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"INSTITUI O DIA E A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DISLEXIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia de Conscientização da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Parágrafo único. Esta data será incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 2º Inclui a Semana da Conscientização da Dislexia, no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
§1º A semana se constituir-se-á de ações e/ou eventos voltados a informações, orientações e conscientização a respeito do tema.
§2º As atividades ocorrerão, anualmente na semana que perfaz o dia 10 de outubro.
Art. 3º Revoga a Lei nº 5998, de 20 de julho de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de setembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.