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02/02/1990 00:02
LEI Nº 3208/1990

LEI Nº 3208/1990
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, O NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, ADOTA NOVA ESTRUTURA SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria (RS), Faço Saber, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica deste Município, que a douta Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:


TITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Ficam criados na Câmara Municipal de Santa Maria, os seguintes Quadros de Pessoal:

I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;

III - Quadro das Funções Gratificadas.

Art. 2º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Cargo: conjunto de posições da mesma natureza de atribuições e responsabilidade, e de igual ou aproximado nível de dificuldade;

II - Classes de Cargos: conjunto de cargos integrantes de uma mesma faixa de vencimento;

III - Vencimento Básico: importância fixa do vencimento recebido pelo servidor;

IV - Faixa de Vencimento: escala de valores de vencimentos atribuídos a uma classe de cargos, limitada por um valor mínimo e por um máximo;

V - Nível de Vencimento: valor que corresponde a cada divisão da faixa de vencimento;

VI - Lotação: número de vagas em cada cargo, exigido para o funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Os novos cargos e funções gratificadas a partir da vigência desta Lei, serão criados por Lei com a quantidade definida de vagas e denominação própria.

Parágrafo Único - A lei que criar cargos determinará o caráter em que se fará seu provimento, se efetivo ou em comissão, e estabelecerá os requisitos mínimos para seu provimento.


TÍTULO II - DO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO.


Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é organizado em carreira e constituída por servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, enquadrados, conforme o Art. 39, da presente Lei, ou admitidos, após aprovação em Concurso Público, nos cargos criados pelo Art. 5º da presente Lei.

Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo compõe-se de cargos destinados ao atendimento das atividades de caráter permanente necessário à consecução dos fins da Câmara Municipal com os seguintes títulos, classes, níveis, e lotações:
 _________________________________________________________
|Ordem| Título do Cargo |Classes|Níveis|Lotações|
|=====|===========================|=======|======|========|
|01 |Auxiliar Legislativo |I |1á 6 |8 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|02 |Agente de Comunicações |III |1 á 6 |2 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|03 |Agente de Segurança |III |1 á 6 |6 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|04 |Agente de Manutenção |III |1 á 6 |1 cargo |
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|05 |Agente de Transporte |IV |1 á 6 |1 cargo |
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|06 |Operador de Som |III |1 á 6 |1 cargo |
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|07 |Programador de Computador |VII |1 á 6 |1 cargo |
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|08 |Assistente Legislativo |V |1 á 6 |4 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|09 |Agente Legislativo |VI |1 á 6 |4 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|10 |Tesoureiro |VII |1 á 6 |1 cargo |
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|11 |Técnico em Contabilidade |VII |1 á 6 |2 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|12 |Jornalista |VIII |1 á 6 |3 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|13 |Assessor Técnico |IX |1 á 6 |5 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|14 |Atendente Legislativo |III |1á 6 |2 cargos|
|-----|---------------------------|-------|------|--------|
|15 |Recepcionista |II |1 á 6 |2 cargos|
|_____|___________________________|_______|______|________|
SEÇÃO ÚNICA
DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS.


Art. 6º As Descrições e Especificações de Cargos, constantes, do anexo I, desta Lei contém:

I - Título do Cargo;

II - O sumário e as tarefas típicas do cargo;

III - Os requisitos para provimento;

IV - As formas de recrutamento;

V - O acesso.

Art. 7º As Descrições e Especificações de cargo poderão ser alterados por Ato do Presidente da Câmara, após realização de estudos técnicos e sugestões formuladas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.

Parágrafo Único - As alterações relativas a vencimentos básicos, requisitos para provimento e forma de recrutamento, serão feitas por Lei.


CAPÍTULO II
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL


Art. 8º A Seleção de Pessoal, para cargos de provimento permanente far-se-á mediante concurso público ou concurso preferencial.

§ 1º - Concurso Público é realizado mediante recrutamento geral;

§ 2º - Concurso Preferencial é o realizado mediante recrutamento interno, com o objetivo de selecionar e transferir servidores concursados de uma para outro cargo do quadro permanente.

Art. 9º Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos .

§ 1º - As provas deverão versar sobre conhecimento gerais e matérias contidas nas respectivas especificações de cargos.

§ 2º - Os títulos deverão levar em consideração, entre outros documentos, os que comprovem:

a) Trabalhos realizados pertinentes às atribuições do cargo pleiteado;
b) Certificados de aprovação em concurso relacionados com o cargo pleiteado;
c) Tempo de serviço em cargo afins;
d) Exercício de cargo em comissão ou função gratificadas com funções relacionadas com o conteúdo ocupacional do cargo pleiteado.

Art. 10 - O concurso preferencial constará obrigatoriamente, de provas de conhecimento e prova de títulos.

Art. 11 - O concurso público será feito obrigatoriamente para os cargos em cujas especificações conste que o recrutamento deva ser geral.

Parágrafo Único - Recorrer-se-á, também, a concurso público, quando aberta a inscrição do concurso preferencial, não se apresentarem candidatos, ou quando os candidatos não lograrem aprovação em números suficiente para o provimento das vagas existentes.

Art. 12 - as idades mínimas e máximas para o ingresso no Serviço Público Municipal, são fixada nos requisitos dos cargos.

Parágrafo Único - Não estão sujeitos ao limite de idade, para fins de concurso público ou preferencial, os servidores ocupantes do Quadro Permanente.

Art. 13 - São extensivas aos servidores da Câmara Municipal as disposições vigentes na Prefeitura Municipal, relativas à concurso público e concurso preferenciais.


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS


Art. 14 - Os ocupantes de cargos permanente serão remunerados pelos vencimentos previsto na tabela constante no anexo II, desta Lei.

Art. 15 - Os reajustes de vencimentos feitos segundo os índices estabelecidos por Lei, incidirão sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos vigentes, para a classe I, Nível I, do anexo III.


CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE CARGO

SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO


Art. 16 - Promoção é o deslocamento do vencimento do servidor para o nível imediatamente superior, dentro da faixa salarial correspondente à classe em que se encontra o cargo ocupado.

Art. 17 - A Promoção far-se-á por merecimento ou antigüidade, obedecida a ordem de classificação dos servidores em condições de serem promovidos, de forma alterada.

Parágrafo Único - A promoção por antigüidade só poderá repetir-se após cinco anos da última promoção por merecimento.

Art. 18 - As promoções por antigüidade só poderão ser feitas após cada período de cinco anos prestados à Câmara Municipal.

Art. 19 - A Promoção por merecimento processar-se-á pela aferição do grau de merecimento dos servidores e será efetuada através de processo de avaliação de desempenho por Comissão Partidária consista em 1 (um) funcionário e representante da Mesa Diretora.

Da Transferência de Cargo

Art. 20 - Transferência de cargo é o deslocamento do servidor para outro cargo ou carreira de maior complexidade, mediante concurso preferencial.

Art. 21 - A transferência de cargo está condicionada:

I - A existência de vagas;

II - Ao preenchimento, por parte do servidor, dos requisitos para ocupar o cargo;

III - A aprovação em concurso preferencial.

Art. 22 - Em igualdade de condições terá preferência de cargo, pela ordem:

I - O servidor com mais tempo de serviço no cargo que ocupa;

II - O servidor com mais tempo de serviço na Câmara Municipal;

III - O servidor mais idoso;

IV - O servidor com mais número de dependentes devidamente registrados.


CAPÍTULO V
DO REGIME HORÁRIO DE TRABALHO


Art. 23 - O regime horário normal de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de trinta horas semanais.

Art. 24 - O servidor sempre que as necessidades de serviço o exigirem, poderá ser convocado para cumprir regime suplementar de trabalho, com carga horária de quarenta e quatro horas semanais, cumpridas em dois turnos.

Art. 25 - A convocação para cumprir jornada suplementar de trabalho, será feita através de Portaria do Presidente da Câmara, por prazo determinado, mediante proposta fundamentada da chefia do órgão onde estiver lotado, não podendo o prazo ultrapassar ao mandato do Presidente que o convocou.

Parágrafo Único - A convocação referida no artigo só poderá ser feita com a concordância do servidor.

Art. 26 - A convocação para cumprir regime suplementar de trabalho só poderá cessar:

I - A pedido do servidor convocado;

II - Quando ficar provado que o servidor não cumpre o regime de trabalho para o qual foi convocado;

III - Quando esgotar-se o prazo determinado ou o mandato do Presidente que o convocou.

Art. 27 - O servidor, ocupante de Cargo do Quadro de Cargo de provimento Efetivo, convocado para cumprir regime suplementar de trabalho perceberá gratificação de 60% (sessenta) por cento do vencimento básico.


TÍTULO III - DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.


Art. 28 - O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do anexo II desta Lei, compõem-se de cargos providos em caráter transitório, destinados ao atendimento de encargos de chefia e assessoramento, com atribuições previstas e os seguintes títulos, símbolos e lotações:
 ____________________________________________________________
|Ordem| Títulos |Símbolo| Lotação |
|=====|====================================|=======|=========|
|01 |Secretária Geral |CC1/FG1|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|02 |Chefe de Gabinete da Presidência |CC1/FG1|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|03 |Diretor Administrativo |CC2/FG2|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|04 |Diretor Legislativo |CC2/GF2|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|05 |Procurador Geral |CC2/FG2|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|06 |Chefes de Seção |CC3/FG3|6 cargos |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|07 | Chefe de Assessoria de Imprensa |CC3/FG3|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|08 |Chefe de Serviço |CC4/FG4|2 cargos |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|09 |Coordenador de Bancada |CC2/FG2|8 cargos |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|10 |Assessor Parlamentar |CC3/FG3|21 cargos|
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|11 |Oficial de Gabinete da Presidência |CC5/FG5|2 cargos |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|12 |Oficial de Gabinete da 1ª Secretaria|CC5/FG5|1 cargo |
|-----|------------------------------------|-------|---------|
|13 |Oficial de Gabinete do Secretário| | |
| |Geral |CC5/FG5|1 cargo |
|_____|____________________________________|_______|_________|
Art. 29 - Para provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas devem ser verificadas as seguintes condições:

I - Conclusão de curso de treinamento especial ou conhecimento adequado as atribuições de assessoria ou chefia a ser exercida;

II - Relações entre as atribuições do cargo ocupado, pelo servidor, e as do órgão para o qual foi designado.

Art. 30 - O cargo em comissão e funções gratificadas são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara.

Art. 31 - O Servidor, titular do Quadro de Cargos de provimento efetivo, quando indicado para exercer cargo de confiança, poderá optar pela remuneração do cargo em comissão, cessando apenas a remuneração relativa ao cargo de provimento efetivo

Art. 32 - Os ocupantes de cargo em comissão, serão remunerados de acordo com o previsto na Tabela de Vencimentos, constantes no anexo IV desta Lei.

Parágrafo Único - A verba de representação destina-se à cobertura das despesas inerentes ao cargo, incomparável apenas em férias e gratificações natalinas.

Art. 33 - Os reajustes feitos segundo os índices estabelecidos por Lei, incidirão sobre todos os valores constantes na Tabela de Vencimentos vigentes, referentes aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.


CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS


Art. 34 - A remuneração relativa à função gratificada será percebida cumulativa com a vencimento do cargo.

Art. 35 - O servidor que deixar de exercer a função gratificadas por interesse da Câmara de Vereadores ou por extinção da função, retornará à situação que ocupar no Quadro Permanente.


TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 36 - É vedado ao servidor, exercer as atribuições diversas das inerentes ao cargo de que é titular, ressalvadas as referentes ao cargo em comissão e funções gratificadas.

Art. 37 - Cabem ao Presidente da Câmara, na área de sua competência, as atribuições conferidas ao Prefeito Municipal em Leis e Decretos, com relações aos servidores da Câmara Municipal.

Parágrafo Único - Ao Secretário Geral da Câmara, cabem as atribuições geral conferidas ao Secretário de Município.

Art. 38 - A Administração e Atualização do Plano de Classificação de Cargos e Funções caberá à Diretoria Administrativa e a Comissão Partidária formada por um funcionário e um membro da Mesa Diretora.

Art. 39 - Os atuais servidores serão enquadrados por Ato Legislativo, nos cargos e funções instituídos por esta Lei observando o seguinte:

I - Equivalência de tarefas entre o cargo atual e o cargo proposto;

II - Atendimento dos requisitos exigidos ao ocupante do cargo proposto;

III - Nível de vencimento proposto igual ou superior ao atual;

IV - Tempo de serviço.

Parágrafo Único - O enquadramento nos níveis dos cargos, referidos no presente artigo e no artigo 5º desta Lei, obedecerá ao critério de efetivo tempo de serviço prestado à Câmara Municipal, da seguinte forma:

Níveis.....Tempo de Serviço

1..........De 0 a 5 anos incompletos
2..........De 5 a 10 anos incompletos
3..........De 10 a 15 anos incompletos
4..........De 15 a 20 anos incompletos
5..........De 20 a 25 anos incompletos
6..........De 25 a 30 anos incompletos

Art. 40 - Os servidores não ocupantes de cargo em comissão, que não tenham ingressado por concurso público e que não gozem da estabilidade prevista no artigo 19, caput, das disposições transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados, provisoriamente, nos cargos criados por esta Lei, nos termos do artigo 39 e seu parágrafo único, mantendo-se regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo substituídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, por servidores aprovados em concurso público de provas e títulos, ressalvado o direito daquele de participarem do referido concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 41 - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do ato de enquadramento, baixado pelo Presidente da Câmara, para pedidos de revisão do referido enquadramento.

Art. 42 - Os servidores estabilizados na forma do artigo 19, caput, das disposições transitórias da Constituição Federal, poderão optar, mediante requerimento, pelo Regime Jurídico Estatutário, resguardando-se os direitos decorrentes do regime jurídico de ordem, salvo quando ao regime previdenciário, que será, em caso de opção, o mesmo dos demais servidores regido pelo Estatuto não sendo admitida a contagem do mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria, por mais de um órgão previdenciário.

Art. 43 - A lotação dos cargos será de acordo com as necessidades de serviço, respeitando o número de cargo existentes.

§ 1º - O número de servidores estatutários e celetistas não pode ultrapassar a lotação previsto para cada cargo, ficando proibidas futuras admissões, pelo regime de CLT, na Câmara de Vereadores.

§ 2º - Aos atuais servidores, detentores de estabilidade provisória oriunda do exercício de mandato sindical, fica resguardado o direito de permanecerem enquadrados, provisoriamente, até o término da estabilidade, de acordo com o disposto no artigo 40 desta Lei.

Art. 44 - Os Servidores Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Vereadores, terão seus proventos e pensões revistos, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o enquadramento dos servidores em atividade.

Art. 45 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão tendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 46 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 1990.

Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 2035/79 e 2956/88.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

EVANDRO BEHR
Prefeito Municipal.


ANEXO I
RELAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Titular do Cargo: Auxiliar Legislativo

Especificações: Esforço Físico Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: correspondente ao ensino de 4ª série do primeiro grau.
- Experiência anterior: nenhuma experiência anterior é exigida.
- Idade: de 18 anos (dezoito) a 40 (quarenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargo Isolado

Título do Cargo: Auxiliar Legislativo

Sumário: Executar serviço de circulação de papéis, limpeza em geral e transporte de objetos.

Tarefas Típicas:

- Executar a circulação de papéis tanto interna como externamente;
- Entregar e receber correspondência no correio;
- Executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara;
- Auxiliar na manutenção das dependências da Câmara, dos móveis e utensílios;
- Auxiliar no transporte de objetos;
- Preparar e servir bebidas tais como: Chá e Café;
- Fazer pequenas compras no comércio;
- Auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais em geral;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior.

Título do Cargo: Agente de Comunicações

Sumário: Operar a mesa telefônica efetuando e recebendo ligações e totalizar as ligações telefônicas dos gabinetes

Tarefas Típicas:

- Operar mesa telefônica;
- Efetuar e receber ligações telefônicas;
- Anotar e transmitir recados;
- Prestar informações solicitadas;
- Verificar diariamente o funcionamento de todos os ramais;
- Solicitar a reparação de defeitos em aparelhos telefônicos;
- Relacionar o total de ligações por gabinete e totalizar as despesas para reembolso;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Título do Cargo: Agente de Comunicações

Especificações: Esforços Autitivo Intenso

Requisitos Para Provimento:

- Instrução: corresponde ao primeiro grau completo;
- Experiência anterior: até 1 (um) ano em atividades correlatas;
- Idade: de 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos.

Recrutamento: Acesso

Geral: Cargo Isolado

Título do Cargo: Agente de Segurança

Sumário: Fazer vigilância e zelar pela segurança do prédio e das instalações da Câmara Municipal.

Tarefas Típicas:

- Fazer rondas periódicas, tomando medidas para evitar roubos, incêndios, e danificações do material, prédios e instalações sob sua guarda;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, material e veículos nos prédios sob sua guarda;
- Vedar a entrada e/ou permanência de pessoas sem a devida autorização no interior dos prédios sob sua guarda;
- Atender ligações telefônicas fora do horário normal de expediente e anotar recados.
- Registrar em livro próprio, as correspondência verificadas no seu turno de trabalho;
- Levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente, quaisquer irregularidade verificadas;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Título do Cargo: Agente de Segurança

Especificações: Esforço Físico Médio

Requisitos para Provimento:

- Instrução: Correspondente ao ensino da 6ª série do primeiro grau.
- Experiência anterior: até 1 (um) ano em atividade correlata.
- Idade: de 25 (vinte e cinco) a 40 (quarenta) anos.

Recrutamento: Acesso

Geral: Classe Isolada

Título do Cargo: Agente de Manutenção

Sumário: Exercer funções de manutenção da Câmara Municipal, para assegurar o asseio, ordem e segurança do mesmo.

Tarefas Típicas:

- Zelar pelo bom estado de conservação do prédio e instalações da Câmara Municipal;
- Observar as normas de segurança existentes;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade constatada;
- Providenciar nos consertos que se fizerem necessários no prédio e instalações;
- Realizar pequenas obras civis e pinturas em geral;
- Fazer inspeção das instalações e prédios, no final do expediente de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Título do Cargo: Agente de Manutenção

Especificações: Esforço Mental Médio

Requisitos para Provimento:

- Instrução: Corresponde ao ensino da 4ª série do primeiro grau e conhecimento gerais de instalações hidráulicas e elétricas, edificações e carpintaria.
- Experiência anterior: até 1 (um) ano de atividade correlatas.
- Idade: de 25 (vinte e cinco) anos a 40 (quarenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargo Isolado

Título do Cargo: Agente de Transporte

Sumário: Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais, bem como zelar pela limpeza e conservação e documentação do veículo.

Tarefas Típicas:

- Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do inicio do trabalho;
- Registrar em formulário próprio, dados de utilização do veículo de acordo com as normas pré-estabelecidas;
- Manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e impostos;
- Efetuar pequenos consertos no veículo ou providenciar a reparação dos defeitos detectados;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade constatada no desenvolvimento de sua atividades;
- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Título do Cargo: Agente de Transporte

Especificações: Esforço visual Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: Correspondente a 6ª série do primeiro graus conpleto e conhecimento gerais de mecânica e eletricidade automotiva.
- Experiência anterior: Até 5 (cinco) anos em atividade correlatas.
- Idade: de 25 (vinte e cinco) a 40 (quarenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargo Isolado

Título do Cargo: Operador de Som

Sumário: Operar equipamentos de áudio, modular mesa de som e conservar tudo e qualquer equipamento, inerente a função.

Tarefas Típicas:

- Operar mesa de áudio, modulado e gravando as sessões plenárias.
- Manter o material em condições de uso, como: gravadores microfones, amplificadores, cabos, plugs, receiver e outros equipamentos correlatos.
- Prever previamente reposição de material para o perfeito funcionamento do sistema de áudio da Câmara.
- Sintonizar periodicamente em rádios locais, proporcionando a veiculação pelo sistema interno de sonorização.

Título do Cargo: Operador de Som

Especificações: Esforço Auditivo Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau, completo, noções básicas de equipamento de áudio.
- Experiência anterior: no mínimo 6 (seis) meses na atividade da função.
- Idade: de 18 (dezoito) anos a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargos Isolados

Títulos do Cargo: Programador de Computador

Sumário: Realiza tarefas de programação, desenvolvimento de sistemas, operações de computador e digitação.

Tarefas Típicas:

- Desenvolver sistemas solicitados pela administração da Câmara de Vereadores;
- Elaborar programas necessários para atividades das seções.
- Operar os computadores da Câmara de Vereadores;
- Digitar programas e textos da administração;
- Orientar os servidores administrativos para uso dos computadores da Câmara;

Título do Cargo: Programador de Computador

Especificações: Esforço Intelectual Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: Equivalente ao segundo grau completo. Preferencialmente, curso técnico em computação.
- Idade: 18 (dezoito) à 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: cargo isolado

Título do Cargo: Assistente Legislativo

Sumário: Executar serviços administrativos tais como: manter fichários, arquivos, controle de estoque, compras, serviços contábeis, reprodução de material.

Tarefas Típicas:

- Receber e conferir documentos, bem como, efetuar cálculos e fazer lançamento contábeis.
- Manter cadastro de fornecedores e executar outras tarefas auxiliares na área de compra;
- Manter arquivo dos dados necessários ao controle de estoques;
- Receber e expedir materiais, conferindo-os de acordo com as especificações de notas fiscais e pedidos de material;
- Operar máquinas copiadora;
- Fazer a montagem e encadernação do material reproduzido;
- Executar serviços de datilografia e redigir correspondência em geral;
- Manter arquivos e fichários de acordo com as normas estabelecidas;
- Realizar buscas para localização de processos;
- Proceder o tombamento de bens;
- Efetuar cálculos diversos para obtenção e conferência de valores;
- Elaborar mapas e quadros demonstrativos;
- Executar outras tarefas correlatas

Título do Cargo: Assistente Legislativo

Especificações: Esforço Mental Médio

Requisitos Para Provimento:

- Instrução: correspondente ao ensino de segundo grau incompleto preferencialmente cursos técnicos.
- Experiência anterior: no mínimo 1 (um) ano de permanência na carreira ou em atividade correlata.
- Idade: de 18 (dezoito) a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Preferencial

Acesso: Agente Legislativo

Título do Cargo: Agente Legislativo

Sumário: Executar tarefas administrativas em geral, bem como proceder a escrituração contábil e fiscal.

Tarefas Típicas:

- Fazer escrituração dos livros contábeis e fiscais;
- Manter os controles necessários dos documentos de receita e despesa, depósitos e retiradas bancárias;
- Redigir ordens de serviço, circulares, ofícios, portarias, e outros documentos;
- Lavrar atas de sessões plenárias;
- Realizar tarefas burocráticas relativas a pessoal;
- Elaborar agenda dos trabalhos de sessões plenária;
- Orientar a organização e a manutenção de fichários, arquivos e cadastro;
- Secretariar comissões parlamentares;
- Providenciar na composição e conferir anais para publicação e arquivos;
- Realizar tarefas em geral de aquisição, armazenamento e entrega de materiais;
- Executar outras tarefas correlatas.

Título do Cargo: Agente Legislativo

Especificações: Esforço Mental Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: corresponde ao ensino de segundo grau completo. Preferencialmente cursos técnicos votado para a área administrativa.
- Experiência anterior: 3 (três) a 5 (cinco) anos de permanência na carreira ou atividades correlatas.
- Idade: de 25 (vinte e cinco) a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Preferencial

Acesso: Tesoureiro

Título do Cargo: Tesoureiro

Sumário: Fornecer numerários, emitir e endossar cheques para pagamentos, efetuando a quitação de duplicatas, carnês e notas fiscais. Regulariza a disponibilidade financeira

Tarefas Típicas:

- Fornecer numerário para pagamento;
- Executar serviços de contabilização e preparar comprovantes relativos às operações da Tesouraria;
- Conferir o numerário recebido dos bancos, e providenciar o depósito de cheques;
- Regularizar a disponibilidade financeira;
- Emitir e endossar cheques para pagamento de despesa, efetuando a quitação de duplicatas, carnês e notas fiscais;
- Receber e conferir mapas de arrecadação das unidades arrecadadoras;
- Prestar consultoria financeira relativamente aos investimentos existentes no mercado;
- Elaborar relatórios e mapas demonstrativos das transações efetuadas;
- Manter arquivo de documento e zelar pela segurança de títulos e valores;
- Executar outras tarefas correlatas.

Título do Cargo: Tesoureiro

Especificações: Esforço Mental Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: Curso Técnico em Contabilidade
- Experiência anterior: 2 (dois) anos de permanência na carreira ou em atividade correlatas.
- Idade: 25 (vinte e cinco) a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Preferencial

Acesso: Final de Carreira.

Título do Cargo: Técnico de Contabilidade

Sumário: Fazer escrituração dos livros contábeis e fiscais. Manter controles dos documentos de receitas e despesas, depósitos e retiradas bancária.

Tarefas Típicas:

- Controlar os documentos de despesas e as despesas efetuadas bem como o das receitas;
- Executar, quando necessário, serviços de datilografia;
- Efetuar Cálculos;
- Realizar o confronto de saldos e levantamentos doas contribuições;
- Conferir e executar averbações de escrituras, recibos, documentos;
- Visar as liberações de certidões negativas;
- Fazer a escrituração de livros contábeis e fiscais;
- Elaborar planilhas e mapas para controle;
- Preencher formulários, planilhas e mapas para controle;
- Orientar os auxiliares de contabilidade;
- Prestar informações sobre saldos das contas correntes;
- Receber pedidos de materiais requisitados;
- Organizar balancetes e balanços do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário;
- Controlar e conferir os depósitos e retiradas bancária, com os extratos de contas correntes, conciliando-os e informando ao sugerir imediato as anormalidades existentes;
- Realizar qualquer tipo de levantamento contábil quando solicitado;
- Solicitar material de expediante quando necessário;
- Conferir o inventário realizado;
- Realizar cálculos para folha de pagamento e direitos trabalhistas;
- Executar outras tarefas correlatas.

Título do cargo: Técnico de Contabilidade.

Especificações: Esforço Mental Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: De nível correspondente ao ensino de segundo grau completo. Curso de Técnico de Contabilidade.
- Experiência anterior: 3 (três) anos de efetivo exercício da atividade profissional.
- Idade: 18 (dezoito a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargo Isolado.

Título do Cargo: Jornalista

Sumário: Executar serviços jornalístico, relacionados com assuntos e matérias da Câmara de Vereadores.

Tarefas Típicas:

- Serviços de Imprensa e Divulgação das atividades da Câmara de Vereadores, compreendendo os debates e deliberações das sessões plenária ordinárias, extraordinária, solene e especiais;
- A cobertura das reuniões das comissões técnicos especiais, mesas-redondas e outras atividades correlatas;
- A cobertura das visitas de autoridades e convidados;
- A redação e distribuições dos "releases";
- A convocação de entrevistas coletivas, a pedido do Presidente da mesa e dos Vereadores;
- Acatar determinações de serviços e escalas do Chefe da Assessoria de Imprensa.
- Outras atividades jornalísticas.

Título do Cargo: Jornalista

Especificações: Esforço Mental Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: habilitação legal para exercício da profissão preferencialmente curso superior completo;
- Experiência anterior: 2 (dois) anos de atividades afins.
- Idade: de 18 (dezoito) anos a 55 (cincoenta e cinco) anos.

Recrutamento: Geral.

Acesso: Cargo isolado.

Título do Cargo: Assessor Técnico

Sumário: Assessorar os diversos órgãos da Câmara Municipal, em áreas técnicas tais como: Consultoria Jurídica, econômica, contábil, administrativa e arquivistica.

Tarefas Típicas:

- Representar a Câmara nas causas e recursos processados em qualquer instância.
- Efetuar á analise de projetos de Lei e demais proposições, de natureza técnicas submetidas à apreciação Legislativa;
- Prestar assessoria na sua área de competência;
- Elaborar estudos e projetos na sua área de competência;
- Desenvolver os instrumentos necessários para aplicação da metologia indicada para a solução de problemas;
- Proceder ao acompanhamento dos métodos implantados;
- Assessorar os diversos órgãos da Câmara, na identificação e solução de problemas;
- Informar processos dentro de sua área de competência;
- Executar outras tarefas atinentes a sua área de competência.

Título do Cargo: Assessor Técnico

Especificações: Esforço Mental Intenso

Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão.
- Experiência anterior: no mínimo 3 (três) anos de exercício profissional.
- Idade: de 25 (vinte e cinco) a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Cargo isolado.

Título do Cargo: Atendente Legislativo

Sumário: Executar tarefas administrativas tais como: datilografia, arquivamento, protocolo, controle de estoques.

Tarefas Típicas:

- Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionar pequenos problemas ou dificuldades que possam sugerir;
- Auxiliar em tarefas contábeis simples;
- Datilografar documentos, correspondência e outros;
- Executar serviços simples de almoxarifado;
- Auxiliar no arquivamento de documentos, correspondências processos e outros;
- Receber correspondência, documentos mediante protocolo;
- Realizar contatos em repartições públicas e bancos;
- Protocolar processos, correspondência e outros;
- Efetuar operações bancárias simples;
- Auxiliar em tarefas simples em geral.;
- Realizar compras e levantamento de preços;
- Auxiliar na operação de máquinas copiadoras, bem como na montagem e encadernação de material;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Título do Cargo: Atendente Legislativo

Especificações: Esforços Mental Médio

Requisitos para Provimento:

- Instrução: correspondente ao ensino de 1º grau completo, preferencialmente cursos técnicos.
- Experiência anterior: nenhuma experiência anterior é exigida.
- Idade: de 18 (dezoito) a 50 (cincoenta) anos.

Recrutamento: Geral

Acesso: Assistente administrativo

Título do cargo: Recepcionista

Sumário: Atender público e prestar informações gerais, e encaminhar visitantes às pessoas com quem desejam falar.

Tarefas Típicas:

- Abrir e fechar as portas de repartições municipal;
- Receber a correspondência e encamilhá-la ao responsável pela distribuição;
- Atender público e prestar informações gerais sobre a localização e horário de funcionamento dos diversos órgãos;
- Acompanhar a Presidência da Câmara em solenidades, internas e externas;
- Encaminhar visitantes às pessoas com que desejam falar;
- Operar Mesas telefônicas sempre que necessário.
- Controlar a entrada e saída de pessoas, bem como o relógio ponto;
- Exigir identificação fazendo entrega o controle de crachás;
- Comunicar ao superior imediato as irregularidade verificadas.

Título do Cargo: Recepcionista

Especificações: Esforço Mental Médio

Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível correspondente ao ensino de Primeiro grau completo;
- Experiência anterior: nenhuma;
- Idade: de 18 (dezoito) a 50 (cincoenta) anos;

Recrutamento: Preferencial

Acesso: Atendente legislativo


ANEXO II
RELAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

Cargo em Comissão Função Gratificada:

Secretário Geral

Sumário das Atribuições: Planejamento, coordenação, orientação e controle de todas atividades administrativas da Câmara e a execução do processo legislativo, de acordo com as deliberações da Mesa.

Atribuições Típicas:

I - Exercer, no âmbito da Câmara, as atribuições de Secretário de Município;

II - Superintender os serviços administrativos e a execução do processo legislativo;

III - Representar o Presidente da Câmara, quando designado;

IV - Secretariar as reuniões da Mesa e redigir as respectivas atas e súmulas;

V - Prestar informações e assessoramento aos diversos órgão da Câmara na área de sua competência;

VI - Promover a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e a prestação de contas do Presidente nos termos da legislação vigente;

VII - Apresentar a Mesa o balancete mensal e o balanço geral da Câmara, nos termos da legislação vigente;

VIII - Apresentar à Mesa, nas épocas determinadas, o relatório das atividades da Câmara, afim de que conste da resenha dos trabalhos do Plenário;

IX - Propor à Mesa o reajustamento de vencimentos do pessoal da Câmara;

X - Opinar sobre a requisição de servidores da Câmara para prestar serviços a outros órgãos do Poder Público em geral;

XI - Aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara;

XII - Manter a guarda e o registro de declaração de bens dos servidores da Câmara e dos Vereadores;

XIII - Assinalar a correspondência e exarar despachos interlocutórios na sua área de competência;

XIV - Expedir e autenticar certidões;

XV - Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinadas pelo Presidente da Câmara.

Cargo em Comissão Função Gratificada:

Chefe de Gabinete da Presidência

Sumário das Atribuições: A assistência ao Presidente da Cãmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; as relações publicas do Presidente da Câmara, com os públicos e com a imprensa; a coordenação da agenda; a representação social; o acompanhamento de despachos; a recepção, o estudo e a triagem do expediente encaminhado ao Presidente da Cãmara o provimento de transporte oficial; a realização de outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara .

Atribuições Típicas:

- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete do presidente;
- Assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa sempre que solicitado;
- Atender a Vereadores, autoridades e outras pessoas que solicitem audiência com o Presidente ;
- Colaborar com a Secretaria Geral da Câmara na elaboração da pauta das reuniões da Mesa;
- Preparar a correspondência do Presidente e providenciar na sua expedição e arquivo;
- Encaminhar ao presidente recortes de jornais diários sobre assuntos de interesses da Câmara ;
- Secretaria as reuniões da Mesa, e desta com outras autoridades, redigindo as respectivas Atas e Súmulas, nas ausências e impedimento do Secretário Geral da Câmara;
- Requisitar o material necessário às atividades do gabinete;
- Promover as atividades de imprensa, divulgação relações internas e externas;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinadas pelo Presidente da Câmara.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Diretor Administrativo

Sumário das Atribuições: O planejamento coordenação, orientação e direção das atividades relativas a administração de pessoal, zeladoria, protocolo, material, transporte, finanças e contabilidade.

Atribuições Típicas:

- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria Administrativa;
- Assessorar a Mesa, as Comissões, os Vereadores e ao Secretário Geral da Cãmara, quando solicitado;
- Fornecer sugestões ao Secretário Geral da Câmara, visando o estabelecimento de normas para os serviços administrativos;
- Solicitar ao Secretário Geral da Câmara a realização de perícias contábeis e outros levantamentos para controle do patrimônio;
- Apresentar ao Secretário Geral da Câmara a Organização da prestação de contas a ser submetidas à Mesa, juntamente com o relatório contábil e o balanço anual;
- Despachar regularmente com o Secretário Geral da Câmara e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
- Promover o treinamento dos servidores com a finalidade de aperfeiçoar sua capacidade;
- Propor ao Secretário Geral da Câmara reajustamento de salários do pessoal da Câmara, com base em estudos realizados pelo órgão competente;
- Visar informações e documentos expedidos pelos órgãos da Diretoria Administrativa, bem como informar processos na área de sua competência;
- Promover reuniões de serviço com os órgão subordinados à Diretoria Administrativas para discussão de problemas e coordenação ;
- Solicitar ao Diretor Legislativo pronunciamento sobre os expedientes relativos aos servidores daquela Diretoria;
- Apresentar relatórios, em épocas determinadas das atividades da Diretoria Administrativas;
- Elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, em conjunto com os demais consultores;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

Cargo em Comissão Função Gratificada:

Diretor Legislativo

Sumário das Atribuições: O planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades de execução do processo legislativo.

Atribuições Típicas:

- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria Legislativa;
- Assessorar à Mesa, as Comissões, os Vendedores e ao Secretário Geral da Câmara quando solicitado;
- Fornecer sugestões ao Secretário Geral da Câmara, visando o estabelecimento de normas para os trabalhos legislativos;
- Manter-se permanentemente informado sobre as atividades da Diretoria Legislativa;
- Coordenadar e dirigir as atividades de elaboração legislativa da Diretoria;
- Determinar as providências necessárias para a realização de sessões plenárias;
- Despachar regularmente com o Secretário Geral da Cãmara e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
- Visar informações e documentos expedidos pelos órgãos subordinados à Diretoria Legislativa, para discussão de problemas e coordenação dos trabalhos;
- Solicitar ao Diretor Administrativo pronunciamento sobre os expedientes relacionados com os servidores daquela Diretoria;
- Apresentar relatórios, em épocas determinadas, das atividades da Diretoria Legislativa;
- Propor ao Secretário Geral da Câmara na Diretoria legislativa;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.

Cargo em Comissão Função Gratificada:

Procurador Geral

Sumário das Atribuições: representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como prestar assessoria jurídica aos diversos setores do legislativo.

Atribuições Típicas:

- Prestar assessoria jurídica a Câmara de Vereadores, através de pareceres;
- representar a Câmara nas causas e recursos processados em qualquer instância;
- Orientar a elaboração de minutas de contratos, termos, convênios, acordos e quaisquer outros atos;
- Manter controle da legislação em vigor, bem como da doutrina e jurisprudência;
- Emitir opiniões em processos administrativos e elaborar expedientes sobre providências de ordem jurídica;
- Solicitar informações ou outros elementos para a elaboração de pareceres e formulação de respostas às consultas;
- Executar outras tarefas correlatas.

Cargo em Comissão Função Gratificada:

Chefe de Seção

Sumário das Atribuições: assessorar Secretário Geral e Diretor Administrativo, determinando o cumprimento das atividades da seção à ele subordinadas.

Atribuições Típicas:

- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades da seção;
- Propor ao diretor a alteração no quadro de pessoal lotado na seção;
- Propor ao consultor a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;
- Propor ao diretor a escala de férias dos servidores lotados na seção, atendendo à conveniência dos servidores;
- Propor ao diretor a escala de serviços de plantão dos servidores subordinados;
- Visar informações e documentos expedidos pela seção, opinando, quando necessário;
- Assinar a correspondência da seção;
- Comunicar ao diretor as ocorrências de qualquer anormalidade na seção, tomando ou propondo medidas para corrigi-las;
- Requisitar o material necessário às atividades da seção;
- Fiscalizar o emprego de material de consumo e o uso e a conservação do material permanente, equipamentos e instalação da seção;
- Elaborar, nas épocas determinadas, o relatório das atividades da seção;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as que lhe forem determinadas pelo diretor.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Chefe de Assessoria de Imprensa

Sumário das Atribuições: Coordenar os serviços da Assessoria de Imprensa.

Atribuições Típicas:

- Serviços de Imprensa e Divulgação das atividades da Câmara de Vereadores, compreendendo os debates e deliberações das sessões plenárias ordinárias, extraordinária, solenes e especiais;
- A cobertura das reuniões das comissões técnicas especiais, mesas-redondas e outras atividades correlatas;
- A redação e distribuição dos "releases".
- A convocação de entrevistas coletivas, a pedido do Presidente da Mesa e dos Vereadores;
- Outras atividades jornalísticas.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Chefe de Serviço

Sumário das Atribuições: Determinar e fiscalizar os serviços, atribuídos, sob sua responsabilidade.

Atribuições Típicas:

- Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;
- Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
- Promover reuniões periódicas entre os seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesses do setor;
- Promover, por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
- Elogiar e aplicar penas disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

Parágrafo Único - É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados de manutenção do espirito de equipe e disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sob sua chefia.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Coordenador de Bancada

Sumário das Atribuições: assistência e assessoramento aos líderes de bancada no trato de questões, providências e iniciativas dos seus expedientes; a programação de audiências e recepção de pessoas que se dirijam à bancada, redução de notas à imprensa.

Atribuições Típicas:

- Colaborar com os Vereadores no desempenho de seu mandato parlamentar e nos encargos;
- Atender autoridade e demais pessoas que solicitem audiência com os Vereadores;
- Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores;
- Preparar as proposições dos Vereadores;
- Manter organizações fichário e arquivo do expediente do Líder;
- Encaminhar aos Vereadores recortes de jornais sobre assuntos de interesse da Câmara e dos Vereadores;
- Requisitar o material necessário às atividades dos gabinetes;
- Elaborar, nas épocas determinadas, relatórios de atividades do gabinete;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as que sejam determinadas pelo Líder de Bancada.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Assessor Parlamentar

Sumário das Atribuições: Coordenação e assistência individual ao Vereador.

Atribuições Típicas:

- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;
- Colaborar com os Vereadores no desempenho de seu mandato parlamentar e nos encargos de liderança;
- Atender autoridades e demais pessoas que solicitem audiência com os Vereadores;
- Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores;
- Preparar as proposições dos Vereadores.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Oficial de Gabinete da Presidência

Sumário das Atribuições: Agenda e auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente.

Atribuições Típicas:

- Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete do Presidente;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Oficial de Gabinete do 1º Secretário

Sumário das Atribuições: Assessorar o 1º Secretário nas suas atribuições.

Atribuições Típicas:

- Redigir e datilografar documentos;
- Acompanhar sessões plenárias, auxiliando o 1º Secretário quando solicitado.
- Desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo em Comissão Função Gratificada

Oficial de Gabinete do Secretário Geral

Sumário das Atribuições: A assistência direta e imediata ao Secretário Geral nas suas relações oficiais; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Secretário Geral; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria Geral; a realização de outras atividades determinadas pelo Secretário Geral.

Atribuições Típicas:

- Prestar assistência ao Secretário Geral da Câmara no desempenho de sua atribuições;
- Atender autoridades e outras pessoas que solicitarem audiência com o Secretário Geral;
- Preparar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
- Manter permanentemente atualizado o fichário de autoridades e de órgãos da administração pública do interesse da Câmara e dos Serviços de Gabinete;
- Encaminhar diariamente ao Secretário Geral recortes de jornais sobre assuntos de interesse da Câmara;
- Secretariar as reuniões ao Secretário Geral com os titulares dos demais órgãos administrativos da Câmara, bem como redigir as respectivas atas e súmulas;
- Preparar a lista de presença mensal dos Vereadores;
- Expedir convites para as sessões solenes, ou outras especiais, bem como auxiliar na recepção de convidados;
- Colaborar na organização da Mesa para a realização de sessões solenes ou especiais;
- Verificar e acompanhar a tramitação de assuntos de interesses do Gabinete junto às repartições públicas;
- Requisitar o material necessário às atividades do Gabinete;
- Elaborar, nas épocas determinadas, o relatório das atividades do Gabinete;
- Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinadas pelo Secretário Geral.


Download: Anexos

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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