e operação de máquinas reprográficas, fotocopiadoras e mimeógrafos;
- Ordenar, colar, montar e grampear documentos impressos e jogos de formulários;
- Zelar pela limpeza das máquinas e ambientes de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Primeiro Grau completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 ano em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE PROCESSAMENTO
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber, conferir e classificar por sistema e tarefa os documentos a serem digitados/operados e conferir os relatórios de saída das tarefas executadas, conforme instruções específicas de cada serviço.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Lançar no livro de protocolo a entrada e saída de documentos e/ou relatórios;
- Realizar a conferência dos documentos e/ou relatórios recebidos;
- Separar documentos e listagens, encaminhando-os aos departamentos e/ou setores diretamente ao usuário via guichê;
- Classificar, selecionar e preparar documentos para digitação;
- Distribuir as tarefas para a digitação/operação com a respectiva ordem do serviço, observando as prioridades de execução das mesmas;
- Realizar o controle de qualidade das informações digitadas;
- Efetuar o atendimento do usuário;
- Destacar o carbono de relatórios emitidos pelo computador;
- Em caso de problema no processamento das atividades, procurar resolver com o analista responsável pelo respectivo sistema;
- executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PROCESSAMENTO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Primeiro Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO I
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos; manter atualizados fichários, cadastros e arquivos; afetuar cálculos diversos para obtenção e conferência de valores; operar máquinas de impressão e reprodução de documentos e encadernar documentos diversos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Fazer levantamento de dados, visando a elaboração de documentos, mapas e quadros demonstrativos e a fundamentação de pareceres;
- Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira e outras;
- Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;
- Consultar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
- Secretariar reuniões e lavrar atas;
- Operar com máquinas calculadora, registradora e de contabilidade;
- Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
- Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;
- Obter informações e fornecê-las aos interessados;
- Redigir e datilografar correspondência, relatórios, atas, etc.;
- Elaborar ou conferir expedientes administrativos tais como: mapas, quadros, relações, memorandos, cartas, ofícios, folhas de pagamento, etc.;
- Preencher e manter atualizadas fichas cadastrais;
- Efetuar cálculos tais como: acréscimos legais sobre impostos, taxas de serviço, abonos, etc.;
- Emitir guias de recolhimento, certidões e certificados de registros;
- Organizar e manter sistema de arquivo e fichário;
- Manter contato com outros órgãos da Prefeitura, a fim de prestar ou obter informações;
- Atender ao público;
- Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
- Encadernar documentos diversos como portarias, decretos, leis, ofícios, folha de pagamento e outros, a fim de reunir toda a documentação da Prefeitura;
- Colocar a documentação em ordem numérica;
- Costurar e grampear as folhas;
- Igualar os cantos das folhas, cortando-os com guilhotina para obter as dimensões desejadas;
- Colocar a capa, colando-a nas guarnições e na lombada e colocando a percalina;

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO I
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Comprimir o volume encadernado em uma prensa até secar a cola, para dar acabamento e a necessária funcionalidade e estética;
- Montar matrizes para impressão;
- Ajustar os mecanismos da máquina, regulando-a para o trabalho desejado;
- Operar máquinas de impressão e reprodução de documentos;
- Manter controle dos materiais de uso;
- Providenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas;
- Preparar informações e expedientes;
- Verificar a exatidão de documentos;
- Apresentar relatório das atividades efetuadas;
- executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: No mínimo de 01 (um) ano como Agente Administrativo Auxiliar ou 02 (dois) anos em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na fiscalização de transportes coletivos, comércio ambulante, obras, arrecadação de tributos, bem como anotar irregularidades verificadas nas vias e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Auxiliar na fiscalização de obras;
- Auxiliar na fiscalização de transportes coletivos;
- Auxiliar na fiscalização do comércio ambulante;
- Verificar a existência de objetos abandonados em vias e logradouros públicos;
- Anotar irregularidades tais como: depósitos de detritos em vias públicas, obstrução de esgotos, falta de iluminação e calçamento, queda de árvores, moradias clandestinas, etc.;
- Verificar as condições de funcionamento de mercados públicos e feiras-livres;
- Solicitar a apreensão de animais soltos pelas ruas;
- Executar tarefas auxiliares relativas a fiscalização da arrecadação de tributos;
- Comunicar ao superior imediato as irregularidades verificadas;
- Manter-se informado sobre a política de fiscalização, através de publicações oficiais e especializadas;
- Organizar e manter arquivo de dados necessários à execução das tarefas;
- Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas;
- executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Primeiro Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá trabalho externo e desabrigado e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE PROCESSAMENTO I
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Digitar entrada de dados de acordo com as ordens de serviço.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Digitar e verificar a entrada de dados de acordo com instruções recebidas;
- Manter a seqüência e controle das ordens de serviço e buscar correção, se necessária, para as mesmas junto ao auxiliar de processamento antes da liberação para processamento;
- Digitar informações alfabéticas e/ou numéricas nos formatos determinados;
- Atender a verificação da correção dos dados de entrada em relação às normas estabelecidas e padrões do CPD;
- Observar anormalidades nos dados dos documentos-fontes e ordens de serviço, informando-as ao auxiliar de processamento;
- Aperfeiçoar seu conhecimento técnico;
- Apresentar crescimento de produtividade;
- Auxiliar os colegas com menor experiência no que se refere às rotinas de digitação;
- executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PROCESSAMENTO I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: No mínimo 02 (dois) anos de experiência como digitador.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Redigir e revisar qualquer modalidade de expediente administrativo; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, executar e orientar a execução de quaisquer tarefas administrativas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas;
- Auxiliar na realização de estudos de viabilidade econômica;
- Receber, registrar e distribuir os documentos para arquivo;
- Classificar, organizar e descrever documentos;
- Controlar a movimentação dos documentos;
- Executar tarefas necessárias à guarda e conservação de documentos;
- Prestar informações sobre os documentos arquivados;
- Auxiliar na organização e manutenção de documentação sobre assuntos econômicos;
- Coletar informações necessárias ao estudo da situação vigente;
- Colaborar na análise e avaliação da situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;
- Auxiliar na elaboração de regulamentos e regimentos;
- Redigir ordens de serviço, circulares, atas e outros documentos;
- Examinar processos;
- Redigir pareceres e informações;
- Redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;
- Revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros;
- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;
- Fazer revisão de qualquer modalidade de expediente administrativo;
- Orientar a organização de fichários e arquivos, bem como a execução de quaisquer tarefas administrativas;
- Analisar problemas administrativos que exijam a interpretação de Leis e regulamentos;
- Programar a execução de serviços e distribuir tarefas;
- Participar da elaboração de estudos que visem a racionalização de rotinas;
- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
- Manter atualizados os registros de estoques;
- Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
- Eventualmente, realizar trabalhos datilográficos;
- Efetuar diligências;
- Informar expedientes;
- Apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- Colaborar no estudo de fenômenos econômicos, gerais e específicos, de interesse da Prefeitura Municipal;
- Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
- Auxiliar na preparação do planejamento e participar da execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal;
- Auxiliar no desenvolvimento de programas de segurança;
- Fazer levantamentos estatísticos na área de segurança, sob orientação do superior imediato;
- Confeccionar cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes;
- Participar como instrutor em programas de treinamento sobre segurança no trabalho;
- Apresentar relatório das atividades efetuadas;
- Efetuar pagamentos e recebimentos em cheque ou dinheiro designado, conferindo valores e assinaturas;
- Autenticar comprovantes de recebimentos e pagamentos;
- Aprovar os totais dos recebimentos e pagamentos efetuados e encaminhar os documentos ao superior imediato;
- Executar outras tarefas relativas a sua área de competência.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano como Agente Administrativo I ou 02 (dois) anos em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: preferentemente curso técnico voltado para a área administrativa

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das normas, no que se refere ao transporte público municipal, obras, arrecadação de tributos, e ao cumprimento das Leis e posturas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
- Fiscalizar obras em geral;
- Emitir autos de infração;
- Instaurar e instruir processos por infração às Leis e posturas municipais;
- Receber requerimentos de prorrogação e licenciamento de construções e demolições;
- Intimar os responsáveis a retirar materiais depositados em vias e logradouros públicos;
- Fazer a numeração de prédios;
- Registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos, logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito;
- Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras, indústria, comércio, mercado e abrigos;
- Exercer o controle das linhas de transporte coletivo, terminais, itinerários, tarifas, tabelas, horários, estado de conservação, segurança e higiene dos ônibus, táxis, táxis-lotação e veículos de transporte escolar;
- Controlar a operação de embarque e desembarque dos usuários de ônibus urbanos e interurbanos;
- Verificar o número de ônibus em serviço, exercendo o controle nas estações, terminais do centro e dos bairros;
- Controlar a lotação de passageiros;
- Verificar a documentação dos motoristas, cobradores e largadores em serviço;
- Exercer o controle em pontos de embarque de táxis;
- Prestar informações sobre o transporte público, eventos especiais de trânsito e outros;
- Receber reclamações e sugestões sobre o sistema de transporte viário;
- Fiscalizar a arrecadação dos tributos de competência do Município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras entidades;
- Examinar documentos, verificando se atendem às especificações da legislação tributária;
- Orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de documentos fiscais, bem como quanto às obrigações acessórias e principais;

CATEGORIA: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Manter-se informado sobre a política de fiscalização através de publicações oficiais e especializadas;
- Organizar e manter arquivo de dados necessários à execução das tarefas;
- Registrar quaisquer irregularidades verificadas nas áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município, notificando e emitindo autos de infração ao Código Municipal aos responsáveis;
- Relatar ao superior imediato as irregularidades verificadas;
- Realizar as diligências necessárias à instrução de processos;
- Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente preferentemente cursos técnicos.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano como agente de fiscalização I ou 02 (dois) anos em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exigirá trabalho externo e desabrigado e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE DE PROCESSAMENTO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar o computador e monitorar o desempenho dos sistemas por meio de um console e de terminais "on line"; assegurar-se de que dados de "IMPUT" e de arquivos entram na ordem estabelecida, a fim de manter os esquemas de produção; monitorar mensagens do console e reagir de acordo com as instruções dos sistemas de "software" ou programas de aplicações; observar as operações dos sistemas e determinar se os programas estão ou não sendo operados corretamente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar procedimentos exigidos para "back-ups" do sistema, inclusive cópia de arquivos do sistema, pontos de checagem;
- Manter-se atualizado quanto à operação e padronizações de operação;
- Dirigir as atividades dos digitadores a fim de assegurar respostas precisas às contínuas necessidades do serviço;
- Manter os esquemas de produção para o trabalho processado pelo computador; - Otimizar a carga do computador de acordo com o "Software" de configuração do sistema e com trabalho disponível dentro de um determinado período de tempo;
- Identificar defeitos do sistema e iniciar ação corretiva a fim de manter prazos e assegurar a integridade dos arquivos de produção e de "output";
- Inicializar o computador com necessários sistemas de "Software";
- Supervisionar a entrada de "imput" de dados e a remoção de "outputs" de acordo com as exigências do sistema de aplicações;
- Observar o andamento de operações e analisar o desempenho a fim de identificar problemas;
- Iniciar ações corretivas, quando necessárias, sempre dentro de sua competência e autoridade;
- Interpretar as mensagens do console para o sistema de "Software", ou programas de aplicações e executar as tarefas necessárias;
- Operar os equipamentos eletrônicos, executando os trabalhos determinados em especificações;
- Alimentar o computador e seus periféricos;
- Preparar o equipamento periférico para operação do computador;
- Assegurar-se de que todas as informações necessárias ao seu trabalho sejam bem definidas nas especificações;
- Manter e organizar os arquivos em discos e fitas;

CATEGORIA: AGENTE DE PROCESSAMENTO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Conhecer todas as programações e serviços executados pelo equipamento que opera;
- Respeitar os cronogramas de atendimento ao usuário;
- Analisar possíveis problemas tomando medidas para corrigi-los ou procurar auxílio junto ao analista responsável;
- Manter e organizar as cópias de segurança, sob orientação superior;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PROCESSAMENTO II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 (dois) anos como operador

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis, fazer escrituração dos livros contábeis e fiscais, manter controle dos documentos de receitas; despesas, depósitos e retiradas bancárias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesa;
- Elaborar "slips" de caixa;
- Escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis e fiscais;
- Executar, quando necessário, serviços de datilografia;
- Efetuar cálculos;
- Realizar o confronto de saldos e levantamentos das contribuições;
- Conferir e executar averbações de escrituras, recibos, documentos;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- Conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação;
- Extrair contas de devedores do Município;
- Examinar processos de prestação de contas;
- Visar as liberações de Certidões Negativas;
- Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Elaborar planilhas e mapas de controle;
- Preencher formulários, planilhas e mapas de controle;
- Orientar o pessoal auxiliar;
- Prestar informações sobre saldos de contas correntes;
- Receber os pedidos de materiais requisitados;
- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
- Organizar balancetes e balanços do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário;
- Controlar e conferir os depósitos e retiradas bancárias, com os extratos de contas correntes, conciliando-os e informando ao superior imediato as anormalidades existentes;
- Realizar qualquer tipo de levantamento contábil quando solicitado;
- Operar com máquinas de contabilidade em geral;
- Conferir o inventário realizado;

CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;
- Solicitar material expediente quando necessário;
- Executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 (dois) anos em atividades correlatas

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: preferentemente curso de técnico em contabilidade

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TESOUREIRO
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VI
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; fornecer numerários; emitir e endossar cheques para pagamentos, efetuando a quitação de duplicatas, carnês e notas fiscais;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Receber e pagar em moeda corrente;
- Receber, guardar e entregar valores;
- Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas do realizado;
- Efetuar selagem e autenticação mecânica;
- Fornecer numerário para pagamento;
- Conferir o numerário recebido nos bancos;
- Providenciar o depósito de cheques;
- Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
- Manter arquivo de documentos;
- Zelar pela segurança de títulos e valores;
- Receber e conferir mapas de arrecadação das unidades arrecadadoras;
- Movimentar fundos sob orientação superior;
- Conferir e rubricar livros;
- Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
- Executar serviços de contabilização e preparar comprovantes relativos às operações de tesouraria;
- Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
- Preencher cheques bancários;
- Informar a disponibilidade financeira;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 02 (dois) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VI
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar e testar lógica de programação; codificar programas e preparar para operação no computador; preparar fluxogramas; codificar rotinas; assessorar o analista de sistemas no estabelecimento de necessidades de arquivo e de especificações de processamento; executar tarefas de programação de acordo com os padrões estabelecidos; testar criteriosamente a operação de programas completos e sua ligação com outros programas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;
- Esquematizar a forma e o fluxo do programa a ser desenvolvido, de acordo com instruções recebidas;
- Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados;
- Codificar o programa com base no fluxograma;
- Acompanhar a compilação;
- Acompanhar os testes dos programas efetuando as modificações oportunas;
- Fazer modificações em programas existentes;
- Preparar a pasta de documentação do programa;
- Traduzir em linguagem de programação qualquer fluxo desenvolvido por analistas estabelecendo o programa que atenda ao projeto do sistema;
- Apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- Participar no projeto do sistema, auxiliando na análise e viabilidade dos programas, tanto na eficiência como na eficácia;
- Preparar manuais de serviço e instruções detalhadas dos programas para operacionalidade dos mesmos;
- Avaliar programas realizados, testando e modificando para adequação ao projeto do sistema;
- Contactar com o analista de sistema a fim de debater a viabilidade do programa, assim como para resolver dúvidas de consistência;
- Preparar instruções, informações detalhadas dos programas para os operadores e usuários;
- Testar programas, colocando em prática e analisando os resultados obtidos;
- Documentar programas para futura modificação e/ou uso como apoio a operação e usuários;

CATEGORIA: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VI
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Participar da avaliação do programa junto ao analista;
- Conhecer e estar sempre atualizado no que se refere à evolução dos aplicativos, bem como dar treinamento aos usuários sobre aplicativos viabilizados pelo analista;
- Determinar e documentar a lógica dos programas;
- Selecionar sub-rotinas apropriadas;
- Auxiliar na preparação de manuais de método;
- Saber analisar os resultados de relatórios ou arquivos alterados;
- Analisar especificações de programas para garantir sua exatidão, lógica e obediência aos padrões estabelecidos;
- Codificar programas na linguagem autorizada, testando-os a fim de garantir sua exatidão;
- Manter-se atualizado quanto as linguagem atuais, métodos de codificação e necessidades da operação;
- Testar criteriosamente a operação de programas completos e a sua ligação com outros programas;
- Auxiliar o analista de sistemas no estabelecimento de necessidades de arquivo e de especificações de processamento;
- Preparar relatórios administrativos;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos como programador.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO I
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VI
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na elaboração de estudos e testes, bem como de programas e projetos. Preparar material de apoio a sua área de competência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Colaborar na realização de estudos e testes;
- Aplicar os programas de pesquisa básica e aplicada de acordo com as diretrizes traçadas;
- Proceder à aplicação da metodologia desenvolvida para a solução de problemas de sua área de competência;
- Colaborar na elaboração de programas e projetos;
- Fazer o acompanhamento dos métodos implantados;
- Proceder o levantamento de informações, bem como o tratamento estatístico das mesmas;
- Preparar material de apoio a sua área tais como: gráficos, tabelas, levantamentos, etc.;
- Executar outras tarefas compatíveis com sua área de competência.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior Completo.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO II
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar estudos e projetos; assessorar órgãos da Prefeitura e orientar técnicos e auxiliares na identificação e solução de problemas na sua área de competência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Elaborar estudos e projetos;
- Planejar e desenvolver programas de pesquisa básica e aplicada, em sua área de competência;
- Desenvolver os instrumentos necessários para aplicação da metodologia indicada para a solução de problemas;
- Proceder o acompanhamento dos métodos implantados;
- Orientar outros técnicos e auxiliares em assuntos de sua área de competência;
- Assessorar os diversos órgãos da Prefeitura na identificação e solução de problemas;
- Executar outras tarefas compatíveis com sua área de competência.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior Completo.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ARQUIVISTA
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da categoria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo na área de sua atuação;
- Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais;
- Participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
- Efetuar o planejamento e organização de centros de documentação;
- Dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
- Orientar e dirigir serviço de microfilmagem da documentação selecionada, quando implantado na empresa;
- Orientar e planejar a automação de atividades específicas, quando implantada na empresa;
- Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
- Orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação e descarte, sob orientação superior;
- Promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados;
- Desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;
- Receber, registrar e distribuir os documentos enviados a arquivamento;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dos documentos;
- Prestar informações relativas às atividades de sua competência;
- Organizar índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos;
- Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados;
- Proceder a anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as devidas anotações;
- Atender às requisições de documentos arquivados;
- Elaborar gráficos da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Arquivologia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: BIBLIOTECÁRIO
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVOS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas de Biblioteconomia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Organizar e dirigir bibliotecas;
- Executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral;
- Utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações, quando implantados na empresa;
- Realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional;
- Atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
- Orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices;
- Considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos;
- Registrar e apresentar dados estatísticos relativos à movimentação em geral;
- Orientar a preparação do material destinado à encadernação;
- Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;
- Estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;
- Extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das repartições;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Biblioteconomia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária;
- Orientar sobre os critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes;
- Elaborar programas de fiscalização, visando a racionalização dos serviços sob sua responsabilidade;
- Acompanhar a execução dos programas de fiscalização e analisar os resultados obtidos;
- Lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente;
- Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais jurídicas à situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária;
- Constituir o crédito bancário mediante o respectivo lançamento;
- Proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo;
- Proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente;
- Proceder a cobrança de tributos municipais, bem como de acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei;
- Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição;
- Proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço;
- Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção;
- Gerir os cadastros de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação;
- Emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos;
- Controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável;
- Executar tarefas de fiscalização de tributos, inspecionando estabelecimentos industriais,comerciais, de prestação de serviços e outras entidades;
- Manter-se informado sobre a política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas;
- Orientar os auxiliares no desenvolvimento das tarefas;
- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior Completo, preferencilamente cursos de Ciências Contábeis Naturais, Econômicas, Administração Pública ou de Empresas de Ciências Jurídicas e Sociais.

EXPERIÊNCIA: No mínimo 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ANALISTA DE SISTEMAS
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento de dados; projetar especificar sistemas e métodos para implantá-lo, supervisionando ou orientando sua implantação; trabalhar em estreita colaboração com o pessoal de áreas problema afim de juntar informações e definir objetivos de sistemas; documentar as pesquisas realizadas e estudar resultados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Fazer contatos para estudos preliminares para utilização de processamento automático ou melhoria de serviços já implantados;
- Especificar os serviços de processamento de dados a serem planejados;
- Elaborar projetos de sistemas ou suas modificações;
- Revisar o detalhamento de projetos;
- Acompanhar o andamento dos serviços;
- Projetar formulários;
- Preparar manuais de programação, de operação, de controle de qualidade, de preparação de dados para digitação;
- Fazer rotinas gráficas de operações;
- Acompanhar a preparação e a execução de testes de programas;
- Orientar e controlar as tarefas do pessoal de programação
- Estudar e sugerir inovações no campo de processamento de dados;
- Estudar e opinar sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos relativos a processamento de dados;
- Manter o arquivo de programas, rotinas, sub-rotinas e dados;
- Fazer estudos de viabilidade e custo da utilização de processamento automático de dados;
- Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de programação, implantação treinamento aos usuários;
- Receber, analisar e estimar a viabilidade da implantação de novos sistemas nas várias áreas da Prefeitura Municipal;
- Analisar junto ao usuário o desempenho dos programas e rotinas implantados e propor modificações que visem aperfeiçoá-los;
- Definir procedimentos e controles para a segurança de sistemas;
- Assumir a parte operacional do CPD, quando for necessário;
- Coletar e analisar informações para a estruturação de sistemas;

CATEGORIA: ANALISTA DE SISTEMAS
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Documentar sistemas para orientação de usuários e possibilitar análise e modificações futuras;
- Esclarecer dúvidas de usuários quanto ao uso de documentos e programas integrantes dos sistemas;
- Manter ligações com os departamentos usuários, fornecendo-lhes o suporte necessário para melhorar as atividades da organização através de métodos e técnicas mais avançadas, bem como através de uma melhor utilização dos recursos;
- Executar serviços de processamento de dados, desenvolvimento e produção;
- Responsabilizar-se pela análise de sistemas, programas, operação e digitação;
- Analisar problemas do sistema e desenvolver soluções;
- Definir projetos de sistema de processamento de dados e tratamento de informações;
- Efetuar estudos e análises sobre sistemas lógicos de máquina e novos equipamentos visando melhoria no padrão técnico, desenvolvimento e racionalização dos trabalhos no computador;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Assegurar-se que os problemas estão sendo preparados de acordo com as especificações dos sistemas e dentro dos prazos estabelecidos;
- Estabelecer padrões e métodos para a organização, codificação e testagem de programas;
- Preparar estimativas quanto as necessidades de pessoal e de tempo necessário aos projetos de programação;
- Assegurar-se de que os programas estão totalmente testados;
- Rever alterações na lógica dos programas;
- Preparar relatórios administrativos;
- Desenvolver estrutura de arquivos;
- Projetar formulários e relatórios;
- Definir especificações para estudos analíticos;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: No mínimo 03 (três) anos em análise de sistemas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Preferentemente cursos em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Ciências da Computação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ADMINISTRADOR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações nas áreas e recursos humanos, financeira, marketing, produção, análise de sistemas e métodos, bem como realizar consultoria administrativa.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Pesquisar, propor e executar projetos de diagnósticos e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
- Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos;
- Planejar, organizar, coordenar e controlar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Estabelecer princípios e normas para assegurar a correta aplicação dos recursos da Prefeitura Municipal;
- Coletar as informações necessárias;
- Avaliar os dados e informações;
- Realizar estudos de viabilidade;
- Desenvolver e implantar sistemas de processamento eletrônico de dados;
- Acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Município;
- Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
- Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
- Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
- Pesquisar, conceber e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
- Proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho;
- Projetar, administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascenção, promoção e demais áreas da administração de recrusos humanos;
- Realizar pesquisas de demanda de serviços públicos;

CATEGORIA: ADMINISTRADOR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários;
- Estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro;
- Estudar e analisar, criticamente, os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização;
- Estudar e avaliar centros de custo, propondo medidas racionalizadas;
- Estudar e propor alternativas ao sistema de transporte público;
- Planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações;
- Prestar assessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial às áreas de saúde, educação, obras e viação, planejamento, finanças e outras;
- Realizar perícias e consultoria;
- Emitir pareceres;
- Realizar auditoria administrativa;
- Preparar relatórios e informações;
- Propor soluções através de programas específicos;
- Implantar os programas e controlar o desenvolvimento corrigindo distorções;
- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Administração de Empresas.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão de administrador.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: CONTADOR
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município;
- Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;
- Elaborar planos de contas;
- Preparar normas de trabalho de contabilidade;
- Orientar e manter a escrituração contábil;
- Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;
- Efetuar perícias e revisões contábeis;
- Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais;
- Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
- Realizar estudos e pesquisas;
- Executar auditoria pública nas repartições municipais;
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
- Participar da elaboração de proposta orçamentaria;
- Prestar assessoramento e emitir pareceres;
- Prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Contabilidade.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão de contador.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ECONOMISTA
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar planejamentos, estudos, análises e provisões de natureza econômica e financeira.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal;
- Prestar assessoramento em assuntos de natureza econômica;
- Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas;
- Emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos;
- Participar da elaboração da proposta orçamentária;
- Acompanhar a implantação e execução do orçamento;
- Realizar estudos de viabilidade econômica;
- Estudar fenômenos, gerais e específicos, de interesse da Prefeitura Municipal;
- Efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola, pecuária ou industrial do Município;
- Planejar, executar controlar levantamentos e pesquisas destinados ao estudo de planos e programas para racionalizar a produção agrícola, pecuária e industrial do Município;
- Orientar a análise de fatores que possam influir no resultado econômico-financeiro da Prefeitura Municipal;
- Elaborar e executar programas de trabalho relacionados com a economia aplicada ao planejamento das obras municipais e serviços prestados;
- Realizar estudos de caráter econômico sobre abastecimento e preços, transporte coletivo e sistema financeiro, orçamentário e fiscal;
- Preparar cláusulas, de natureza econômica, dos editais de concorrência e dos contratos de adjudicação;
- Participar do julgamento de concorrência;
- Organizar e manter documentação sobre assuntos econômicos;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Ciências Econômicas.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: CONSULTOR JURÍDICO
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar a Prefeitura nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como prestar assessoria jurídica aos órgãos municipais examinar anteprojetos de Leis, Decretos, Estatutos, Regulamentos, Resoluções e outros atos normativos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
- Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse do Município;
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente;
- Manter controle da legislação em vigor, bem como da doutrina e jurisprudência;
- Emitir opiniões em processos administrativos e elaborar expedientes sobre providências de ordem jurídica;
- Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
- Solicitar informações ou outros elementos para a elaboração de pareceres e formulação de respostas às consultas;
- Elaborar informações e mandados de segurança;
- Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, acordos, escrituras e quaisquer outros atos;
- Examinar anteprojetos de Leis, Decretos, Estatutos, Regulamentos, Resoluções e outros atos normativos;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Instrução de nível superior completo.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR EM ASSISTÊNCIA
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pessoas que procuram serviços médicos ou odontológicos, bem como efetuar o controle da agenda de consultas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Atender pessoas que procuram serviços médicos ou odontológicos, marcando horário de consultas;
- Organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos;
- Controlar o movimento de pacientes;
- Solicitar material para o ambulatório;
- Atender o telefone, prestando informações simples;
- Realizar pequenos curativos;
- Fornecer dados para levantamentos estatísticos;
- Zelar pela limpeza, segurança e higiene do local de trabalho;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ASSISTÊNCIA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Primeiro Grau Completo.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência anterior é exigida.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir plantões.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE EM ASSISTÊNCIA
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes, ministrar remédios, aplicar injeções e vacinas seguindo prescrição médica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;
- Ministrar remédios e cuidar de pacientes, de acordo com a orientação recebida;
- Fazer curativos, retirar pontos, aplicar injeções, vacinas e outros medicamentos prescritos pelo médico;
- Verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
- Registrar as ocorrências relativas aos pacientes;
- Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e na alimentação;
- Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições;
- Encaminhar servidores para o atendimento especializado ou realização de exames;
- Manter fichário de consulta dos servidores;
- Solicitar o material necessário para o ambulatório;
- Providenciar a remoção de servidores que sofrerem acidentes de trabalho;
- Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;
- Ajudar a transportar doentes;
- Auxiliar nos socorros de emergência;
- Atuar em campanhas de prevenção de doenças;
- Colaborar na coleta de dados estatísticos e outros requeridos nos programas de saúde;
- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório;
- Pesar e medir pacientes;
- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamentos, sob orientação superior;
- Atender as pessoas que procuram serviços médicos, marcando horário de consultas e prestando outras informações;
- Zelar pelas condições de limpeza, segurança e higiene do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EM ASSISTÊNCIA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 ano no cargo de auxiliar de assistência ou em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir plantões.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENFERMEIRO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
- Prestar assistência a pacientes hospitalizados;
- Fazer curativos;
- Aplicar vacinas e injeções;
- Ministrar remédios;
- Responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;
- Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes;
- Supervisionar a preparação e esterilização do material e instrumental nas áreas de enfermagem;
- Prestar socorros de urgência;
- Orientar o isolamento de pacientes;
- Supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
- Providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico;
- Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com prescrição alimentar;
- Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;
- Participar de programas de educação sanitária;
- Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Auxiliar nas coletas e transfusões de sangue, efetivando os devidos registros;
- Auxiliar nas exanguíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados;
- Auxiliar nos cuidados "pós-morten";
- Desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes;
- Efetuar a instrumentação em intervenções cirúrgicas;
- Preparar pacientes para cirurgia;
- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;
- Supervisionar a coleta de material para exames de laboratório;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Enfermagem.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano no exercício da profissão ou em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos pelos serviços de assistência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social;
- Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
- Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
- Encaminhar pessoas a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e seus familiares;
- Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
- Estudar os antecedentes da família;
- Orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município;
- Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.;
- Fazer levantamentos sócio-econômicos com vista a planejamento habitacional nas comunidades;
- Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
- Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
- Prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidade e sociais;
- Prestar assessoramento;
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Assistência Social.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação eventual de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e contato com o público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL


GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolar e clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor;
- Proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico;
- Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos;
- Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico;
- Fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares bem como a alcoolistas e toxicômanos;
- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
- Formular hipóteses de trabalho para orientar a explorações psicológicas, médicas e educacionais;
- Realizar pesquisas psicopedagógicas;
- Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Realizar perícias e elaborar pareceres;
- Prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município;
- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Psicologia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Manipular drogas de várias espécies;
- Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas;
- Manter registro do estoque de drogas;
- Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dos serviços;
- Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos;
- Ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos;
- Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;
- Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Farmácia-Bioquímica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município, sujeito a plantões.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL


GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, executar trabalhos de cirurgia bucofacial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, ambulatórios, hospitais e outros afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Previnir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca;
- Ministrar diversas formas de tratamento para doenças e afecções dos dentes e da boca;
- Fornecer atestados para justificativas de faltas, após ter examinado o servidor;
- Difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de palestras, escritos, etc.;
- Elaborar e aplicar medidas de caráter público, visando a melhoria das condições de higiene bucal e dentária;
- Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de pacientes e alunos em estabelecimentos do Município;
- Fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento;
- Executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária;
- Fazer extrações de dentes;
- Compor dentaduras;
- Preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes;
- Tratar de condições patológicas da boca e da face;
- Fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes;
- Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
- Proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Odontologia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeito a plantões.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: MÉDICO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Dirigir equipes e prestar socorros urgentes;
- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano;
- Aplicar os métodos da medicina preventiva;
- Providenciar ou realizar tratamento especializado;
- Praticar intervenções cirúrgicas;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outras estabelecimento públicos municipais;
- Examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão;
- Examinar candidatos a auxílios;
- Fazer inspeção médica para fins de ingresso;
- Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários;
- Emitir laudos;
- Fazer diagnósticos e recomendar a terapeuta;
- Prescrever regimes dietéticos;
- Prescrever exames laboratoriais;
- Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
- Participar de reuniões médicas;
- Participar de cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
- Preencher e visar mapa de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
- Transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares do plantão;
- Atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão;

CATEGORIA: MÉDICO
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
- Supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos;
- Preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio;
- Preencher relatórios comprobatórios de atendimento;
- Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
- Requisitar exames complementares;
- Interpretar resultados de exames;
- Emitir atestados de saúde;
- Efetuar exames médicos em escolares;
- Fornecer atestados para justificativa de faltas após examinado o servidor que declara-se doente;
- Manter registro dos pacientes examinados;
- Colaborar para a melhoria dos padrões de saúde e vida da coletividade;
- Programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores;
- Realizar inspeção das condições sanitárias nos locais de trabalho;
- Observar com especial atenção os grupos de servidores que trabalham expostos a condições insalubres;
- Realizar estudos sobre a fadiga, doenças profissionais e lesões traumáticas, indicando medidas preventivas;
- Realizar estudos sobre a importância do fator humano nos acidentes de trabalho;
- Sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médicos e sanitários;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Medicina.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo município, sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: FISIOTERAPEUTA
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, de acordo com as prescrições médicas;
- Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples;
- Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;
- Participar de atividades de caráter profissional, educativo, ou recreativo, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física e mental dos incapacitados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPÊUTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Fisioterapia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) à 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.


GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, planejar e tratar distúrbios de linguagem, de audição e problemas psicomotores, bem como realizar exames audiológios e medicina preventiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Efetuar exames médicos;
- Fazer diagnósticos e recomendar a terapêuta;
- Aplicar os métodos da medicina preventiva;
- Tratar os distúrbios da linguagem;
- Tratar os distúrbios da audição;
- Efetuar exames audiológicos;
- Providenciar ou realizar tratamento especializado;
- Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas da linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores;
- Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
- Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
- Preencher relatórios comprobatórios de atendimento;
- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais e outros estabelecimentos públicos Municipais;
- Indicar medidas de higiene pessoal;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Fonoaudiologia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: NUTRICIONISTA
GRUPO: DE SAUDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, inspecionar e chefiar os serviços de alimentação nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Identificar os alimentos em relação a tipos, características próprias e valor nutritivo, aplicando-os adequadamente nos variados cardápios;
- Orientar a seleção, pré-preparo, preparo e distribuição de refeições controlando o resto-ingesta e o reaproveitamento de alimentos visando evitar desperdícios;
- Criar novas alternativas e/ou formulações alimentares;
- Identificar e avaliar a sanidade dos alimentos, através das características organolépticas e análise microbiológica;
- Reconhecer os diversos tipos de aditivos utilizados em alimentos, seus efeitos no organismo, bem como padrões e legislação oficial;
- Identificar, avaliar e aplicar métodos e técnicas bromatológicas corretas de reconhecimento da composição química dos alimentos;
- Identificar sinais e graus de desnutrição relacionando-os com a carência alimentar;
- Realizar diagnóstico alimentar e nutricional, através da anamnese alimentar e/ou história clínica;
- Identificar as necessidades nutricionais e prescrição dietoterápica determinando o valor calórico total, as quantidades e qualidades dos nutrientes da dieta;
- Avaliar e orientar a portadores de patologias que exijam ajuste nutricional inclusive associadas a enfermidades enfectocontagiosas;
- Elaborar e acompanhar dietas normais, modificadas, progressivas e individualizadas;
- Dar orientação dietética e nutricional a indivíduos e grupos populacionais;
- Desenvolver atividades de atenção dietética em serviços e programas de atendimento a grupos vulneráveis;
- Promover o aleitamento materno;
- Analisar e interpretar resultado de análises de alimentos, bem como dados de qualquer avaliação executada na área de nutrição;
- Participar de diagnósticos de saúde da comunidade;
- Identificar grupos de alto risco propondo soluções e medidas preventivas e corretivas;
- Participar da elaboração de projetos de avaliação do estado nutricional de indivíduos e/ou grupos populacionais;

CATEGORIA: NUTRICIONISTA
GRUPO: DE SAUDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Realizar e avaliar inquéritos epidemiológicos;
- Realizar vigilância alimentar nutricional, identificando os determinantes da problemática nutricional da população;
- Avaliar projetos para implantação de serviços de produção de refeições;
- Participar de equipes de avaliação da Política Municipal de Saúde, na área de Alimentação e Nutrição;
- Analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos programas de assistência e educação alimentar;
- Estabelecer o sistema de distribuição de refeições adequando-o ao tipo de serviço implantado;
- Participar em equipe multidisciplinar na promoção e planejamento de projetos e atividades na área de Nutrição e Saúde;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de treinamento da equipe técnica, estagiários, pessoal auxiliar e outros relacionados com a nutrição;
- Procurar alternativas de métodos e técnicas que possam garantir um produto final dentro das exigências nutricionais e higiênico-sanitárias;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Nutricionista.

EXPERIÊNCIA:Mínima de 03 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar em trabalhos de levantamento topográfico, desenho, levantamentos, tabulação e conferência de dados, execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Realizar levantamentos diretos e indiretos de dados estatísticos;
- Conferir e tabular os dados coletados;
- Confeccionar mapas, tabelas, quadros gráficos, relações estatísticas, etc,; sob orientação superior;
- Auxiliar trabalhos de campo e de escritório;
- Fazer desenhos a nanquim, desenhos de fluxogramas, organogramas, formulários, tabelas e gráficos em geral;
- Fazer cópias de mapas, plantas de projetos e de levantamentos topográficos, segundo esboços fornecidos;
- Realizar reduções e ampliações em plantas conforme as instruções recebidas;
- Executar alterações, correções ou complementações em desenhos, sob orientação superior;
- Manter arquivo de originais;
- Realizar serviços de datilografia, quando necessários;
- Transportar os instrumentos de medição;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos;
- Fazer o balizamento e a colocação de estacas, de acordo com instruções recebidas;
- Posicionar e manejar teodolitos, níveis e outros instrumentos de medição, mediante instruções;
- Registrar os dados colhidos em campo;
- Providenciar a reprodução de esboços e plantas de terrenos topografados;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Efetuar trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral;
- Auxiliar na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos;
- Fazer a montagem física de relatórios de estudos;
- Abrir picadas fazendo o desmatamento do terreno, quando necessário;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Primeiro Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA:Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo Município.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AGENTE TÉCNICO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: IV
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar desenhos técnicos e gráficos, atualizar desenhos, coletar, classificar e tabular dados, elaborar tabelas, gráficos, croquis, etc.; conforme instruções recebidas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Examinar as características dos desenhos de projetos a detalhar;
- Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, sob orientação superior;
- Elaborar gráficos e desenhos em perspectiva;
- Preparar croquis e passar para a escala desejada;
- Fazer desenhos detalhados de objetos ou desenhos originais, reproduzindo-os na escala desejada;
- Examinar o desenho detalhado com instrumento de medição para certificar-se do atendimento às especificações requeridas;
- Atualizar desenhos introduzindo adaptações para novos projetos e necessidades;
- Participar da elaboração de tabelas de especificações, baseando-se em desenhos, manuais técnicos e catálogos;
- Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;
- Fazer cálculos de coordenadas geográficas;
- Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Fazer desenhos didáticos em geral;
- Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hodrográficas;
- Desenhar projetos de ajardinamento;
- Proceder a reconstituição de plantas;
- Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível;
- Executar a redução e ampliação de plantas;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho;
- Fazer coleta, classificação e tabulação de dados estatísticos;
- Participar na conferência e crítica dos dados coletados;
- Elaborar mapas, tabelas, quadros, gráficos, croquis, etc.; de acordo com instruções recebidas;
- Preparar o material necessário à elaboração de estudos;
- Auxiliar na análise das informações coletadas;
- Manter controle sobre apontamentos técnicos necessários aos programas e projetos;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE TÉCNICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Segundo Grau Completo ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA:Mínima de 02 (dois) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: V
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a produção de hortaliças e legumes destinados às escolas, creches e refeitório municipal, bem como executar e preservar os projetos técnicos de arborização, ajardinamento dos parques, praças e jardins, avenidas, ruas e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Promover a produção de hortaliças e legumes destinados as escolas, creches e refeitório municipal;
- Acompanhar a execução de hortas e pomares nas Escolas Municipais e Centros Comunitários;
- Promover, fomentar e assistir a produção vegetal das pequenas propriedades agrícolas do Município;
- Executar e preservar os projetos técnicos de arborização, ajardinamento dos parques, praças e jardins, avenidas, ruas e logradouros públicos;
- Comandar as equipes de reflorestamento, harbonização, podas e desbastes arbóreos;
- Chefiar as atividades técnicas do Incubatório Avícola, promover o fomento e distribuição de pintos de um dia aos agricultores do Município;
- Assistir tecnicamente os produtores do Município nas atividades criatórias de pequenos animais: aves, coelhos e suínos;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: segundo grau completo, curso técnico em agropecuária.

EXPERIÊNCIA:mínima de 02 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TÉCNICO EM OBRAS
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VI
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na elaboração e execução de projetos; conduzir trabalhos técnicos de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; programar e realizar levantamentos topográficos, utilizando instrumentos adequados; elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção, sob orientação superior;
- Prestar assistência técnica no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas;
- Auxiliar nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultoria;
- Coletar dados de natureza técnica;
- Desenhar detalhes e representações gráficas de cálculos;
- Elaborar orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
- Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, sob orientação superior;
- Aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
- Executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
- Regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos;
- Orientar a execução e executar serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
- Auxiliar na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados;
- Auxiliar na elaboração e execução de projetos;
- Programar a realização de levantamentos topográficos;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada;
- Realizar levantamentos topográficos plani-altimétricos e altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis e outros aparelhos de medição;
- Registar os dados obtidos nos levantamentos, efetuando os cálculos necessários;
- Elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios sobre os traçados a serem feitos;
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, determinando o balizamento, a colocação de estacas, indicando referências de nível, marcas de locação e demais elementos;
- Aferir e retificar os instrumentos de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM OBRAS

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: segundo grau completo ou equivalente.

EXPERIÊNCIA: mínima de 02 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Preferentemente curso técnico em edificações.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, projetar, analisar projetos, coordenar, executar e controlar a execução de atividades técnicas ligadas a cultivos, preservação, expansão e aproveitamento racional da reservas florestais, biológicas e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia;
- Fazer pesquisas, visando o aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais;
- Fazer projetos para implantação e preservação de áreas verdes;
- Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente;
- Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias;
- Organizar e controlar o reflorestamento, a conservação de zonas de parques e bosques e a exploração de viveiros de plantas;
- Fazer estudos sobre tecnologia agrícola;
- Realizar avaliações e perícias agronômicas;
- Prestar orientação sobre produção vegetal;
- Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas;
- Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola;
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;
- Supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes;
- Estudar e resolver problemas de plantio, transplante, poda, corte e derrubada de árvores em logradouros públicos;
- Realizar transplantes de árvores;
- Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins;
- Expedir notificações e autos de infração referente a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
- Promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas;
- Avaliar as áreas a serem desapropriadas no que diz respeito ao estabelecimento do valor das mesmas sob o aspecto agrônomo;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso superior de engenharia agronômica.

EXPERIÊNCIA:mínima de 03 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício a profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENGENHEIRO MECÂNICO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, projetar, analisar projetos, coordenar, executar e controlar a execução de montagem, funcionamento, e de toda a atividade relacionada com manutenção mecânica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Estudar a construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
- Fazer projetos para construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
- Elaborar planos de execução dos projetos;
- Controlar a execução dos projetos;
- Realizar estudos de viabilidade técnica;
- Colaborar na elaboração de especificações técnicas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais;
- Colaborar em estudos de avaliação de desempenho, resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e peças de reposição;
- Colaborar na atualização de catálogo de materiais;
- Fiscalizar serviços executados por terceiros;
- Preparar relatórios e informações;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência;
- Orientar as tarefas de auxiliares;
- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativo a sua área de competência;
- Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva;
- Desenvolver programas de segurança;
- Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO MECÂNICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Engenharia Mecânica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ARQUITETO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios, obras urbanísticas e de caráter artístico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Fazer projetos para determinar as características essenciais à elaboração de projetos de arquitetura e paisagismo;
- Planejar as plantas e especificações do projeto;
- Elaborar o projeto final;
- Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas;
- Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização;
- Realizar perícias e fazer arbitramentos;
- Participar da elaboração de projetos do plano diretor;
- Preparar previsões detalhadas determinando e calculando materiais;
- Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas;
- Preparar maquetes;
- Fazer orçamento e cálculos sobre projetos de construções em geral;
- Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos;
- Planejar reformas e reparos em construções;
- Acompanhar a execução dos projetos;
- Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;
- Examinar projetos e proceder a vistoria de construções;
- Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
- Opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros;
- Preparar e analisar dados relativos a atividades de pesquisa e estudos técnicos;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Emitir laudos;
- Fiscalizar os serviços executados por terceiros;
- Preparar relatórios e informações;
- Participar de grupos de trabalho;
- Participar da elaboração de especificações, normas e instruções;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência;
- Orientar as tarefas de auxiliares;

CATEGORIA: ARQUITETO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso;
- Desenvolver programas de segurança;
- Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual ou coletiva;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Arquitetura.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, Projetar, analisar projetos, coordenar, executar e controlar a execução de trabalhos técnicos de construção e conservação de obras públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de vias, estradas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
- Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
- Estudar projetos;
- Dirigir e fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares;
- Fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à urbanização em geral;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos relativos a custos;
- Realizar trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria;
- Operar na execução de edificações e obras;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
- Elaborar estudos sobre drenagem;
- Examinar projetos e proceder vistorias de construções;
- Fiscalizar obras e serviços;
- Exercer atribuições relativas à Engenharia de Trânsito e técnicas de materiais;
- Realizar pesquisa de trânsito;
- Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
- Proceder estudos para composição de tabela de preços e custos para obras;
- Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
- Prestar assistência técnica aos distritos;
- Realizar estudos relativos à Engenharia de Segurança;
- Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva;
- Orientar e instruir os servidores sobre o combate a incêndios e o uso de equipamentos de proteção;
- Inspecionar obras, visando identificar condições inseguras;
- Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos de segurança do trabalho;
- Desenvolver programas de segurança;
- Elaborar relatórios de atividades;

CATEGORIA: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Fazer vistorias em obras, instalações e equipamentos da Prefeitura;
- Inspecionar os serviços e equipamentos das empreiteiras preparando relatórios sob determinação superior;
- Orientar a confecção de cartazes e avisos sobre a prevenção de acidentes;
- Orientar a execução de levantamentos estatísticos na área de segurança;
- Analisar os acidentes ocorridos, investigando suas causas e propondo medidas para evitar sua repetição;
- Orientar a distribuição de equipamentos de segurança e uniformes;
- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Orientar as tarefas de auxiliares;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Emitir laudos;
- Fiscalizar os serviços executados por terceiros;
- Preparar relatórios e informações;
- Participar de grupos de trabalho;
- Participar da elaboração de especificações, normas e instruções;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Engenharia Civil.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENGENHEIRO ELÉTRICO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, Projetar, analisar projetos, coordenar, controlar e executar trabalhos técnicos de Engenharia Elétrica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação da rede de iluminação pública;
- Proceder a execução, operação e manutenção dos sistemas de medição e controle elétrico;
- Executar, operar e controlar a manutenção dos sistemas de medição e controle eletrônico;
- Prestar assessoramento técnico;
- Elaborar e desenvolver projetos;
- Orientar a instalação e manutenção de equipamentos de condicionamento de ar;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos;
- Realizar trabalhos de vistoria, perícia, avaliação e consultoria;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
- Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e respectivas redes de distribuição;
- Examinar projetos e proceder vistorias da rede de iluminação pública;
- Orientar a instalação, instalar, inspecionar e reparar linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta ou baixa tensão, circuitos de distribuição de luz e para equipamentos e instrumentos em geral;
- Fazer esquemas de circuitos elétricos;
- Aferir e empregar instrumentos de medição;
- Efetuar os testes necessários às instalações e reparações feitas;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando necessário;
- Fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
- Emitir laudos de instalação de serviços de energia elétrica em baixa e alta tensão, instalação de telefonia e informática;
- Emitir pareceres técnicos;
- Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva;
- Desenvolver programas de segurança;
- Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso;
- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELÉTRICO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Engenharia Elétrica.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ZOOTECNISTA
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, Planejar, e executar tarefas técnicas relativas à área zootécnica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Inspecionar o controle de qualidade de produtos de origem animal;
- Realizar pesquisas preliminares e experimentação zootécnica;
- Prestar orientação técnica;
- Estimular a criação de pequenos animais;
- Efetuar a produção e distribuição de pintos;
- Promover programas específicos no setor de pequenos animais, em especial os de suinocultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, caprinocultura, apicultura e piscicultura, com vista ao estímulo da pequena propriedade rural;
- Executar pesquisas censitárias;
- Realizar promoção, organização e fomento rural;
- Realizar estudos ligados à produção agropecuária;
- Orientar e assistir ao produtor rural;
- Promover e exercer os calendários de exposições e feiras oficializadas;
- Executar estudos de viabilidade técnica;
- Emitir laudos;
- Emitir pareceres técnicos;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior de Zootecnia.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: ENGENHEIRO FLORESTAL
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, supervisionar e executar atividades técnicas relativas ao cultivo, preservação, expansão e aproveitamento racional das reservas florestais e biológicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Estudar e resolver problemas de plantio, transplante, poda, corte e derrubadas de árvores em logradouros públicos;
- Organizar e controlar o reflorestamento dos parques;
- Levantar dados científicos ligados à conservação de vertente, mananciais e cursos d`água considerados decisivos para os problemas ecológicos;
- Identificar terrenos adequados à formação de áreas verdes;
- Realizar estudos sobre a multiplicação de diferentes espécies de vegetais supervisores e o respectivo cultivo;
- Realizar a silvimetria e inventário florestal;
- Fornecer dados científicos para a prática da silvicultura;
- Promover a melhoria de áreas verdes e recursos naturais renováveis;
- Apresentar relatórios periódicos;
- Prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência;
- Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO FLORESTAL

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Engenharia Florestal.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externo.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: MÉDICO VETERINÁRIO
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS
PADRÃO: VII
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais;
- Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento;
- Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais;
- Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis ou viáveis;
- Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril;
- Realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias;
- Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
- Fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva;
- Pesquisar necessidades nutricionais dos animais;
- Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: Curso Superior em Medicina Veterinária.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS: Habilitação legal para o exercício da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PADRÃO: I
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de limpeza nas dependências das repartições públicas, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios bem como preparar e servir chá e cafezinho.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Fazer a conservação dos locais de trabalho;
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
- Preparar e servir chá e cafezinho;
- Recolher e lavar louça e outros utensílios de cozinha;
- Executar trabalhos de limpeza em escadas, pisos, vidros, móveis, utensílios, instalações sanitárias, persianas, etc.;
- Varrer pátios;
- Lavar e encerar assoalhos;
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
- Solicitar a reposição do material que utilizar em serviço;
- Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Zelar pelas condições de segurança e higiene do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 4ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Não é necessária experiência anterior.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PADRÃO: II
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins; recepcionar o público e prestar informações gerais; executar tarefas para o preparo e distribuição de merendas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Efetuar serviços internos e externos de circulação de correspondências, documentos, comunicações, encomendas, volumes, e outros afins;
- Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário;
- Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;
- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços;
- Anotar e transmitir recados;
- Encaminhar o público aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;
- Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;
- Executar o recebimento e a entrega de correspondência interna e externa;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Controlar a entrada e saída de pessoas, bem como o relógio ponto;
- Encaminhar visitantes às pessoas com que desejam falar;
- Atender público e prestar informações gerais sobre a localização e horário de funcionamento dos diversos órgãos públicos;
- Solicitar os gêneros alimentícios necessários ao preparo de merendas;
- Preparar refeições de acordo com o cardápio do dia;
- Distribuir as refeições preparadas, conforme rotina pré-estabelecida;
- Registrar o número de refeições distribuídas;
- Receber ou recolher louças e talheres, após as refeições, providenciar sua lavagem e guarda;
- Zelar pelas condições de limpeza, segurança e higiene do local de trabalho;
- Comunicar ao superior imediato as irregularidades verificadas;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 6ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: TELEFONISTA
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar em mesas telefônicas para estabelecer comunicações internas e externas, bem como prestar informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
- Efetuar ligações telefônicas de acordo com as solicitações recebidas;
- Atender ligações telefônicas e transferi-las para a pessoa ou órgão competente;
- Prestar informações relacionadas com a repartição municipal;
- Anotar e transmitir recados;
- Manter o registro das ligações telefônicas em documento próprio;
- Providenciar na manutenção, fazendo pequenos reparos de urgência em aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
- Comunicar ao superior imediato a ocorrência de defeitos no equipamento utilizado;
- Zelar pela limpeza e conservação do equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉLEFONISTA

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 6ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS:

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: VIGILANTE
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar vigilância fazendo rondas periódicas e inspecionando logradouros e próprios municipais, para evitar roubos, incêndios, danificações, entrada de pessoas estranhas, etc.; exercer funções de zeladoria e conservação de praças e próprios municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos materiais, prédios, praças, jardins sob sua guarda, etc.;
- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios sob sua guarda, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso e vedando a entrada dos que não estão devidamente autorizados;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Responder as ligações telefônicas e anotar recados, fora do horário normal de expediente;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Registrar, em livro próprio, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho;
- Levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
- Abrir e fechar portas e portões;
- Ordenar a entrada e orientar a saída de pessoas e veículos, visando o fluxo adequado para manter desobstruídos os acessos principais das repartições municipais;
- Informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;
- Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas, ambulatórios, etc.;
- Efetuar pequenos reparos e providenciar nos serviços de manutenção em geral;
- Ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;
- Cuidar da higiene da área sob sua responsabilidade, efetuando ou supervisionando serviços de conservação e limpeza;
- Evitar o uso indevido das instalações sob sua responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 6ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos.

OUTROS REQUISITOS:

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme.

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA: MOTORISTA DE AUTOMÓVEL E UTILITÁRIO
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PADRÃO: III
CLASSES: A-B-C-D-E-F

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e zelar pela conservação e limpeza de veículos automotores e utilitários, conduzindo pessoas ou transportando materiais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Dirigir automóveis e utilitários, conduzindo pessoas ou transportando materiais;
- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada;
- Auxiliar na carga e descarga do veículo, quando necessário;
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
- Cuidar da limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do início do trabalho e posteriormente ao término do trabalho, comunicar ao superior hierárquico qualquer defeito porventura ocorrido;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a pressão dos pneus;
- Registrar em formulários próprios, dados de utilização do veículo, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal;
- Efetuar reparos de emergência;
- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.;
- Efetuar a troca de pneus quando necessária;
- Executar a apropriação do serviço do dia;
- Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE AUTOMÓVEL E UTILITÁRIO

REQUISITOS:

INSTRUÇÕES: 6ª Série do Primeiro Grau ou Equivalente.

EXPERIÊNCIA: Mínima de 01 (um) ano em atividades correlatas.

IDADE: De 18 (dezoito) anos a 45 (quarenta e cinco) anos

OUTROS REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação, Classe B.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: 30 (trinta) horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a eventuais viagens e permanência em locais fora do qual está sediado, prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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