PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

05/10/2017 00:10
LEI Nº 6158/2017

LEI Nº 6158/2017

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria  a Semana Municipal do Empreendedorismo, que acontecerá na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;

IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.

 

Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo terá um cunho não só comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.

 

Art. 4º Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do Empreendedorismo homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

 

Art. 5º A realização dos eventos da Semana Municipal do Empreendedorismo poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 05/10/2017 - 15:51:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/10/2017 - 16:40:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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